61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 10051.005695/2024-50 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Carlos Roberto Araújo da Silva, CPF nº 001.032.313-90, Lotado (a) pelo(a) Superintendência de Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os vencimentos do(a) cargo/função de Inspetor de Polícia Civil, nível/referencia DII, matrícula nº 3012149-X, com óbito em 20/02/2024, pensão mensal no valor de R$ 3.410,60 (Três mil quatrocentos e dez reais e sessenta centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do falecido(a), equivalente à cota familiar de 100%, a partir de 20/02/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constante(s) no D.O.E publicado em 22/04/2024: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) Juliana Melo Mesquita da Silva Cônjuge 024.576.023-78 1.705,13 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Carlos Roberto Araújo da Silva Filho Filho 626.776.333-10 568,49 Art. 77, §2°, inciso II Catarina Mesquita da Silva Filha 006.948.273-04 568,49 Art. 77, §2°, inciso II Maria Cecília Mesquita da Silva Filha 123.709.453-46 568,49 Art. 77, §2°, inciso II Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08183661/2023, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora ANGELA DE FREITAS MORAIS, CPF 228.971.273-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível referência 8, Grupo Ocupacional de Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40366210, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/10/2023, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei n° 17.871/2021 c/c Decreto n° 34.514/2022 R$ 2.181,09 Gratificação de Risco de Vida (20%) - Art.1°, do Decreto n° 22.077/1992 R$ 436,22 Gratificação Especial de Desempenho (70%) - Art.16, da Lei n° 12.078/1993. R$ 1.526,76 Parcela Nominalmente Identificada – P.N.I – Art. 6, §1°, da Lei Estadual n° 15.294/2013 R$ 295,38 TOTAL R$ 4.439,45 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 19001397377202474, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n°103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso II, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora RUTH SANDRA DIOGENES VIANA ALENCAR, CPF 295.945.373-53, ocupante do cargo de AUDITOR FISCAL ADJUNTO DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 10394716, lotada no(a) Secretaria da Fazenda, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/11/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 18.702/2024 c/c Decreto Estadual n° 36.085/2024 R$ 21.753,83 Gratificação por Tempo de Serviço (5%) - Art. 43 da Lei Estadual n° 9.826/1974. R$ 1.087,69 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (14%) - Art. 8° da Lei Estadual n° 14.350/2009, alterado pelo Art. 5° da Lei Estadual n° 17.393/2021, c/c o Decreto n° 32.014/2016 R$ 1.769,94 Gratificação da Lei Estadual nº 13.439/2004, c/c EC Federal nº 103/2019, LC Estadual nº 210/2019. R$ 9.361,82 Gratificação por Titulação (15%) - Art. 25 da Lei Estadual n° 13.778/2006. R$ 3.263,07 Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI - Art. 2º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 17.998/2022. R$ 3.964,52 TOTAL R$ 41.200,87 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 27/11/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 02/12/2024, que concedeu aposentadoria à RUTH SANDRA DIOGENES VIANA ALENCAR, matrícula nº 10394716. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00477243/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA NEULI DA SILVA, CPF 213.221.043-87, que exerce a função de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 08998817, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 22/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual nº 16.954/2019 R$ 2.187,30 Gratificação de Efetiva Regência de Classe (32%) - Art. 3º, inciso II, da Lei n° 16.954/2019 R$ 717,22 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB - Lei n° 16.104/2016 R$ 66,00 Parcela Nominalmente Identificável - Lei n° 15.901/2015 R$ 415,33 TOTAL R$ 3.385,85 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 13 de janeiro de 2025. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00251490/2019, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NAILA MARIA DE OLIVEIRA, CPF 390.654.213-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível referência L, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09378510, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:Fechar