DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
192. O preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras do produto das demais origens diminuiu 6,6% de P1 para P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar
ampliação de 19,7%. De P3 para P4, houve diminuição de 2,5%, e de P4 para P5, esse indicador sofreu queda de 5,9%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de
preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras do produto das demais origens apresentou expansão de 2,6%, considerando P5 em relação ao início do período avaliado
(P1).
193. Avaliando a variação das importações brasileiras totais do produto no período analisado, verifica-se aumentos de 79,0% de P1 para P2 e de 5,8% de P2 para P3.
De P3 para P4, houve redução de 17,0%, e de P4 para P5, o indicador mostrou ampliação de 1,6%. Analisando-se todo o período, as importações brasileiras totais do produto
apresentaram expansão da ordem de 59,8%, considerando P5 em relação a P1.
194. Já o preço médio (CIF US$/t) das importações brasileiras totais do produto diminuiu 6,8% de P1 para P2. Em seguida, é possível verificar elevação nesse preço de
18,1% de P2 para P3, enquanto, de P3 para P4 e de P4 para P5, houve redução de 1,3% e de 5,4%. Analisando-se todo o período, o preço médio das importações brasileiras totais
do produto apresentou expansão da ordem de 2,8%, considerando P5 em relação a P1.
6.2. Do mercado brasileiro e da evolução das importações
195. Com vistas a se dimensionar o mercado brasileiro de objetos de louça, foram consideradas as quantidades vendidas no mercado interno, líquidas de devoluções da
indústria doméstica, as quantidades totais importadas apuradas com base nos dados oficiais da RFB, apresentadas no item anterior, e as vendas das outras empresas brasileiras que
fabricam o produto similar.
196. Cabe registrar que, para efeitos do início da revisão, considerou-se como vendas das outras empresas brasileiras os volumes de produção reportados por essas
empresas, constantes das cartas de apoio à petição de revisão.
197. Para fins de início desta revisão, considerou-se que o mercado brasileiro e o consumo nacional aparente se equivaleram, tendo em vista que não houve consumo
cativo pela peticionária.
Do Mercado Brasileiro e da Evolução das Importações (em t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Mercado Brasileiro
.Mercado Brasileiro {A+B+C}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.40,6%
.6,4%
.(5,2%)
.(3,4%)
+37,1%
.A. Vendas Internas - Indústria Doméstica
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.34,3%
.(7,4%)
.(6,1%)
.(1,6%)
+14,9%
.B. Vendas Internas - Outras Empresas
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.27,7%
.22,8%
.3,0%
.(7,3%)
+49,8%
.C. Importações Totais
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.C1. Importações - Origem sob Análise
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.(46,8%)
.(28,9%)
.78,2%
.24,9%
(15,9%)
.C2. Importações - Outras Origens
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.87,6%
.6,5%
.(18,2%)
.0,9%
+64,9%
Participação no Mercado Brasileiro
.Participação das Vendas Internas da Indústria Doméstica {A/(A+B+C)}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Participação das Vendas Internas de Outras Empresas {B/(A+B+C)}
.-
.40,6%
.6,4%
.(5,2%)
.(3,4%)
+37,1%
.Participação das Importações Totais {C/(A+B+C)}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Participação das Importações - Origem sob Análise {C1/(A+B+C)}
.-
.34,3%
.(7,4%)
.(6,1%)
.(1,6%)
+14,9%
.Participação das Importações - Outras Origens {C2/(A+B+C)}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
Representatividade das Importações da Origem sob Análise
.Participação no Mercado Brasileiro {C1/(A+B+C)}
.100,0
.38,5
.23,1
.46,2
.61,5
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Participação nas Importações Totais {C1/C}
.100,0
.29,7
.20,3
.42,2
.53,1
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.F. Volume de Produção Nacional {F1+F2}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.24,1%
.14,4%
.0,0%
.(9,6%)
+28,4%
.F1. Volume de Produção - Indústria Doméstica
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.21,2%
.7,3%
.(2,8%)
.(11,9%)
+11,3%
.F2. Volume de Produção - Outras Empresas
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.27,7%
.22,8%
.3,0%
.(7,3%)
+49,8%
.Relação com o Volume de Produção Nacional {C1/F}
.100,0
.40,0
.26,7
.46,7
.66,7
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
198. Observou-se que o mercado brasileiro de objetos de louça cresceu 40,6% de P1 para P2 e 6,4% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 5,2%
de P3 para P4, e 3,4% de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o mercado brasileiro de objetos de louça revelou variação positiva de 37,1% em P5,
comparativamente a P1.
199. A participação das importações da origem sujeita à medida antidumping no mercado brasileiro não foi significativa em todo o período de análise. De fato, tais
importações alcançaram somente 1,3% desse mercado em P1; 0,5% em P2; 0,3% em P3; 0,6% em P4; e 0,8% em P5.
