DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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184
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
.D3. Resultado Financeiro (RF)
.100,0
.68,1
.40,5
.67,0
.-2,4
[ R ES T R I T O ]
.D4. Outras Despesas (Receitas) Operacionais (OD)
.-100,0
.-258,1
.-120,0
.-174,8
.-93,3
[ R ES T R I T O ]
.E. Resultado Operacional {C-D}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.57,0%
.(59,1%)
.(81,2%)
.71,0%
(79,3%)
.F. Resultado Operacional (exceto RF) {C-D1-D2-D4}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.35,1%
.(56,8%)
.(56,2%)
.(41,4%)
(85,0%)
.G. Resultado Operacional (exceto RF e OD) {C-D1-D2}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.13,8%
.(58,1%)
.(100,7%)
.506,2%
(98,6%)
248. Ao se analisar o demonstrativo de resultados obtido com a comercialização do produto similar no mercado interno por tonelada vendida, observou-se que o custo
do produto vendido unitário (CPV) em P5 foi 8,1% superior a este custo em P1, enquanto o preço médio obtido pela indústria doméstica em P5 foi 10,2% inferior a este preço
em P1, gerando assim, como visto, queda no resultado bruto e na margem bruta obtidas pela indústria doméstica no período de P1 para P5.
249. Já o custo do produto vendido unitário (CPV) por tonelada vendida em P5 foi 14,9% superior a este custo em P4, enquanto o preço médio obtido pela indústria
doméstica em P5 foi somente 12,8% superior a este preço em P4, gerando assim, como visto, queda na margem bruta obtida pela indústria doméstica no período e recuperação
no resultado bruto de período de P4 para P5.
250. Da mesma forma, observou-se que a soma do CPV aos valores das despesas gerais e administrativas e de vendas por tonelada em P5 foi 6,5% superior a esta soma
em P1, enquanto o preço médio obtido pela indústria doméstica em P5 foi 10,2% inferior a este preço em P1, resultando, como visto, na queda do resultado operacional e margem
operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) obtidos pela indústria doméstica no período de P1 para P5.
251. Já soma do CPV aos valores das despesas gerais e administrativas e de vendas por tonelada em P5 foi 12,5% superior a esta soma em P4, enquanto o preço médio
obtido pela indústria doméstica em P5 foi 12,8% superior a este preço em P4, resultando, como visto, na manutenção da margem operacional (exceto o resultado financeiro e as
outras despesas/receitas operacionais) obtidos pela indústria doméstica no período de P4 para P5, ainda que se verifique pequena melhora no montante de resultado operacional
nesse período.
252. Por fim, cabe ressaltar a variabilidade dos valores relacionados ao resultado financeiro (RF) e às outras despesas (receitas) operacionais e seu impacto na avaliação
dos resultados e margens da indústria doméstica no período. De fato, ao longo do período, a soma desses valores por tonelada significou entre [RESTRITO]% do preço médio líquido
obtido pela indústria doméstica, ou ainda, entre [RESTRITO]% das despesas gerais e administrativas e de vendas totais por tonelada. Esse fato indica que tais valores podem não
estar relacionados, ao menos diretamente, à produção e a venda do produto similar no mercado interno.
7.2.3. Do crescimento da indústria doméstica
253. Considerando que o crescimento da indústria doméstica se caracteriza pelo aumento do seu volume de vendas no mercado interno, pode-se constatar que a indústria
doméstica cresceu ao se considerar os extremos do período de investigação, uma vez que tal volume de vendas aumentou no período 14,9%.
254. Apesar do crescimento em termos absolutos no volume vendido, observou-se que a indústria doméstica perdeu participação no mercado brasileiro de P1 a P5, tendo
em conta que este cresceu 37,1% no período analisado.
7.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
7.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
255. A tabela a seguir apresenta o custo de produção associado à fabricação de objetos de louça pela indústria doméstica.
