DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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203
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.002 - SRRF04/DISIT, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Assunto: Simples Nacional
SIMPLES NACIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIÇO DE LIMPEZA DE
CAIXA D'ÁGUA. SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO. RETENÇÃO. CABIMENTO.
O serviço de limpeza de caixa d'água configura serviço de limpeza e
conservação previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 5º-C, e, quando
prestado por empresa optante pelo Simples Nacional, mediante cessão de mão de obra ou
empreitada, é tributado na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006,
sujeitando-se, portanto, à retenção de 11% de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 24
de julho de 1991, na redação dada pela Lei nº 9.711, de 20 de novembro de 1998.
Dispositivos Legais: art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; art. 18, §
5º-C, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 219 do Regulamento da Previdência Social;
e arts. 110, 111 e 115 da Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 17 de outubro de 2022.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5 - COSIT, DE
14 DE MARÇO DE 2022.
FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe da Divisão
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE Nº 12, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle, para
selagem no exterior, de Uísque.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo artigo 364, inciso VI,
do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia,
aprovado pela Portaria Nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de julho de 2020, e, tendo em vista o disposto nos arts. 1º ao 3º e 49 a 51 da Instrução
Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, e de acordo com o Ato Declaratório
Executivo (DRF/Belo Horizonte/MG) nº 73 de 06 de novembro de 2020, publicado no Diário
Oficial de 11 de novembro de 2020, e conforme demais documentos integrantes dos
Dossiês/Processos nºs 13031.213817/2020-82 e 13031.339880/2023-91, aprova:
Art. 1º - O fornecimento de 70.584 (setenta mil e quinhentos e oitenta e quatro)
selos de controle, tipo bebida Uísque, cor amarela, à empresa COLUMBIA TRADING S/A, CNPJ
nº 46.548.574/0018-48, localizada na Rua Serra do Rola Moça, nº 315 - galpão 09, bairro
Distrito Industrial do Jatobá, CEP 30.668-271, cidade de Belo Horizonte, estado de Minas
Gerais, inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador sob o nº 06101/244,
para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados, produzidos por BROWN -
FORMAN BEVERAGES WORLDWIDE, P.O. BOX 1080 - LOUISVILLE, KY 40210-1080 - USA:
. .P r o Fo m a
Invoice
.P . O.
.Marca
Comercial
.Característica 
do
Produto
.Caixas
.Unidades
. .7781741
.543
.W O O D FO R D
F ES E R V E
.Em caixas de 06 garrafas
de
750ml, 43,20%
GL
idade até 8 anos
.2.530
.15.180
. .7781742
.544
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
.715
.8.580
. .7781612
.546
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 06 garrafas
de 700ml, 43% GL idade
até 8 anos
.3.162
.18.972
. .7781613
.547
.JACK 
DANIEL'S
MCLAREN
.Em caixas de 06 garrafas
de 700ml, 43% GL idade
até 8 anos
.1.122
.6.732
. .7781613
.547
.JACK DANIEL'S
.Em caixas de 12 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
.825
.9.900
. .7781743
.549
.GENTLEMAN
JACK SS
.Em caixas de 06 garrafas
de 1000ml, 40% GL idade
até 8 anos
.1.870
.11.220
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o
pagamento dos selos e retirá-los na unidade da RFB de seu domicílio fiscal no prazo de 15 (quinze dias) a
contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 2º A empresa importadora terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da
data do fornecimento do selo de controle, para efetuar o registro da declaração de importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/VIT Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Declara 
empresa
habilitada 
a
utilizar 
os
procedimentos simplificados para
embarque de
mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de
que trata a Instrução Normativa RFB nº 1381, de 31
de julho de 2013.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso
das atribuições que lhe conferem o art. art. 360, inciso III, e o art. 364, inciso I, do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela
Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 12,
DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de
2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27
de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.589932/2024-59,
declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica LAVORO ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 00.134.748/0001-87,
referente ao projeto do setor de transporte rodoviário, denominado "Investimentos nas
rodovias 
BR-101/290/386/448/RS", 
CNO 
nº 
90.019.69944/76, 
aprovado 
para
enquadramento no REIDI pela Portaria nº 235, de 6 de março de 2024, do Ministério dos
Transportes, com prazo previsto para finalização da execução em 15/03/2025.
Art. 2º O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e
importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto
aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa
jurídica titular do projeto de infraestrutura.
Art.
3º
Concluída a
participação
no
projeto,
deverá ser
requerido
o
cancelamento da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que
adimplido o objeto do contrato, sob pena de sanção, em consonância com o disposto no
artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 4º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a
sua concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União (DOU).