200. Já a participação das importações do produto das demais origens no mercado brasileiro, que alcançou [RESTRITO] % de participação em P1, aumentou de [RESTRITO]
p.p. de P1 para P2. De P2 para P3 não houve alteração dessa participação. Já de P3 para P4, houve diminuição de [RESTRITO] p.p., e de P4 para P5 verificou-se nova elevação
de [RESTRITO] p.p. Assim, ao se considerar toda a série analisada, a participação das importações do produto das demais origens no mercado brasileiro apresentou expansão de 3,7
p.p., considerando P5 em relação ao início do período avaliado (P1), atingindo [RESTRITO]% no último período.
201. Por fim, observou-se que a relação entre as importações da origem sujeita à medida antidumping e a produção nacional de objetos de louça não foi significativa
em todo o período de análise. De fato, tais importações alcançaram somente [RESTRITO]% dessa produção em P1; [RESTRITO]% em P2; [RESTRITO]% em P3; [RESTRITO]% em P4;
e [RESTRITO]% em P5.
6.3. Da conclusão a respeito das importações
202. No período de investigação de indícios de retomada ou continuação de dano à indústria doméstica, as importações da origem sujeita ao direito antidumping foram
pouco significativas:
a) em termos absolutos, tendo passado de [RESTRITO] t em P1 para [RESTRITO] t em P5;
b) relativamente ao mercado brasileiro, dado que a participação dessas importações passou de [RESTRITO]% em P1 para [RESTRITO]% em P5; e
c) em relação à produção nacional, pois, em P1, representaram [RESTRITO]% desta produção e, em P5, correspondiam a [RESTRITO]% do volume total produzido no
país.
203. Registre-se, ademais, que as referidas importações foram realizadas a preço CIF médio ponderado mais alto que o preço médio das outras importações brasileiras
em todos os períodos analisados.
7. DOS INDICADORES DA INDÚSTRIA DOMÉSTICA
204. De acordo com o disposto no art. 108 do Decreto nº 8.058, de 2013, a determinação de que a extinção da medida levaria muito provavelmente à continuação ou
à retomada do dano deve basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva da medida e os demais
fatores indicados no art. 104 do Regulamento Brasileiro.
205. Cabe destacar que os indicadores da indústria doméstica foram analisados considerando os mesmos períodos utilizados na análise das importações.
206. Para fins de análise de indícios de retomada ou continuação de dano à indústria doméstica, com vistas ao início da revisão, conforme apontado no item 4, os
indicadores considerados refletem os resultados alcançados pelas linhas de produção da Oxford S.A. que foram responsáveis, no período de revisão, por 51,6%, em média, da produção
nacional do produto similar produzido no Brasil, sendo 48,1%, dessa produção nacional no último período de análise (P5).
207. Para adequada avaliação da evolução dos dados em moeda nacional, atualizaram-se os valores correntes com base no Índice de Preços ao Produtor Amplo - Origem
- Produtos Industrializados (IPA-OG-PI), da Fundação Getúlio Vargas, [RESTRITO].
208. De acordo com a metodologia aplicada, os valores em reais correntes de cada período foram divididos pelo índice de preços médio do período, multiplicando-se o
resultado pelo índice de preços médio de P5. Essa metodologia foi aplicada a todos os valores monetários em reais apresentados neste parecer.
209. Destaque-se que os indicadores econômico-financeiros apresentados neste documento são referentes exclusivamente à produção e às vendas da indústria doméstica
de objetos de louça no mercado interno, salvo quando expressamente disposto de forma diversa.
7.1. Da evolução global da indústria doméstica
7.1.1. Dos indicadores de venda e participação no mercado brasileiro
210. A tabela a seguir apresenta, entre outras informações, as vendas da indústria doméstica de objetos de louça de fabricação própria, destinadas ao mercado interno,
conforme informadas pela peticionária. Cumpre ressaltar que as vendas são apresentadas líquidas de devoluções.
Dos Indicadores de Venda e Participação no Mercado Brasileiro (em t)
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Indicadores de Vendas
.A. Vendas Totais da Indústria Doméstica
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.29,2%
.1,7%
.(6,7%)
.(1,9%)
+20,3%
.A1. Vendas no Mercado Interno
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.34,3%
.(7,4%)
.(6,1%)
.(1,6%)
+14,9%
.A2. Vendas no Mercado Externo
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.(1,3%)
.76,6%
.(9,6%)
.(3,3%)
+52,5%
Mercado Brasileiro
.B. Mercado Brasileiro
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.40,6%
.6,4%
.(5,2%)
.(3,4%)
+37,1%
Representatividade das Vendas no Mercado Interno
.Participação nas Vendas Totais {A1/A}
.100,0
.104,0
.94,6
.95,2
.95,6
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Participação no Mercado Brasileiro {A1/B}
.100,0
.95,5
.83,1
.82,1
.83,8
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
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