Dos Custos e da Relação Custo/Preço
[ R ES T R I T O ]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/t)
.Custo de Produção (em R$/t) {A + B}
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.(20,6%)
.(0,3%)
.23,1%
.21,4%
+18,3%
.A. Custos Variáveis
.100,0
.81,3
.86,9
.107,0
.122,1
[ R ES T R I T O ]
.A1. Matéria Prima
.100,0
.80,1
.79,1
.99,6
.115,5
[ R ES T R I T O ]
.A2. Outros Insumos
.100,0
.69,2
.83,9
.116,1
.123,8
[ R ES T R I T O ]
.A3. Utilidades
.100,0
.78,1
.89,3
.101,5
.115,3
[ R ES T R I T O ]
.A4. Outros Custos Variáveis
.100,0
.117,5
.113,8
.109,3
.141,4
[ R ES T R I T O ]
.B. Custos Fixos
.100,0
.77,6
.71,8
.88,3
.114,7
[ R ES T R I T O ]
.B1. Mão de obra direta
.100,0
.78,2
.73,5
.85,7
.113,0
[ R ES T R I T O ]
.B2. Depreciação
.100,0
.61,3
.43,3
.75,8
.122,4
[ R ES T R I T O ]
.B3. Manutenção e Outros
.100,0
.85,6
.81,3
.112,7
.119,9
[ R ES T R I T O ]
Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%)
.C. Custo de Produção Unitário
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.(20,6%)
.(0,3%)
.23,1%
.21,4%
+18,3%
.D. Preço no Mercado Interno
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.-
.(14,8%)
.(9,7%)
.3,4%
.12,8%
(10,2%)
.E. Relação Custo / Preço {C/D}
.100,0
.93,1
.102,9
.122,4
.131,8
[ R ES T R I T O ]
.Variação
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
.[ R ES T R I T O ]
[ R ES T R I T O ]
256. O custo de produção unitário diminuiu 20,6% de P1 para P2 e 0,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 23,1% de P3 para P4 e de 21,4% de
P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo de produção unitário de revelou variação positiva de 18,3% em P5, comparativamente a P1.
257. Já a participação do custo de produção no preço de venda diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P2 e aumentou nos períodos subsequentes: [RESTRITO] p.p. de P2 para P3;
[RESTRITO] p.p. de P3 para P4 e [RESTRITO] p.p. de P4 para P5. Ao se considerar todo o período de análise, a participação do custo de produção no preço de venda revelou variação positiva
de [RESTRITO] p.p. em P5, comparativamente a P1. Registra-se que, se em P2 observou-se a menor relação custo/preço, em P5, observou-se a maior relação, quando atingiu
[ R ES T R I T O ] % .
7.4. Conclusão acerca dos indicadores da indústria doméstica
258. Da análise dos dados e indicadores da indústria doméstica, verificou-se que no período de investigação de indícios de retomada ou continuação de dano à indústria
doméstica:
a) a produção da indústria doméstica aumentou 11,3% de P1 para P5 e diminuiu 11,9% no último período de P4 para P5. Em razão do aumento da capacidade instalada verificada
em P2, seu grau de ocupação diminuiu [RESTRITO] p.p. de P1 para P5. Já de P4 para P5, o grau de ocupação, em consonância com a queda da produção, diminuiu [RESTRITO] p.p.;
b) o estoque, em termos absolutos, aumentou 15,7% de P1 para P5 e diminuiu 43,9% de P4 para P5. A relação estoque final/produção, por sua vez, aumentou [RESTRITO] p.p.
de P1 para P5 e diminuiu [RESTRITO] p.p. de P4 para P5;
c) o número de empregados ligados diretamente à produção, em P5, foi 21,6% maior quando comparado a P1 e 1,9% maior quando comparado a P4. Considerando o volume
de produção nos períodos, a produtividade desses empregados diminuiu [RESTRITO]% e P1 para P5 e [RESTRITO]% de P4 para P5. A massa salarial dos empregados ligados à produção, por
sua vez, aumentou 6,4% de P1 para P5 e diminuiu 2,6% de P4 para P5;
d) as vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentaram 14,9% de P1 para P5, enquanto a receita líquida obtida com essas vendas, no mesmo período, aumentou
somente 3,3%, muito possivelmente em razão da depressão de 10,2% no preço médio obtido no mercado interno. Por outro lado, as vendas da indústria doméstica no mercado interno
diminuíram 1,6% de P4 para P5, enquanto a receita líquida, no mesmo período, aumentou 11,1%, muito possivelmente em razão da recuperação do preço médio obtido no mercado interno,
que aumentou cerca de 12,8%;
e) o custo unitário de produção cresceu 18,3% de P1 para P5, enquanto o preço médio no mercado interno diminuiu 10,2%. Assim, a relação custo de produção/preço aumentou
[RESTRITO] p.p. nesse período. Já no período de P4 para P5, o custo unitário de produção aumentou 21,4%, enquanto o preço obtido no mercado interno aumentou somente 12,8%. Assim,
a relação custo de produção/preço aumentou [RESTRITO] p.p. de P4 para P5;
f) o custo do produto vendido unitário (CPV) acrescido aos valores das despesas gerais e administrativas e de vendas por tonelada em P5, por sua vez, foi 6,5% superior a este
custo e despesas em P1, enquanto o preço obtido no mercado interno diminuiu 10,2%. Assim, a relação (CPV + despesas)/preço aumentou cerca de [RESTRITO] p.p nesse período. Já no
período de P4 para P5, o CPV mais despesas gerais e administrativas e de vendas aumentou 12,5%, enquanto o preço obtido no mercado interno aumentou, no mesmo período, 12,8%.
