DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025
10.10 Na hipótese de não provimento de recurso, o candidato que não for considerado negro (preto ou pardo), será eliminado do processo seletivo.
11. DOS REQUISITOS PARA O ESTÁGIO
 11.1. São requisitos para participação no estágio:
 ser aluno, regularmente matriculado e com frequência efetiva, nos cursos de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Ciências Sociais, Ciências da 
Computação/Informática ou Análise de Desenvolvimento de Sistemas, Gestão de Políticas Públicas, Publicidade e Psicologia das instituições de ensino 
superior conveniadas com o Governo do Estado do Ceará;
a) ter concluído, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos créditos do respectivo curso até o término do período de inscrições;
b) ter obtido médias iguais ou superior a 7 (sete) para candidatos negros (pretos e pardos) e superior a 8 (oito) para candidatos da ampla concorrência, variando 
numa escala de 0 (zero) a 10 (dez) ou correspondente do total das disciplinas cursadas e manter essa média durante todo o período do estágio.
11.2. Não podem concorrer os estudantes que estejam cursando o penúltimo ou último semestre do curso, considerando-se que o termo de compromisso será 
assinado por prazo mínimo de 01 (um) ano, prorrogável ou rescindível a critério da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará.
11.3. O estágio somente será concedido ao candidato aprovado e que atenda aos requisitos previstos no item 9.1.
12. DA INSCRIÇÃO
 12.1. As inscrições serão gratuitas e ficarão abertas durante o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de circulação do Diário Oficial que publicar 
o presente Edital, devendo ser realizadas na sede da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, S/N 
– Ed. SEPLAG – 2º andar – Cambeba - CEP 60.830-120, em Fortaleza, telefone: (85) 3101 3475, no horário das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 16:30 
horas, de segunda a sexta-feira.
12.2. O prazo das inscrições poderá ser prorrogado por ato do Presidente da Comissão Examinadora.
 12.3. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma, assumindo o candidato total responsabi-
lidade pelas informações prestadas por seu procurador.
12.4. Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, inscrições fora do prazo previsto neste Edital, exceto no caso de prorrogação do período pela Comissão 
Examinadora.
 13. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A INSCRIÇÃO
 13.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
13.2. A inscrição para o processo seletivo será realizada à vista dos seguintes documentos:
 Ficha de Inscrição, a ser obtida no local de inscrição ou no endereço eletrônico http://www.cge.ce.gov.br, devidamente preenchida e assinada pelo candidato 
ou procurador;
a) Cópia de documento de identidade, autenticado ou acompanhado do original;
b) Declaração expedida pela instituição de ensino informando que o candidato está regularmente matriculado no curso, indicando o semestre que está cursando 
e a quantidade de créditos concluídos, assinalando-se o cumprimento do previsto no item 11.1, b;
c) Histórico escolar atualizado até o momento da inscrição;
d) Laudo médico, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas a pessoas com deficiência;
e) Autodeclaração, para os candidatos que concorrerem às vagas destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).
 13.3. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a Controladoria e Ouvidoria Geral do 
Estado o direito de excluí-lo do processo seletivo caso a preencha de forma incompleta, bem como se constate, posteriormente, que os dados são inverídicos 
ou falsos, sem prejuízo de outras implicações legais.
13.4. No ato da inscrição, estando completa a documentação, o candidato receberá o seu Comprovante de Inscrição, que deverá ser apresentado no local de 
realização da entrevista.
 13.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não 
poderá alegar desconhecimento.
14. DO PROCESSO SELETIVO
 14.1. Primeira Etapa - Da análise do Histórico Acadêmico
 14.1.1. Na análise do Histórico Acadêmico será considerada a média global igual ou superior a 7 (sete) para candidatos negros (pretos e pardos) e 8 (oito) 
para candidatos da ampla concorrência, obtida pela soma de todas as notas finais, dividida pelo número de disciplinas cursadas, até 2 (duas) casas decimais, 
excluídas do cálculo as disciplinas em que o candidato tenha sido reprovado por falta, sendo estabelecida a ordem decrescente de classificação e utilizando-se 
como critério de desempate o maior número de créditos concluídos pelo aluno.
