DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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172
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.PB
.AREIA DE BARAUNAS
.2024
.219G
.202442700005
.250115320240002
.R$204.000,00
.3
.2024NE407076
.71000090727202402
.PB
.BONITO DE SANTA FE
.2024
.219G
.202471160013
.250240920240002
.R$300.000,00
.3
.2024NE406995
.71000090408202499
.PB
.C A BAC E I R A S
.2024
.219G
.202440880011
.250310020240004
.R$300.000,00
.3
.2024NE406988
.71000090096202413
.PB
.FUNDO ESTADUAL - PB
.2024
.219G
.202442700005
.250000020240005
.R$500.000,00
.3
.2024NE407147
.71000072030202441
.PB
.MONTEIRO
.2024
.219G
.202440880011
.250970120240004
.R$100.000,00
.4
.2024NE407004
.71000090094202424
.PB
.P I R P I R I T U BA
.2024
.219G
.202427150001
.251180620240002
.R$700.000,00
.3
.2024NE406977
.71000090324202455
.PB
.POCINHOS
.2024
.219G
.202427150001
.251200220240003
.R$300.000,00
.3
.2024NE406987
.71000090332202400
.PB
.SAO JOSE DE CAIANA
.2024
.219G
.202427150001
.251430520240002
.R$2.300.000,00
.3
.2024NE406970
.71000090095202479
.PB
.SAO JOSE DE CAIANA
.2024
.219G
.202412770007
.251430520240003
.R$500.000,00
.3
.2024NE406976
.71000090098202411
.PB
.SAO JOSE DO SABUGI
.2024
.219G
.202427150001
.251470120240001
.R$250.000,00
.3
.2024NE406999
.71000090406202408
.RN
.BREJINHO
.2024
.219G
.202439940005
.240180020240001
.R$50.022,00
.3
.2024NE407055
.71000090586202410
.RN
.EQ U A D O R
.2024
.219G
.202439940005
.240340020240001
.R$70.000,00
.3
.2024NE407103
.71000090819202484
.RN
.IPUEIRA
.2024
.219G
.202439940005
.240480420240001
.R$70.000,00
.3
.2024NE407105
.71000090820202417
.RN
.P U R EZ A
.2024
.219G
.202439940005
.241040520240001
.R$525.079,00
.3
.2024NE407074
.71000090725202413
.RS
.BAG E
.2024
.219G
.202439840019
.430160220240008
.R$200.000,00
.3
.2024NE407129
.71000090719202458
.RS
.HULHA NEGRA
.2024
.219G
.202439840019
.430965420240001
.R$200.000,00
.3
.2024NE407066
.71000090452202407
.RS
.NOVA SANTA RITA
.2024
.219G
.202439840019
.431337520240001
.R$200.000,00
.3
.2024NE407067
.71000090691202459
.RS
.SAO BORJA
.2024
.219G
.202430770003
.431800220240007
.R$200.000,00
.4
.2024NE406810
.71000089726202415
.SP
.ARTUR NOGUEIRA
.2024
.219G
.202415270016
.350380220240003
.R$100.000,00
.3
.2024NE406996
.71000090351202428
.SP
.JA U
.2024
.219G
.202427960003
.352530020240005
.R$250.000,00
.3
.2024NE406830
.71000089836202479
.SP
.MOGI-MIRIM
.2024
.219G
.202415270016
.353080520240005
.R$200.000,00
.3
.2024NE407127
.71000090403202466
.SP
.MOGI-MIRIM
.2024
.219G
.202415270016
.353080520240005
.R$100.000,00
.3
.2024NE407128
.71000090403202466
.SP
.PRADOPOLIS
.2024
.219G
.202415270016
.354090320240001
.R$100.000,00
.3
.2024NE407050
.71000090710202447
.TO
.FUNDO ESTADUAL - TO
.2024
.219G
.202471280013
.170000020240004
.R$517.000,00
.3
.2024NE406765
.71000088127202476
PORTARIA SNAS Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -
S I GT V .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social
estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados
das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
ANEXO
. .UF
.ENTE FEDERADO
.ANO
.AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
.
