56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025 EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº10/2025 – CONAT/1ª CÂMARA A SECRETARIA-GERAL DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO – CONAT, nos termos do artigo 58, § 1º, inciso III e § 4º, da Lei nº 18.185/2022, faz saber que os SUJEITOS passivos nominados no anexo único deste Edital, ficam INTIMADOS para, no prazo legal de 05 (cinco) dias úteis, tomarem conhecimento da realização de sessões de julgamentos dos processos administrativos tributários. A contagem do prazo acima será iniciada 15 (quinze) dias após a publicação oficial do presente edital, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV do Decreto nº 35.010/2022. Essa intimação baseia-se no artigo 47 da Lei nº 18.185/2022, que estabelece que o sujeito passivo comparecerá ao processo administrativo tributário, em qualquer de suas fases, pessoalmente para postular em causa própria, ou por procurador devidamente constituído. Em caso de interesse de comparecimento presencial, o contribuinte ou seu representante legal devidamente constituído, poderão se dirigir ao Contencioso Administrativo Tributário - Conat, localizado na Avenida Alberto Nepomuceno nº 77 – 4º Andar, na data e hora da sessão agendada. Comunicamos ainda que, de acordo com a Portaria nº 08/2023 publicada no D.O.E. de 12/07/2023, a partir desta data, está disponibilizado aos contribuintes que desejarem fazer sustentação oral virtualmente, equipamentos compatíveis para a realização da modalidade híbrida das sessões de julgamento, devendo para tanto o sujeito passivo ou o representante legal encaminharem o pedido (informando e-mail e contato do WhatsApp de quem irá fazer a sustentação oral), com antecedência mínima de 24 horas da data do julgamento, ao endereço eletrônico conat.camara1@sefaz.ce.gov.br, observando as condições previstas nos artigos 3º e 4º da citada portaria. Fortaleza – Ce, 14 de janeiro de 2025. Rejane Muniz Frutuoso de Oliveira SECRETÁRIA-GERAL DO CONAT ANEXO ÚNICO – EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº10/2025 – CONAT/1ª CÂMARA INTERESSADO CNPJ/CGF/CPF AUTO DE INFRAÇÃO DATA DO JULGAMENTO HORA CÂMARA DE JULGAMENTO GURGEL e LEITE COMERCIO DE PRODUTOS VETERINAI 06.275.634-6 1/201720093 45.712,00 08:30h 1ª Câmara GURGEL e LEITE COMERCIO DE PRODUTOS VETERINA 06.275.634-6 1/ 201720103 45.712,00 08:30h 1ª Câmara CASA XIMENES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 06.269.182-1 1/ 201916608 45.712,00 08:30h 1ª Câmara CASA XIMENES COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA 06.269.182-1 1/ 201916609 45.712,00 08:30h 1ª Câmara AUGE MOTOS LTDA 06.306515-0 1/201609001 45.715,00 08:30h 1ª Câmara *** *** *** EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº001/2025- PARC.REFIS- 2021 EM ATRASO O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 23, § 4º da Lei 17.771/2021, FAZ SABER que o CONTRIBUINTE relacionado no Anexo Único deste Edital, fica NOTIFICADO para, através de seus dirigentes ou responsáveis, usufruindo da prerrogativa da espontaneidade, junto à CÉLULA DE EXECUÇÃO EM JUAZEIRO DO NORTE, cumprir a respectiva obrigação tributária dentro do prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste Edital, sob pena de se sujeitar às penalidades previstas na legislação, ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº01/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 Nº DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A CUMPRIR PERIODO DE REFERENCIA 01 06.190.744-8 MONTEIRO E FONTES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA RECOLHER AS PARCELAS EM ATRASO PARC. ESPONTÂNEO SEQ.756724 REFIS - 2021. CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, em Juazeiro do Norte, 14 de janeiro de 2025. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº053/2023 (PRÉ RESERVA INEXISTENTE, SEM CADASTRO NO SACC) I – ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2023; II – CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ: 07.954.480/0001-79; III – ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº 02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV – CONTRATADA: BANCO BRADESCO S/A; CNPJ: 60.746.948/0001-12; V – ENDEREÇO: Cidade de Deus, s/n, Vila Yara, Osasco-SP, CEP: 06029-900; VI – FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Processo administrativo nº 19001.214165/2024-61. Art. 65, inciso II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; VII – FORO: Comarca de Fortaleza; VIII – OBJETO: Constitui objeto do aditivo a ALTERAÇÃO QUALITATIVA do Contrato nº053/2023 por acordo das partes; IX – VALOR GLOBAL: Sem ônus; X – DA VIGÊNCIA: A partir da data de sua assinatura; XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através do Aditivo; XII – DATA: Governo do Estado do Ceará, em 10/01/2025; XIII – SIGNATÁRIOS: Elmano de Freitas da Costa, GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, Fabrízio Gomes Santos, REPRESENTANTE DA SEFAZ, Marcus Vinícius Pioto, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA, e Fernando Antônio Tenório, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Publique-se. SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº2.743, de 23 de dezembro de 2024. DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DOS MECANISMOS DE FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA DOS EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL REALIZADOS PELOS PROFISSIONAIS E CLÍNICAS CREDENCIADOS NA FORMA DA PORTARIA 182/2019. SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN-CE, no uso de suas atribuições legais; CONSIDE- RANDO os dispositivos da Portaria nº 182/2019 do DETRAN/CE que tratam sobre o credenciamento de entidades e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências, em especial seu Art. 20, que trata sobre o poder de fiscalização e auditoria da autarquia; CONSIDERANDO que a Resolução nº 927/2022 do CONTRAN delega ao órgão executivo de trânsito a função de fiscalização e controle dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica; CONSIDERANDO a necessidade de garantia da realização dos exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica no âmbito deste DETRAN-CE, a partir de critérios e meios de controle adequados ao atual exercício da atividade pelas entidades e profissionais peritos credenciados, notadamente com objetivo de ampliar a capilaridade e intensificar o processo de interiorização dos serviços do Detran/Ce; CONSIDERANDO a importância da permanente adequação do DETRAN/CE às práticas de boa governança e transparência; RESOLVE: Art. 1º. Incluir o Art. 25-A ao Capítulo VI da Portaria 182/2019, com a seguinte redação: “Artigo 25-A – Para realização dos exames será necessária a coleta de biometria facial do paciente e do profissional médico e/ou psicólogo creden- ciado responsável pelo atendimento, por meio de solução disponibilizada, ou homologada, pelo DETRAN/CE.” Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Fortaleza, 07 de janeiro de 2025. Michel Mourão Matos SUPERINTENDENTE José Antônio de Sena Neto DIRETOR JURÍDICO, RESPONDENDO *** *** ***Fechar