Assim, a relação (CPV + despesas)/preço diminuiu cerca de [RESTRITO] p.p. de P4 para P5;
g) esse comportamento dos custos, vis-à-vis o comportamento dos preços impactou negativamente os resultados e a rentabilidade obtida pela indústria doméstica no mercado
interno. O resultado bruto verificado em P5 foi 28,0% menor do que o observado em P1, ainda que tal resultado tenha sido 6,0% superior ao verificado em P4. Analogamente, a margem
bruta obtida em P5 diminuiu [RESTRITO] p.p. em relação a P1 e [RESTRITO] p.p., em relação a P4; e
h) o resultado operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) verificado em P5 foi 98,4% menor do que o observado em P1, ainda que
tal resultado tenha sido 499,9% maior do que o observado em P4. De forma similar, a margem operacional (exceto o resultado financeiro e as outras despesas/receitas operacionais) obtida
em P5 diminuiu [RESTRITO] p.p. em relação a P1, muito embora tal margem tenha aumento [RESTRITO] p.p. em relação a P4.
259. Tendo em conta esses indicadores, concluiu-se que durante o período de análise de continuação/retomada de dano, em que pese os indicadores de volume de
vendas/produção da indústria doméstica tenham apresentado melhora, os resultados bruto e operacional e as margens de rentabilidade bruta e operacional da indústria doméstica se
deterioraram ao longo de período.
8. DOS INDÍCIOS DE CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO
8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência do direito
260. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação
ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva
do direito.
261. Conforme demonstrado no item 7, as vendas da indústria doméstica no mercado interno aumentaram 20,3% de P1 a P5. O aumento das vendas, todavia, foi em menor
magnitude do que o aumento do mercado brasileiro, que apresentou crescimento de 37,1%. Tendo isso em conta, verificou-se queda de [RESTRITO] p.p. de participação no mercado
brasileiro entre P1 e P5, alcançando 35,2% de participação em P5.
262. Observou-se também aumento de 52,5% nas vendas da indústria doméstica destinadas à exportação. Cumpre frisar que a maior participação das exportações nas vendas
totais aconteceu em P3, quando estas representaram [RESTRITO]% do volume total vendido de objetos de louça pela indústria doméstica durante o período de análise de
continuação/retomada do dano.
263. No que tange a indicadores financeiros e de rentabilidade, notou-se deterioração de 28% do resultado bruto, de 76,3% do resultado operacional, e de 98,4% do resultado
operacional exceto rubrica financeira e outras despesas de P1 a P5, apesar do crescimento desses indicadores de P4 a P5 na ordem de 6%; 68,4% e 499,9%, respectivamente. Tal deterioração
é decorrente principalmente da deterioração da relação custo/preço, que aumentou [RESTRITO] p.p. de P1 a P5.
264. Considerados os extremos da série, isto é, de P1 a P5, a margem bruta decresceu [RESTRITO] p.p.; a margem operacional recuou [RESTRITO] p.p., a margem operacional
exclusive resultado financeiro diminuiu [RESTRITO] p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais se reduziu em [RESTRITO] p.p.
265. Conclui-se, portanto, para fins de início da revisão, que, embora os indicadores de volume tenham se mantido em patamares positivos, os indicadores financeiros e de
rentabilidade apresentaram evolução negativa, como resultados e margens. Registre-se, porém, que o volume importado da origem investigada representou apenas 3,5% do total das
importações brasileiras e 0,8% do mercado brasileiro em P5. Desse modo, para fins de início de revisão de final de período, não se pode atribuiu o dano percebido pela indústria doméstica
às importações do produto objeto originários da China.

                            

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