DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°2024.0175
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91278.2024 – Comprasnet, de interesse da CAGECE, cujo 
OBJETO é a Contratação de empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, 
regidos pela Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) para as categorias, condições e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos e na proposta do 
contratado. As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.
gov.br/pncp/pt-br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Robinson de Borba e Veloso
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N°20241222
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 91222/2024 COMPRASNET, de interesse da SESA, O 
objeto da licitação é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de medicamentos, nas condições estabelecidas no edital e seus anexos. 
As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e www.comprasgovernamentais.gov.br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Aurélia Figueiredo Gurgel
PREGOEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº67/2044
ANEXO AO CONTRATO Nº67/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: - COOPERATIVA 
DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR REGULAR DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO SOL NASCENTE DE 
ARACATI - COOPSOLNASCENTE. COOPERATIVADO(A):Francisco Edvan da Silva. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos 
de participação delegatária ao Cooperativado acima qualificado na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do 
Estado do Ceará, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 1.1, em substituição à cooperada Rosa Maria Rodrigues 
da Silva. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO 
vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. 
DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2025. SIGNATÁRIOS: Francisco Edvan da Silva (Cooperativado), Graziane Lucas dos Anjos (Presidente da 
Coopsolnascente) e João Gabriel Laprovítera Rocha (Presidente do Conselho Diretor da Arce). AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS 
DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de janeiro de 2025.
Liliane Sonsol Gondim
PROCURADORA AUTÁRQUICA
CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
EDITAL CGE Nº01/2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o convênio 
celebrado pelo Estado do Ceará e os Órgãos/Entidades integrantes do poder executivo estadual e universidades, com fundamento no Decreto Estadual n° 
29.704, de 8 de abril de 2009, torna pública a realização de processo seletivo de estagiários da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, a 
realizar-se nos termos da Lei Federal nº. 11.788, de 25 de setembro de 2008 para estudantes de nível superior nas áreas de conhecimento e disposições seguir:
 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem como finalidade o estabelecimento de normas para o processo seletivo de estagiários destinado aos alunos regularmente matriculados nos 
cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Ciências Sociais, Ciências da Computação/Informática ou Análise de Desenvolvimento de Sistemas, 
Gestão de Políticas Públicas, Publicidade e Psicologia das instituições de ensino superior conveniadas com o Governo do Estado do Ceará, para o ingresso 
no programa de estágio de nível superior da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.
1.2. O processo seletivo visa o preenchimento de 15 (quinze) vagas de estágio previstas no item 6.1 e será realizado em três etapas:
a) Análise de Histórico Acadêmico – de caráter eliminatório e classificatório;
b) Análise de Curriculum Vitae – de caráter classificatório;
c) Entrevista – de caráter eliminatório e classificatório.
 1.3. O Edital regulador do processo seletivo estará disponibilizado no endereço eletrônico da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará (http://
www.cge.ce.gov.br) e nos setores de estágio das instituições de ensino superior conveniadas com o Governo do Estado do Ceará.
 2. DA COMISSÃO EXAMINADORA
2.1. A seleção de que trata o presente Edital será realizada por Comissão Examinadora designada pelo Secretário de Estado Chefe da CGE, publicada no 
Diário Oficial do Estado, à qual competirá:
a) receber os requerimentos de inscrições dos candidatos e decidir acerca de sua aceitação ou recusa;
b) coordenar e supervisionar, em todas as suas fases, a realização da seleção, adotando todas as providências que julgar necessárias ao seu normal processamento;
c) analisar a documentação acadêmica e curricular, ordenando os candidatos por classificação, segundo os critérios estabelecidos neste Edital;
d) realizar as entrevistas em conjunto com representantes das áreas em que atuará o estagiário, atribuindo a respectiva pontuação;
e) decidir sobre recursos e quaisquer reclamações intentadas pelos candidatos contra atos proferidos pela própria Comissão Examinadora durante o certame;
f) elaborar a classificação dos candidatos habilitados por ordem decrescente do total de pontos obtidos, procedendo à publicação do resultado final no Diário 
Oficial do Estado e no endereço eletrônico da CGE.
3. DO ESTÁGIO
3.1. O programa de estágio regular-se-á pelas disposições do Decreto nº. 29.704, de 08 de abril de 2009, bem como nas disposições deste Edital e se desti-
nará à complementação educacional e ao desenvolvimento profissional na formação acadêmica do estagiário, não criando vínculo empregatício de qualquer 
natureza com o Estado do Ceará.
3.2. O estagiário atuará junto aos setores desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado afetos à sua área de formação acadêmica, executando as atividades 
típicas daquele setor, podendo eles serem remanejados conforme a conveniência da Administração.
3.3. Não poderão ser estagiários, estudantes que sejam ocupantes de cargo, emprego ou função pública, ou ainda aqueles que sejam ou venham a ser estagiário 
em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, bem como em empresas privadas.
3.4. O Estágio poderá ser cancelado a qualquer tempo, por ato do Controlador e Ouvidor Geral do Estado, nas seguintes hipóteses:
 a pedido do estagiário;
a) por conveniência da Administração;
b) em razão da conclusão ou mudança de curso, não comprovação de renovação de matrícula ou seu trancamento;
c) por indisciplina ou falta de aptidão do estagiário no cumprimento de suas atividades, comprovada através do relatório semestral;
d) pelo não comparecimento, sem motivo justificado, por mais de 05 (cinco) dias, consecutivos ou não, no período de 01 (um) mês, ou por 30 (trinta) dias 
durante todo o período do estágio;
e) prática de ato lesivo ao Erário;
f) nomeação para cargo, emprego ou função pública.
4. DA CARGA HORÁRIA
4.1. A jornada de atividade do estagiário será de 20 (vinte) horas semanais presencialmente, distribuídas em 04 (quatro) horas diárias, no horário do expediente 
da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, sem prejuízo de suas atividades discentes.
 5. DA BOLSA DE ESTÁGIO
 5.1. O estudante em estágio na Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará fará jus à bolsa de estágio mensal no valor de R$ 831,52 (oitocentos e 
trinta e um reais e cinquenta e dois centavos), bem como a auxílio-transporte.
6. DAS VAGAS
6.1. A seleção destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas, dentro do prazo de validade da presente seleção, com previsão de vagas e as que surgirem 
no período de validade do certame, observado o percentual de vagas destinadas às cotas, mediante a convocação dos candidatos aprovados pela ordem 
decrescente de classificação, e de acordo com as necessidades da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.
6.2 Serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas aos candidatos com deficiência e 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas aos candidatos 
autodeclarados negros (pretos e pardos).

                            

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