DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 12, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7042
Seção 1
ACÓRDÃO Nº 179, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 109/24
Ementa: Representação Por Suposta Prática de Fraude Em Solicitações de Reembolsos A
Plano de Saúde. Suspensão do Feito Ante A Pendência de Julgamento de Processo Judicial
Sobre os Mesmos Fatos. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta L.E.V. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do
processo pelo período de um ano nos termos do Art. 313, inciso V, alínea a) e §4º, do
Código de Processo Civil ou até o trânsito em julgado do processo judicial, o que ocorrer
antes, visto informação de que há processo judicial em fase de recurso sobre os mesmos
fatos. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Diretora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo e a conselheira suplente que atuou como efetiva, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva Carvalho.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 180, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 114/24
Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Ausência de Registro de Consultório.
Infração Configurada. Pena de Advertência e Multa Equivalente A 2 (Duas) Anuidades. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta R.C.S.M. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade pela aplicação da
penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto
violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984,
Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/92 e Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I da
Resolução COFFITO 424/13. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Diretora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo e a conselheira suplente que atuou como efetiva, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva Carvalho.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 181, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 124/24
Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Ausência de Registro de Consultório.
Infração Configurada. Pena de Advertência e Multa Equivalente A 2 (Duas) Anuidades. V.U:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta A.P.B.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 2 (duas) anuidades, visto
violação do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984,
Art. 2º, inciso III, da Resolução COFFITO 139/92 e Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I da
Resolução COFFITO 424/13. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a)
Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Diretora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo e a conselheira suplente que atuou como efetiva, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva Carvalho.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 182, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 130/24
Ementa: Descumprimento de Obrigações Pecuniárias. Infração Ao Artigo 16, Iv, da Lei
6.316/75 e Artigo 29 da Resolução Coffito 424/2013. Concessão de Derradeiro Prazo Para
Formalização e Cumprimento de Acordo, Sob Pena de Advertência. V.U:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta V.L.B. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão de
prazo de 90 (noventa) dias à Representada para novo acordo junto ao Conselho e, caso
não se cumpra, que se aplique a penalidade de advertência, visto violação do Art. 29 da
Resolução COFFITO 424/2013 e Art. 16, inciso V, da Lei 6.316/75. Fica designado (a) para
elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro
Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Diretora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo e a conselheira suplente que atuou como efetiva, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva Carvalho.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 183, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 54/24
Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Ausência de Registro de Consultório.
Infração Configurada. Pena de Advertência e Multa Equivalente A 2 (Duas) Anuidades. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta D.C.M.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela aplicação da
penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 2 (duas) anuidade, visto violação
do Art. 16, incisos I e V, da Lei 6.316/75, Art. 5º da Resolução COFFITO 37/1984, Art. 2º,
inciso III, da Resolução COFFITO 139/92 e Art. 3º, §2º, e Art. 9º, inciso I da Resolução
COFFITO 424/13. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a)
Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Diretora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo e a conselheira suplente que atuou como efetiva, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva Carvalho.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 184, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 101/24
Ementa: Representação Por Suposta Prática de Fraude Em Solicitações de Reembolsos A
Plano de Saúde. Suspensão do Feito Ante A Pendência de Julgamento de Processo Judicial
Sobre os Mesmos Fatos. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta G.P.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela suspensão do
processo pelo período de um ano nos termos do Art. 313, inciso V, alínea a) e §4º, do
Código de Processo Civil ou até o trânsito em julgado do processo judicial, o que ocorrer
antes, visto informação de que há processo judicial em fase de recurso sobre os mesmos
fatos. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Diretora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo e a conselheira suplente que atuou como efetiva, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva Carvalho.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 185, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 106/24
Ementa: Representação Por Suposto Tratamento Descortês e Falta de Decoro Com
Paciente. Afirmada Afronta à Dignidade de Paciente. Absolvição Por Falta de Provas. V.U:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta I.M.A.V. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, por insuficiência de elementos probatórios da suposta
infração. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a),
Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Diretora, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, a Diretora-Secretária, Dra. Jane
Suelen Silva Pires Ferreira, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos, Dr. Jeferson
Gonçalves Azevedo e a conselheira suplente que atuou como efetiva, Dra. Cristiane
Ferreira da Silva Carvalho.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 186, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 38/24
Ementa: Representação Por Suspostas Imperícia e Imprudência No Exercício da Profissão.
Tratamento Atentatório à Saúde do Paciente. Cooperação Em Ato Atentatório à Integridade
Física do Paciente. Faltar Aos Princípios da Bioética. Óbito de Paciente. Falta de Provas de
Cometimento de Infração Disciplinar. Absolvição e Extinção do Feito. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta C.A.S. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição do
representado e extinção do feito, em razão da inexistência de provas do cometimento de
infração ético-disciplinar. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro
(a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro.
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 188, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 52/24
Ementa: Representação Por Desatualização Cadastral. Perda do Objeto. Absolvição e
Extinção do Feito. V.U.:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta G.M.M.V. Adotado o voto do Conselheiro
Relator, que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela absolvição da
representada e extinção do feito, visto perda do objeto. Fica designado (a) para elaboração
do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto"".
A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o
Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a
Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora - Tesoureira, Dra.
Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dr. Marcelo Claudio Amaral
Santos, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dra.
Karina Bottcher Ribeiro Turquetto e Dra. Fernanda Leandro Ribeiro..
KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO
Conselheiro Relator
ACÓRDÃO Nº 189, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Processo Ético-Disciplinar nº 58/24
Ementa: Representação
Por Desatualização Cadastral.
Ausência de
Registro de
Consultório. Infração Configurada. Concessão de Derradeiro Prazo Para Regularização, Sob
Pena de Advertência e Multa Equivalente A 1(Uma) Anuidade. V.U:
Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é
representado o profissional fisioterapeuta F.S.G. Adotado o voto do Conselheiro Relator,
que passa a fazer parte do presente:
"ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela concessão
de prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para a regularização e, caso não se cumpra, que
se aplique a penalidade de advertência cumulada de multa no valor de 1 (uma)
anuidade, do Art. 16, incisos I e V, da Lei nº 6.316/75, Art. 105, Art. 106, Parágrafo
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