DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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206
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de
2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. 658, de 10 de fevereiro de 2023, constante no processo
administrativo n. 59053.007231/2022-95, que autorizou a transferência de recursos ao
Município de Anitápolis - SC para ações de Defesa Civil, até 15/05/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 105, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PB
.Camalaú
.Estiagem 
-
1.4.1.1.0
.280
.09/12/2024 .59051.039547/2024-
28
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
DECISÃO Nº 14, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Processo Administrativo nº 08228.038003/2023-68.
Interessado: SAHAR KHAMASMIA.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as
razões exaradas no Parecer
nº 28/2024/CNIg_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28471935), e NEGO PROVIMENTO do recurso
administrativo interposto em face de Decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg,
que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante SAHAR KHAMASMIA ,
nascida no dia 8/7/1953, nacional da Síria, portadora do passaporte nº N016020700, em
razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na
Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro
DECISÃO Nº 15, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Processo Administrativo nº 08228.038041/2023-11.
Interessado: DINA KHAMASMIEH.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as
razões exaradas no Parecer
nº 38/2024/CNIg_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28485396), e NEGO PROVIMENTO do recurso
administrativo interposto em face de Decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg,
que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante DINA KHAMASMIEH,
nascida no dia 1º/1/1958, nacional da Síria, portadora do passaporte nº N015233936, em
razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na
Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro
DECISÃO Nº 16, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Processo Administrativo nº 08228.038014/2023-48.
Interessado: GEEORGE AJMAN.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as
razões exaradas no Parecer
nº 31/2024/CNIg_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28475255), e NEGO PROVIMENTO do recurso
administrativo interposto em face de decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg,
que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante GEEORGE A JMAN,
nascido no dia 1º/1/1950, nacional da Síria, portador do passaporte nº N013592298, em
razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na
Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro
DECISÃO Nº 17, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Processo Administrativo nº 08228.038068/2023-11.
Interessado: LUBNA KHAMASMIE.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as
razões exaradas no Parecer
nº 39/2024/CNIg_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28491930), e NEGO PROVIMENTO do recurso
administrativo interposto em face de Decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg,
que indeferiu o pedido de autorização de residência da solicitante LUBNA KHAMASMIE,
nascida no dia 1º/1/1979, nacional da Síria, portadora do passaporte nº N014386467, em
razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na
Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro
DECISÃO Nº 18, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Processo Administrativo nº 08228.038029/2023-14.
Interessado: ANTOUN KHAMASMIEH.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as
razões exaradas no Parecer
nº 23/2024/CNIg_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28463652), e NEGO PROVIMENTO do recurso
administrativo interposto em face de Decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg,
que indeferiu o pedido de autorização de residência do solicitante ANTOUN KHAMASMIEH,
nascido no dia 10/2/1988, nacional do Líbano, portador do passaporte nº LR1385856, em
razão do não enquadramento nas hipóteses de autorização de residência previstas na
Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro
DECISÃO Nº 20, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Processo Administrativo nº 08228.016560/2022-47.
Interessado: Y. L. M. M.
Assunto: Recurso Administrativo em pedido de autorização de residência.
Acolho as
razões exaradas no Parecer
nº 18/2024/CNIg_Recursos/CGIL-
GAB/GAB-DEMIG/DEMIG/SENAJUS (28131289), e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto em face de Decisão do Conselho Nacional de Imigração - CNIg,
que arquivou o pedido de autorização de residência do solicitante Y. L. M. M., nascido no
dia 21/03/2010, nacional de Cuba, portador do Passaporte nº J285680, representado por
sua genitora ARIAN MEDINA PRIETO, nacional de Cuba, portadora do RNM nº F606642-R,
inscrita no CPF nº 240.***.***-81, em razão da vigência de Portarias Interministeriais
específicas para o caso, quais sejam, a Portaria Interministerial MJ/MRE nº 7, de 13 de
março de 2018, e a Portaria Interministerial MJ/MRE nº 12, de 13 de junho de 2018, não
enquadrando o pedido nas hipóteses de autorização de residência previstas no art. 1º da
Resolução Normativa CNIg nº 23, de 12 de dezembro de 2017.
RICARDO LEWANDOWSKI
Ministro
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 8.243, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/125327 -
DPF/UDI/MG, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de serviço
orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
ASSOCIACAO JARDINS ROMA, CNPJ nº 07.352.242/0001-93 para atuar em Minas Gerais.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.341, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/127565 -
DELESP/DREX/SR/PF/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa RADIO
E TELEVISAO RECORD S/A, CNPJ nº 60.628.369/0001-75 para atuar em São Paulo.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.348, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/128572 -
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa
COMPANHIA HOTEIS PALACE, CNPJ nº 33.374.984/0001-20 para atuar no Rio de Janeiro.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.439, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/127388 -
DELESP/DREX/SR/PF/PB, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento de
serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por
01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa M AU R I C EA
ALIMENTOS DO NORDESTE LTDA, CNPJ nº 12.819.074/0007-29 para atuar na Paraíba.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.683, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2024/126675 - DPF/CAS/SP, resolve: DECLARAR revista a autorização de
funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à
empresa LINCE SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA-ME, CNPJ nº 10.364.152/0005-50, especializada
em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar
em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3370/2024, expedido pelo DREX/ S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.888, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada
pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão
prolatada no Processo nº 2024/125563 - DELESP/DREX/SR/PF/RN, resolve: DECLARAR revista a
autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no
D.O.U., concedida à empresa ARTOS SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, CNPJ nº 19.809.674/0001-
60, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no
Rio Grande do Norte, com Certificado de Segurança nº 3493/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 8.895, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/126729 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: DECLARAR revista a autorização de funcionamento, válida
por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ORCALI
SERVICOS DE SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 83.930.214/0010-85, especializada em segurança
privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no
Paraná, com Certificado de Segurança nº 3469/2024, expedido pelo DREX/SR/P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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