DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 168, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Alterar a Autorização de Funcionamento, Autorização Especial ou
Cadastramento de filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos,
Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
TERRA NOVA TRADING LTDA / 39.828.926/0001-05
25748.279961/2004-74 / 9003994
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE
HIGIENE E PERFUMES
9005 - PAF - Alteração na Razão Social na AFE / 0031493254
RESOLUÇÃO-RE Nº 169, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
FIRST IMPORTAÇÃO LTDA / 12.942.350/0001-56
25755.020785/2012-40 / 9043466
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - Cadastramento de filial de importador por conta e ordem de terceiro ou
encomenda / 1736549243
CNPJ DA FILIAL: 12.942.350/0007-41
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 56, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a publicação do Plano Diretor de
Tecnologia da Informação do Ministério do Trabalho
e Emprego, para o triênio 2025-2027.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelos incisos I e II do art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal
e considerando o disposto no art. 6º do Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024,
bem como o disposto no art. 1º e no art. 2º, do Anexo I, da Portaria MTE nº 3.849, de 18
de dezembro de 2023 - Processo nº 19958.249853/2024-42, resolve:
Art. 1º Tornar pública a aprovação do Plano Diretor de Tecnologia da
Informação do Ministério do Trabalho e Emprego, período de 2025 a 2027.
Art. 2º A íntegra do Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2025-2027, do
Ministério do Trabalho e Emprego, será ser publicada no sítio eletrônico do Ministério.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 57, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Altera o item 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 -
Equipamento de Proteção Individual (NR-6), aprovada
pela Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que
lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 46, caput, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º,
caput, inciso VI, Anexo I, do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo
nº 19966.101223/2021-46, resolve:
Art. 1º O item 6.9.4 da Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) - Equipamento de
Proteção Individual, aprovada pela MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"6.9.4 É vedada a cessão de uso do CA emitido a determinado fabricante ou
importador para que outro fabricante ou importador o utilize sem que se submeta ao
procedimento regular para a obtenção de CA próprio." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 6 (seis) meses após a data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHO DE 15 DE JANEIRO DE 2025-CGRS
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DO TRABALHO, no uso das suas
atribuições legais, e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 502 (3605133), Resolve: a)
ANULAR a Análise Técnica 1927 (3022221), publicada no DOU 19/08/2024 SEÇÃO 1 nº 159
PAG 204 E 205 (3152829), com fulcro nos arts. 53 e 54 da Lei n. 9.784/1999; b) INDEFERIR o
Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.111206/2023-07 - SC22854, de interesse
do SINDSEQ - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Quixeramobim, CNPJ:
10.516.763/0001-43, por não caracterização de categoria, com fulcro no art. 22, inciso I da
Portaria/MTE
n. 
3.472/2023;
c)
EXTINGUIR 
os
processos
de 
Impugnação
nº
19958.217778/2024-51 (3479018) e nº 19958.217779/2024-03 (3479013), de interesse do
Sindicato - APEOC - Sindicato dos Servidores Públicos Lotados nas Secretarias de Educação e
de Cultura do Estado do Ceará e nas Secretarias ou Departamentos de Educação e/ou Cultura
dos Municípios do Ceará (impugnante), Processo de Registro Sindical nº 24170.003142/90-
29, CNPJ: 06.938.146/0001-69 (3619188), nos termos do art. 52 da Lei n. 9.784/1999.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 3, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 004, de 16 de janeiro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.186205/2024-96, delibera:
Art. 1º Aprovação para celebração de Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
entre o Ministério dos Transportes, suas vinculadas (DNIT, INFRA S.A. e ANTT) e o Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), cujo objeto é a ampliação e a qualificação de atividades voltadas
à inserção profissional de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional,
especialmente no setor de infraestrutura de transportes rodoviário e ferroviário.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 004, de 16 de janeiro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.363594/2019-12, delibera:
Art. 1º Conhecer o Recurso interposto pela Concessionária da Rodovia Osório-
Porto Alegre S/A (Concepa), para, no mérito, negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos.
Art. 2º Manter a penalidade de advertência, por violação ao art. 4º, inciso XI,
da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-016/97-00 e a Resolução nº 5.373, de 29 de junho de 2017.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) o
registro da penalidade, em conformidade com o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 001, de 16 de janeiro de
2025, e no que consta do processo nº 50500.148223/2014-06, delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Concessionária da Rodovia Osório-
Porto Alegre S/A (Concepa), para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 505 (quinhentos e cinco)
Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no art.
7º, inciso VII, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão Contrato de Concessão PG-016/97-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Contrato de Concessão PG-016/97-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
- ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 003, de 16 de Janeiro de
2025, e no que consta do processo nº 50505.018045/2020-80, DELIBERA:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para, no mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 500 (quinhentos)
Unidades de Referência de Tarifa (URT), por conduta que configura o ilícito descrito no art.
7º, inciso XIV, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod) a
atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 7, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A
DIRETORIA COLEGIADA
DA
AGÊNCIA
NACIONAL DE
TRANSPORTES
TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 002, de
16 de janeiro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.122740/2021-26,
delibera:
Art. 1º Conhecer do Recurso interposto pela Companhia de Concessão
Rodoviária Juiz de Fora - Rio S/A. (Concer), para, no mérito, dar parcial provimento,
tão somente para corrigir o valor em URT, conforme fundamentado nos autos do
processo.
Art. 2º Aplicar a penalidade de multa no patamar de 787,50 (setecentos e
oitenta e sete inteiros e cinquenta centésimos) Unidades de Referência de Tarifa (URT),
limitado o valor a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), considerando o estabelecido na
Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, art. 78-F e Parecer nº 00375/2019/PRG, por conduta
prevista no art. 8º, inciso IV, da Resolução nº 4.071, de 3 de abril de 2013.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod)
a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão Contrato de Concessão PG 138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária, a
providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão Contrato de Concessão PG 138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral

                            

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