DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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205
Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.404, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A COORDENADORA-GERAL SUBSTITUTA DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, e no inciso II do art. 5º, da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, combinado com o artigo 35 da Circular SUSEP
nº 700, de 4 de abril de 2024 e o que consta do processo Susep nº 15414.661308/2024-
17, resolve :
Art. 1º Fica homologada a alteração do procurador de MS AMLIN AG, sociedade
organizada e constituída de acordo com as leis da Suíça, cadastrada junto à Susep como
ressegurador eventual, nos termos da Portaria Susep nº 851, de 17 de abril de 2018, que
passará a ser exercida pelo Sr. Guilerme Panisset Barreto Bernardes.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LIVIA PONTES DE MIRANDA BOMFIM
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃO E NORMALIZAÇÃO
D ES P AC H O
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR VF CERTIFICADORA, CNPJ:
45.694.860/0001-00, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA e AC SOLUTI JUS. Processo n°
00100.000094/2025-55.
DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR OFFICE INFORMÁTICA, CNPJ:
14.922.648/0001-20, vinculada à AC SOLUTI MÚLTIPLA, AC SOLUTI JUS e AC SOLUTI RFB.
Processo n° 00100.000095/2025-08.
DEFIRO
o
pedido
de 
credenciamento
da
AR
FECONTABIL,
CNPJ
92.965.557/0001-85, vinculada à AC SAFEWEB RFB. Processo n° 00100.003113/2024-14.
ANDRÉ QUEZADO AMARO
Diretor
Substituto
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA CONJUNTA SGD E SGP/MGI Nº 1, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a prorrogação do período de execução
e a aprovação do novo plano de trabalho do Projeto
de Transformação Digital "Sou gov.br".
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS,
ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de
2024, na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, e no Processo SEI-MGI nº
19975.133369/2021-41, resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o novo Plano de Trabalho constante do Processo SEI-MGI nº
19975.133369/2021-41, relativo à execução do Projeto de Transformação Digital "Sou
gov.br", de que trata a Portaria Conjunta SGD e SGPRT/MGI N° 18, de 17 de julho de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário de Governo Digital
JOSÉ CELSO CARDOSO JR.
Secretário de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
PORTARIA SPU/BA/MGI Nº 399, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DA BAHIA, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 5º, inciso XI da Portaria SPU/ME nº
8.678, de 30 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 1º, do Art. 6º do
Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a redação que lhe foi conferida
pelo Art. 2º da Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015 resolve:
Art. 1º Autorizar a PATRIMONIAL FIJI SA, inscrita no CNPJ sob o nº
**.*05.988/0001-**, a executar obas para a realização de Promenade na Fazenda São
Gonçalo - Saubara, situada no limite frontal da Fazenda São Gonçalo, no limite norte da
praia conhecido como Cabuçu, município de Saubara, conforme documentos constantes no
bojo do processo administrativo eletrônico nº 19739.062672/2024-98.
Art. 2º A autorização de obras a que se refere o Art. 1º tem a finalidade de
realização de Promenade na Fazenda São Gonçalo - Saubara, situada no limite frontal da
Fazenda São Gonçalo, no limite norte da praia conhecido como Cabuçu, município de
Saubara, visando facilitar a acessibilidade dos pedestres nesta referida praia, pois está
localizado no trecho onde a circulação é dificultada pela maré, corresponde a um terreno
de 18.485,35 m², localizada na Fazenda São Gonçalo, Distrito de Cabuçu, Município de
Saubara - Bahia, descrita a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P0, de
coordenadas N 8589401,05 m e E 527230,36; deste, segue com os seguintes azimute plano
e distância: 102°46'14,18'' e 50,00 m; até o vértice P1, de coordenadas N 8589389,99 m e
E 527279,13 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 207°36'51,94'' e
63,65 m; até o vértice P2, de coordenadas N 8589333,60 m e E 527249,62 m; deste, segue
com os seguintes azimute plano e distância: 219°58'54,93'' e 44,09 m; até o vértice P3, de
coordenadas N 8589299,81 m e E 527221,29 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 232°15'42,96'' e 74,62 m; até o vértice P4, de coordenadas N
8589254,14 m e E 527162,28 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
242°48'11,76'' e 23,88 m; até o vértice P5, de coordenadas N 8589243,23 m e E 527141,05
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 231°37'10,22'' e 35,56 m; até
o vértice P6, de coordenadas N 8589221,15 m e E 527113,17 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 223°00'6,19'' e 70,82 m; até o vértice P7, de
coordenadas N 8589169,36 m e E 527064,87 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 228°06'8,25'' e 20,29 m; até o vértice P8, de coordenadas N 8589155,81
m e E 527049,77 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 232°52'2,07''
e 54,97 m; até o vértice P9, de coordenadas N 8589122,62 m e E 527005,94 m; deste,
segue com os seguintes azimute plano e distância: 327°56'18,95'' e 50,00 m; até o vértice
P10, de coordenadas N 8589165,00 m e E 526979,40 m; deste, segue com os seguintes
azimute plano e distância: 52°51'11,73'' e 46,26 m; até o vértice P11, de coordenadas N
8589192,93 m e E 527016,27 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