EMENDA 
N.º
ou 
PROGRAMAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA N.º
.PROGRAMAÇÃO SIGTV
. V A LO R
.GND .NOTA 
DE
EMPENHO
. P R O C ES S O
. .AP
.CUTIAS
.2024
.219G
.55901160021202401
.160021220240001
.R$1.000.000,00
.3 .2024NE407109
.71000090454202498
. .MA
.PARNARAMA
.2024
.219G
.55901210780202401
.210780320240001
.R$1.000.000,00
.3 .2024NE407110
.71000090577202429
. .PI
.A R OA Z ES
.2024
.219G
.55901220090202401
.220090520240002
.R$500.000,00
.3 .2024NE407111
.71000090455202432
. .PI
.BOCAINA
.2024
.219G
.55901220180202401
.220180420240002
.R$284.000,00
.4 .2024NE407112
.71000090618202487
. .PI
.CURRAL NOVO DO PIAUI
.2024
.219G
.55901220327202401
.220327120240002
.R$500.000,00
.3 .2024NE407113
.71000090598202444
. .PI
.DOMINGOS MOURAO
.2024
.219G
.55901220342202401
.220342020240002
.R$284.000,00
.4 .2024NE407114
.71000090606202452
. .PI
.LU Z I L A N D I A
.2024
.219G
.55901220580202401
.220580520240002
.R$2.964.180,00
.3 .2024NE407115
.71000090456202487
. .PI
.PAES LANDIM
.2024
.219G
.55901220730202401
.220730620240001
.R$500.000,00
.3 .2024NE407116
.71000090457202421
. .PI
.PEDRO II
.2024
.219G
.55901220790202401
.220790020240002
.R$284.000,00
.4 .2024NE407117
.71000090623202490
. .PI
.PORTO
.2024
.219G
.55901220850202401
.220850220240003
.R$500.000,00
.3 .2024NE407118
.71000090453202443
. .PI
.SANTA CRUZ DO PIAUI
.2024
.219G
.55901220910202401
.220910420240002
.R$284.000,00
.4 .2024NE407119
.71000090607202405
. .PI
.SANTO ANTONIO DE LISBOA
.2024
.219G
.55901220940202401
.220940120240001
.R$1.000.000,00
.3 .2024NE407120
.71000090620202456
. .PI
.SAO JOSE DO PIAUI
.2024
.219G
.55901221020202401
.221020120240001
.R$284.000,00
.4 .2024NE407122
.71000090625202489
. .PI
.WALL FERRAZ
.2024
.219G
.55901221170202401
.221170420240002
.R$1.000.000,00
.3 .2024NE407123
.71000090608202441
. .RN
.SANTANA DO SERIDO
.2024
.219G
.55901241142202401
.241142920240001
.R$284.000,00
.4 .2024NE407125
.71000090610202411
. .PE
.PANELAS
.2024
.219G
.55901261020202401
.261020220240001
.R$500.000,00
.3 .2024NE407126
.71000090611202465
. .MG
.N AT A L A N D I A
.2024
.219G
.55901314437202401
.314437520240002
.R$100.000,00
.3 .2024NE407216
.71000091311202401
SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2/SENARC/SNAS/MDS, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece e divulga os procedimentos relativos à
verificação e ao tratamento dos casos de famílias
beneficiárias e não beneficiárias do Programa Bolsa
Família e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros,
que apresentem em sua composição candidatos
eleitos nas Eleições de 2024.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE RENDA
DE CIDADANIA SUBSTITUTA e a
SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que
lhes conferem os arts. 26 e 40 do Anexo I do Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023,
amparados pelo art. 27 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e pelo art. 87, parágrafo
único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto na Lei nº
14.237, de 19 de novembro de 2021, na Lei n° 14.601, de 19 de junho de 2023, no Decreto
nº 10.881, de 2 de dezembro de 2021, no Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024, na
Portaria MC nº 764, de 13 de abril de 2022, na Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de
2023, e na Portaria MDS nº 1.030, de 7 de novembro de 2024, resolvem:
Art. 1º Estabelecer e divulgar os procedimentos da gestão de benefícios do
Programa Bolsa Família (PBF) e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), de que
tratam a Portaria MDS nº 897, de 07 de julho de 2023, e a Portaria MC nº 764, de 13 de
abril de 2022, a partir da identificação de integrantes de famílias beneficiárias do PBF ou
do PAGB que tenham sido eleitos nas Eleições de 2024, ou de integrantes de famílias não
beneficiárias do PBF ou do PAGB, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (Cadastro Único).
§ 1º As famílias beneficiárias que tiverem integrantes identificados como
candidatos eleitos nas eleições de 2024 terão seus benefícios do Bolsa Família ou do
Auxílio Gás dos Brasileiros cancelados a partir de janeiro de 2025, em conformidade com
o disposto no art. 24, inciso VI, da Portaria MDS nº 897, de 2023, e no art. 17, inciso IX,
da Portaria MC nº 764, de 2022, respectivamente.
§ 2º As famílias não beneficiárias inscritas no Cadastro Único que apresentem
candidatos eleitos em sua composição não poderão ter benefícios do PBF ou do P AG B
concedidos, ficando impedidas de ingressarem nos Programas durante o período do
mandato do candidato eleito, em conformidade com o disposto no art. 10, inciso III, da
Portaria MDS nº 897, de 2023, e no art. 8º, inciso II, da Portaria MC nº 764, de 2022,
respectivamente.
Art. 2º As situações e os procedimentos de tratamento de que trata o caput do
art. 
1º 
estão 
contidos 
nos 
anexos 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
https://www.gov.br/mds/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes, 
na 
página
correspondente a este normativo, conforme o seu título, número e data de assinatura.
Parágrafo Único. As situações e os procedimentos de que trata o caput poderão
ser atualizados mediante a reedição dos anexos desta Instrução Normativa e a sua
disponibilização no endereço eletrônico, na página correspondente a este normativo,
conforme o seu título, número e data de assinatura.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ROSANE DA CUNHA E SILVA
Secretária
MAGDALENA SOPHIA OLIVEIRA PINHEIRO VILLAR DE QUEIROZ
Secretária

                            

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