14.1.2. Estarão classificados para a etapa seguinte do processo seletivo os candidatos classificados até 05 (cinco) vezes o número de vagas destinadas a cada 
área, totalizando em 75 (sessenta e cinco) candidatos, segundo a ordem de classificação estabelecida no item 14.1.1. deste Edital.
 14.2. Segunda Etapa - Da análise de Curriculum Vitae
 14.2.1. Esta etapa, de caráter classificatório, consistirá na análise de Curriculum Vitae padronizado e será realizada pelos membros da Comissão Examinadora.
 14.2.2. O Curriculum Vitae será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.cge.ce.gov.br, devendo o candidato preenchê-lo, assiná-lo e anexar a 
respectiva documentação comprobatória, entregando-o na Sede desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, dentro do prazo oportunamente informado.
14.2.3. Levar-se-á em consideração para pontuação do candidato as experiências profissionais anteriores, formação complementar e a produção acadêmica.
 14.3. Terceira Etapa - Da Entrevista
 14.3.1. A etapa final consistirá em Entrevista com os candidatos classificados a ser realizada pela Comissão Examinadora e por representante(s) da área a 
que se destina o estágio.
15. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
15.1. A pontuação final do candidato será resultante da soma das pontuações obtidas na Análise de Histórico Acadêmico, na Análise de Curriculum Vitae e 
na Entrevista. Os candidatos serão ordenados em lista de acordo com os valores decrescentes da pontuação final.
15.2. Em caso de idêntica pontuação, serão adotados como critérios de desempate, nesta ordem:
 a) a maior nota na Entrevista;
b) a maior nota na Análise de Curriculum Vitae;
c) maior média aritmética das disciplinas cursadas (média global acadêmica);
d) o maior número de créditos integralizados;
e) a maior idade.
15.3. Do resultado caberá recurso à Comissão Examinadora no prazo de 05 (cinco) dias a contar da sua data de divulgação.
15.4. Os recursos deverão ser apresentados tempestivamente em formulário próprio disponibilizado na Sede da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado 
do Ceará, bem como no endereço eletrônico http://www.cge.ce.gov.br. Não serão aceitos recursos interpostos por via internet ou correio eletrônico.
15.5. Recebido o recurso, o Presidente da Comissão Examinadora o submeterá à análise dos membros que decidirão, em até 5 (cinco) dias úteis, acerca da 
existência de equívoco e da necessidade de correção na pontuação do candidato.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
16.1. A Comissão Examinadora do processo seletivo enviará o resultado final da seleção para homologação, por ato do Controlador e Ouvidor Geral do 
Estado do Ceará, a ser publicado no Diário Oficial do Estado, afixado na sede da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e divulgado na Internet, no 
endereço eletrônico http:// www.cge.ce.gov.br.
 17. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
 17.1. Os candidatos habilitados serão convocados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem 
de classificação final.
17.2. No caso de desistência do candidato classificado, prosseguir-se-á à convocação dos demais candidatos habilitados, observada a ordem classificatória.
17.3. O candidato convocado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para assumir o estágio:
 cópia do título de eleitor e do comprovante de votação na última eleição;
a) cópia da cédula de identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
c) 02 (duas) fotos 3x4, recentes;
d) histórico escolar atualizado do curso superior requerido;
e) cópia do comprovante de matrícula, atualizado;
f) cópia do comprovante de residência;
g) termo de compromisso de estágio, devidamente assinado pela instituição de ensino e pelo candidato.
 17.4. O não comparecimento do candidato convocado dentro do prazo determinado pela Comissão Examinadora, bem como a não apresentação de qualquer 
dos documentos comprobatórios fixados no subitem anterior, indicará desinteresse em assumir o estágio e tornará sem efeito sua convocação, sendo auto-
maticamente convocado o próximo candidato classificado.
17.5. O candidato selecionado firmará termo de compromisso de estágio, com duração de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, limitado a 24 (vinte 
e quatro) meses.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 18.1. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros comunicados eventualmente publicados, que serão afixados 
na sede da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e divulgados no endereço eletrônico http://www.cge.ce.gov.br.
18.2. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou Termo de Compromisso do candidato convocado, desde que seja verificada falsidade de declarações 
e/ou irregularidade nas afirmações ou nos documentos apresentados.

                            

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