7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025 18.3. O candidato deverá obedecer ao Edital e demais comunicados. 18.4. O prazo de validade da presente seleção será de 12 (doze) meses, a contar da publicação de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado. 18.5. A classificação no processo seletivo gera para o estudante apenas a expectativa de direito à celebração do Termo de Compromisso de Estágio, reser- vando-se à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado o direito de convocar os candidatos aprovados de acordo com as necessidades internas do órgão. 18.6. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, e-mail) constantes na Ficha de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado para efetuar a atualização, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para assumir o estágio, caso não seja localizado. 18.7. A Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: endereço e demais dados pessoais não atualizados; a) endereço de difícil acesso; b) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; c) correspondência recebida por terceiros. 18.8. O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Estado do Ceará, e sua realização dar-se-á mediante Termo de Compromisso, celebrado entre o estudante e a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, com a interveniência obrigatória da instituição de ensino superior conveniada, nos termos da Lei nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008 e do Decreto Estadual n° 29.704, de 08 de abril de 2009. 18.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora do processo seletivo, no que tange à realização da presente seleção. Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA Registre-se e publique-se. ANEXO I, DO EDITAL CGE 01-2024– FICHA DE AUTODECLARAÇÃO SUGESTÃO DE FICHA DE AUTODECLARAÇÃO Estágio Nível Superior - CGE PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DECLARADA PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS AOS (AS/ES) CANDI- DATOS (AS/ES) NEGROS (AS/ES) Eu, ___________________________________________________(nome do candidato/a), declaro ser ________________________________________ (negro(a) de cor preta / negro(a) de cor parda) e assumo a condição de concorrer para as vagas reservadas, de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ideológica. As informações prestadas nesta declaração são da minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade ideológica. Fortaleza-CE, ______ de _________________ de 2024. Assinatura do(a) candidato(a) CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO RELAÇÃO DE PARECERES Nº02/2025 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA 1 0020/2024 04003863/2023 Selene Maria Penaforte Silveira CEB Responde à solicitação da Presidente da Federação das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) do Estado do Ceará (FEAPAES) acerca da possibilidade do retorno das Escolas Especiais das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes) do Estado do Ceará (FEAPAES), com o intuito de garantir o direito à educação de todos aqueles que, em função de necessidades específicas, não conseguiram se beneficiar das classes comuns de ensino regular. *** *** *** RELAÇÃO DE PARECERES Nº03/2025 Nº PARECER PROCESSO Nº RELATORES CÂMARA EMENTA 1 11/2025 30021000028/2025/26 Petronio Emanuel Timbó Braga CESP Indefere solicitação de reconsideração da decisão do Parecer nº 655/2024 que rejeitou a solicitação de Credenciamento do Instituto de Educação Portal (IEP), mantido pelo Instituto de Educação Portal(IEP) e sediado na Rodovia BR 116, Km 54, Zona Rural, Pacajus, para ofertar cursos técnicos na modalidade Educação a Distância (EaD), e o reconhecimento do Curso Técnico em Desenvolvimento de Sistemas - Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, que seria ofertado na mesma modalidade. 2 12/2025 11500814/2021 e outros Guaraciara Barros Leal CESP Prorroga o credenciamento de 54(cinquenta e quatro) Escolas Estaduais de Educação Profissional -EEEP, reconhece 53(cinquenta e três) cursos e renova o reconhecimento de 30(trinta)cursos de educação profissional, integrados ao ensino médio, ofertados na modalidade Presencial, com oferta de 45(quarenta e cinco)vagas anuais em cada curso, conforme listagem constante do Anexo Único deste Parecer, com validade de 1º de janeiro de 2025, até 31.12.2027, e dá outras providências. 3 13/2025 30021.000540/2024-91 30021.000538/2024-12 30021000541/2024-36 30021000539/2024-67 Guaraciara Barros Leal CESP Credencia a EEEP João Jackson Lobo Guerra, Censo Escolar nº 23277530, localizada na Rua Vereador Raimundo Júnior S/N, Bairro Conjunto Lúcia de Fátima, Lagoa do Mato, Itatira, e reconhece os cursos Técnicos em Edificações, Eixo Tecnológico: Infraestrutura; em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico: Informação e Comunicação, em Multimídia, Eixo Tecnológico: Produção Cultural e Design e em Administração, Eixo Tecnológico: Gestão e Negócios, todos na modalidade presencial, integrados ao ensino médio, com oferta de 45 (quarenta e cinco) vagas anuais em cada curso, com validade até 31.12.2027, e dá outras providências. SECRETARIAS E VINCULADAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO PORTARIA Nº651/2024 - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o art.110, §2º da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e o Decreto Nº 32.564, de 26 de março de 2018, RESOLVE: Art.1º. Designar os SERVIDORES, abaixo relacionados por unidade, para compor a Comissão Inventariante do Patrimônio Desta Secretaria, pelo período de outubro a novembro de 2024. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO, em Fortaleza, 06 de de janeiro de 2025. Luís Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO Registre-se e publique-se. Por Incorreção. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº651/2024 DE 16 DE JANEIRO DE 2025 SERVIDOR MATRÍCULA NUP UNIDADE FRANCISCA CRISLANE DE SOUZA OLIVEIRA 300838-1-4 18001.032836/2024-12 NUCAV - CENTRO MANUELA BEZERRA LANDIM CUNHA 473018-1-5 18001.032836/2024-12 NUCAV - CENTRO MARCIA DA FROTA SANTOS 301047-1-4 18001.032839/2024-48 NUCAV-ANTÔNIO BEZERRA RAIMUNDO FERREIRA CAMPOS FILHO 473418-1-7 18001.032839/2024-48 NUCAV-ANTÔNIO BEZERRA DAVID ABREU LOPES 431074-4-5 18001.032851/2024-52 NUCAV - MESSEJANA NICOLI ALCANTARA DE ANDRADE 300847-1-3 18001.032851/2024-52 NUCAV - MESSEJANA FRANCISCO EDILSON DE ARAUJO MARTINS 125822-1-8 18001.035065/2024-15 CASA DO ALBERGADO DZIVALDO ADERALDO DE OLIVEIRA 430443-1-1 18001.035065/2024-15 CASA DO ALBERGADO FRANCISCO ROGÉRIO DA SILVA 430487-1-6 18001.035065/2024-15 CASA DO ALBERGADO AUGUSTO CÉSAR COUTINHO 111.735-1-9 18001.035065/2024-15 CASA DO ALBERGADO FABRÍCIO DE SOUSA GALVÃO 163133-1-9 18001.035065/2024-15 CASA DO ALBERGADOFechar