DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do(s) processo(s) 10051.005695/2024-50 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com 
redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, 
de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 
16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Roberto Araújo da Silva, CPF 
nº 001.032.313-90, Lotado (a) pelo(a) Superintendência de Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia 
Civil, nível/referencia DII, matrícula nº 3012149-X, com óbito em 20/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.410,60 (Três mil quatrocentos e dez reais e 
sessenta centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a 
partir de 20/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória 
ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/04/2024:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
Juliana Melo Mesquita da Silva
Cônjuge
024.576.023-78
1.705,13
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. 
Carlos Roberto Araújo da Silva Filho
Filho
626.776.333-10
568,49
Art. 77, §2°, inciso II
Catarina Mesquita da Silva
Filha
006.948.273-04
568,49
Art. 77, §2°, inciso II
Maria Cecília Mesquita da Silva
Filha 
123.709.453-46
568,49
Art. 77, §2°, inciso II
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga-
mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo 
único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus 
parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 08183661/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, à servidora ANGELA DE FREITAS MORAIS, CPF 228.971.273-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, 
Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40366210, lotada no(a) Secretaria da Saúde, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022
R$ 2.181,09
Gratificação de Risco de Vida (20%) - Art.1°, do Decreto n° 22.077/1992
R$ 436,22
Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art.16, da Lei n° 12.078/1993.
R$ 1.526,76
Parcela Nominalmente Identificada – P.N.I – Art. 6, §1°, da Lei Estadual n° 15.294/2013
R$ 295,38
TOTAL
R$ 4.439,45
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 19001397377202474, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda 
Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro 
de 2019 , à servidora RUTH SANDRA DIOGENES VIANA ALENCAR, CPF 295.945.373-53, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO 
DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas 
semanais, matrícula nº 10394716, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 07/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024
R$ 21.753,83
Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974.
R$ 1.087,69
Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016
R$ 1.769,94
Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019.
R$ 9.361,82
Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006.
R$ 3.263,07
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022.
R$ 3.964,52
TOTAL
R$ 41.200,87
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/11/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/12/2024, que concedeu aposentadoria à RUTH 
SANDRA DIOGENES VIANA ALENCAR, matrícula nº 10394716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 
15 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00477243/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, 
à servidora MARIA NEULI DA SILVA, CPF 213.221.043-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério 
- MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08998817, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019
R$ 2.187,30
Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32%) - Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019
R$ 717,22
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016
R$ 66,00
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015
R$ 415,33
TOTAL
R$ 3.385,85
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 00251490/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NAILA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 
390.654.213-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 09378510, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 
de 12/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:

                            

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