MELINA GADELHA CARVALHO
1381, de 31 de julho de 2013, tendo em vista o que consta nos autos do processo digital
nº 13113.359017/2024-21, DECLARA:
Art. 1º Fica a empresa PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, inscrita no
CNPJ sob nº 33.000.167/0001-01, situada na Av. República do Chile, nº 65, Centro, CEP
20031-170, Rio de Janeiro/RJ, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o
embarque, mediante transbordo a contrabordo em área marítima, e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo bruto, na modalidade prevista no inciso II do art. 7º da
Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 2º Os seguintes estabelecimentos estão autorizados por este Ato
Declaratório Executivo a realizar as exportações de petróleo nos termos do art. 3º, § 2º,
inciso II, da IN RFB nº 1381, de 2013:
a) CNPJ 33.000.167/0004-54, localizado na avenida Nossa Senhora da Penha, nº
1.688, Edivit, bairro Barro Vermelho, CEP 29057-550, Vitória/ES;
b) CNPJ 33.000.167/0088-62, localizado na rodovia Washington Luís BR 040,
s/n, Km 113,7, Campos Elíseos, CEP 25070-235, Duque de Caxias/RJ;
c) CNPJ 33.000.167/0344-30, localizado na rua Francisco de Sousa e Melo, nº
1.590, Bairro Cordovil, CEP 21010-900, Rio de Janeiro/RJ; e
d) CNPJ 33.000.167/0348-63, localizado na rua Francisco de Sousa e Melo
Campo de Mero, nº 1.590, Bairro Cordovil, CEP 21010-900, Rio de Janeiro/RJ.
Art. 3º O petróleo destinado à exportação será extraído pelas unidades de
produção/estocagem FPSO Marechal Duque de Caxias, localizada nas coordenadas
geográficas Lat 24° 41' 12'' S e Long 42° 17' 37'' W; FPSO Alexandre de Gusmão, localizada
nas coordenadas geográficas Lat 24° 33' 24'' S e Long 42° 11' 17'' W; IPB Maria Quitéria,
localizada nas coordenadas geográficas Lat 21° 20' 16'' S e Long 40° 03' 27'' W; e FPSO
Almirante Tamandaré, localizada nas coordenadas geográficas Lat 24° 44' 37'' S Long 42°
30' 48'' W.
Art. 4º As operações de embarque de petróleo para exportação realizadas nos
termos da habilitação concedida deverão ser realizadas mediante transbordo a
contrabordo a ser efetuado entre embarcações atracadas no Terminal 1 - T-Oil do Porto de
Açu, localizado nas coordenadas geográficas Lat 21° 48' 20.4'' S e Long 40° 58' 45.6'' W.
Art. 5º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro
de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos arts. 5º a 9º da
IN RFB nº 1381, de 2013, por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E) de que trata
a Instrução Normativa RFB nº 1702, de 2017.
Art. 6º Sem prejuízo da aplicação de eventual penalidade específica, a
habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório
Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto
nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1381, de 2013.
Art. 7º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ADRIANA JUNGER LACERDA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08/RFB Nº 14, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Aprova o fornecimento de selos de controle do tipo uísque / amarelo, para selagem no exterior.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pelo § 1º do artigo 5º da Portaria DRF/SOR nº 38, de 07 de outubro de 2020, publicada no DOU de
13 de outubro de 2020, considerando o disposto no artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, na Portaria SRRF08 n° 229, de 30 de junho de 2022, e no processo
nº 13032.037427/2025-02, aprova:
Art. 1º O fornecimento de 360 (trezentos e sessenta) selos de controle, tipo uísque/amarelo, ao estabelecimento NIPPON COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA, CNPJ nº
15.536.028/0001-15, localizado na Rua Virgilio Roncon, 269 - Bairro Santana, Ribeirão Pires / SP, inscrito no Registro Especial nº 08114/0017, para selagem no exterior dos produtos descritos
abaixo:
. .D ES C R I Ç ÃO
.CARAC TERÍSTICAS
.Q U A N T I DA D E
. .Blend Uísque Yamazakura Black
.Tipo: Uísque. Fabricante: Sasanokawa Shuzo Co Ltd - Japão. Acondicionamento: 20 caixas com 12 garrafas
de 700 ml.
.240 garrafas
. .Blended Uísque Yamazakura Aska
.Tipo: Uísque. Fabricante: Sasanokawa Shuzo Co Ltd - Japão. Acondicionamento: 20 caixas com 6 garrafas de
700 ml.
.120 garrafas
.T OT A L
.360 garrafas
Art 2º O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, principalmente a de efetuar o pagamento
dos selos e retirá-los no prazo de 15 (quinze dias) a contar da data de publicação deste ADE, sob pena de ficar sem efeito a autorização para a importação.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
EMÍLIO CLÁUDIO DE OLIVEIRA TIEPPO

                            

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