48°06'7,78'' e 18,96 m; até o vértice P12, de coordenadas N 8589205,59 m e E 527030,39
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 42°55'49,99'' e 67,57 m; até
o vértice P13, de coordenadas N 8589255,06 m e E 527076,41 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 51°40'21,12'' e 51,43 m; até o vértice P14, de
coordenadas N 8589286,96 m e E 527116,76 m; deste, segue com os seguintes azimute
plano e distância: 62°48'11,83'' e 26,66 m; até o vértice P15, de coordenadas N
8589299,14 m e E 527140,47 m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância:
52°25'57,55'' e 53,36 m; até o vértice P16, de coordenadas N 8589331,68 m e E 527182,76
m; deste, segue com os seguintes azimute plano e distância: 39°58'54,62'' e 45,65 m; até
o vértice P17, de coordenadas N 8589366,66 m e E 527212,10 m; deste, segue com os
seguintes azimute plano e distância: 27°58'41,63'' e 38,94 m; até o vértice P0, de
coordenadas N 8589401,05 m e E 527230,36 m, encerrando esta descrição. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -39,
Fuso 24S, tendo como DATUM SIRGAS 2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e
perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
§ 1º As obras não deverão alterar as características das áreas de Bem de Uso
Comum do Povo.
§ 2º Excluem-se da presente autorização a construção de quiosques, abrigos,
lanchonetes e quaisquer outras benfeitorias que importem em uso exclusivo por terceiros,
exploração comercial ou incidam sobre áreas de espelho d'água, estruturas que deverão
ser regularizadas mediante instrumento de Cessão de Uso.
Art. 3º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso às
áreas de Uso Comum do Povo e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas,
urbanísticas e ambientais emitidas pelos órgãos competentes; aprovações de projetos,
pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à
legalidade da obra.
Parágrafo único. A execução das obras sem as autorizações previstas neste
artigo ou a ocorrência de eventuais irregularidades durante o seu percurso, acarretará o
cancelamento desta autorização, sem prejuízo das ações administrativas, civis ou penais
aos agentes causadores do descumprimento.
Art. 4º A autorização de obra a que se refere esta Portaria não implica na
transferência de domínio por parte da União sobre a área a qualquer título, não gerando
direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias.
Parágrafo 
único.
Responderá 
a
PATRIMONIAL 
FIJI
SA, 
judicial
e
extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros,
concernentes à
área de
que trata
esta Portaria,
inclusive por
benfeitorias nela
existentes.
Art. 5º Durante o período de execução das obras a que se referem os artigos
1º e 2º, fica o CONSORCIO SONDAGEM PONTE SALVADOR-ITAPARICA obrigado a fixar na
área em que será realizada a obra, e em local visível ao público, 1 (uma) placa
confeccionada de acordo com o Manual de Uso da Marca do Governo Federal, disponível
na Internet
<https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manual-de-
uso-da-marca-do-governo-federal-obras-2019.pdf>, com os
seguintes dizeres: "ÁREA
JURISDICIONADA AO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, COM OBRAS E SERVIÇOS AUTORIZADOS PELA
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SPU, NA FORMA DA PORTARIA Nº 399, DE 15 DE
JANEIRO DE 2024".
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO ALEXANDRE FREIRE DA SILVA
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL
PORTARIA Nº 88, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .MA
.São Bento
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.273
.23/12/2024
.59051.039934/2025-45
. .PB
.Brejo dos Santos
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.053
.30/12/2024
.59051.039939/2025-78
. .PE
.Iati
.Estiagem - 1.4.1.1.0
.48
.26/12/2024
.59051.039931/2025-10
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 96, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL, no uso da
competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de
2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário
de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
. .UF
.Município
.Desastre
.Decreto
.Data
.Processo
. .PR
.Morretes
.Vendaval - 1.3.2.1.5
.1.946
.09/01/2025
.59051.039948/2025-69
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEI WOLF BARREIROS
PORTARIA Nº 101, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1º de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação
de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no
DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de
01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219,
de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Art. 1° Prorrogar o prazo de execução das ações de recuperação previsto no
art. 5º da Portaria n. 2884, de 21 de setembro de 2022, constante no processo
administrativo n. 59053.004951/2021-18, que autorizou transferência de recursos ao
Município de Ilhéus - BA para ações de Defesa Civil, até 16/03/2025.
Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não
alterados por esta.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
WOLNEI WOLFF BARREIROS
PORTARIA Nº 104, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A 
UNIÃO, 
por 
intermédio 
do
MINISTÉRIO 
DA 
INTEGRAÇÃO 
E 
DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023,
publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante
delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,
publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei
nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no

                            

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