DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025
ORDEM
NOME
NÚMERO DE MATRÍCULA
546
WILLIANE SOUSA TENORIO
20241108082229
547
WINSTHER CHRISTIAN FERREIRA DA SILVA
20241108101412
548
YAGO BEZERRA DA SILVA
20241108150522
549
YASMIM ALMEIDA DA SILVA GENUINO
20241108075757
550
YURI SILVA CHAGAS
20241111142527
Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto - DPC PCCE
DIRETOR-GERAL
 
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EXTRATO DA NOTA DE INSTRUÇÃO Nº2/2024-NUEF/CEPRAE/AESP
 NUP: 10041.000066/2024-52 
1. Referência: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 2/2024-NUEF/CEPRAE/AESP, regido pelo Edital do Curso de Formação Treinamento Profissional para o cargo 
de Escrivão de Polícia Civil de Classe D Nível I 2024 – Turma II. Previsto no Edital nº 1 – PC/CE, de 27 de maio de 2021, nos ítens 14.5.7 e 14.5.8, estabe-
lecido conforme artigo 14, inciso III da Instrução Normativa AESP/CE – 001/2022-PAE(Plano de Ação Educacional Nº118) – para o cargo de Escrivão de 
Polícia Civil de Classe D Nível I 2023 – Turma II. 2. Objetivo: Avaliar o desempenho operacional, bem como a capacidade de aprendizado dos conheci-
mentos de natureza prática dos discentes na Formação Profissional da disciplina de Defesa Pessoal. 3. Curso: Curso de Formação Treinamento Profissional 
para o cargo de Escrivão de Polícia Civil de Classe D Nível I 2024 – Turma II 4. Instrutor Máster e Instrutores Auxiliares: INSTRUTOR MASTER: 1 
INSTRUTORES INSTRUTOR AUXILIAR: 1 INSTRUTORES 5. Veículos/transporte/apoio: A cargo da coordenação do Curso. 6. Quantidade de alunos: 
Todos os candidatos dos Cursos de Formação Treinamento Profissional para o cargo de Escrivão Polícia Civil de Classe D Nível I 2023 - Turma II ora em 
funcionamento na AESPICE, Grupo 01 . Totalizando 20 candidatos 7. Equipamentos: EVA´S, SIMULACROS (FACA E ARMA) , a cargo da AESPICE; 8. 
Procedimentos: 8.1 A prova prática da disciplina de Defesa Pessoal objetiva pontuar a capacidade técnica de aprendizado dosalunos ao final da disciplina; 
8.2 Na prova prática da disciplina de Defesa Pessoal, os candidatos serão avaliados em duplas ouindividualmente dependendo do que o Instrutor pedirá 
no momento da prova, sendo um (a) por vez. Caso haja dúvida na execução da técnica, os avaliadores poderão solicitar que o candidato repita a execução. 
Serão observados desde a preparação, a execução e a finalização da técnica solicitada; 8.3 Só terá acesso ao local da avaliação, o aluno que será avaliado. Os 
demais candidatos ficarão aguardandofora do local o chamado por parte dos instrutores da prova prática da disciplina de Defesa Pessoal. 8.4 A prova valerá 
no cômputo geral 10 (dez) pontos; 8.5 O candidato deverá obter no mínimo 7 (sete) pontos na prova prática de Defesa Pessoal que terá resultadosatisfatório, 
CONCEITO APTO. 8.6 Caso o candidato (a) não atinja o perfil mínimo para provação na disciplina terá direito a uma segundaoportunidade, devendo ser 
aplicada por uma equipe técnica antes do término do Curso; 8.7 Caso o candidato (a) não atinja o perfil mínimo para sua aprovação após a segunda oportu-
nidade, terá oconceito INAPTO; 8.8 Nos casos de inaptidão na disciplina, o resultado será informado a CECI para medidas cabíveis; 8.9 Os procedimentos, 
Q uesitos da prova prática da disciplina de Defesa Pessoal estarão no anexo II: 8.10 A prova será composta de 10 quesitos, todos de conteúdos práticos, que 
avaliará a aprendizagem eos conhecimentos técnicos adquiridos pelos candidatos nos ensinamentos da disciplina. Cada quesito será avaliado de 0,0 (zero) 
a 1,00 (um) ponto; 8.11 A prova valerá no cômputo geral 10 (dez) pontos, de acordo com os resultados obtidos. A nota final seráobtida pelo somatório das 
notas recebidas nos 10 (dez) quesitos; 7.5.3 Na aplicação da prova prática de Defesa Pessoal serão cobrados as seguintes técnicas: 1. Técnicas de Rolamento 
2. Técnicas de Projeções 3. Técnicas de Domínio do solo 4. Técnicas de Domínio em pé 5. Técnicas de Estrangulamento 6. Técnicas de Torções 7. Técnicas 
de Golpes Traumáticos 8. Defesa de Agarramentos 9. Defesa de Armas 10. Técnica de Domínio Tático. 9. Execução: 9.1 LOCAL:AESP|CE 9.2 DATA: DE 
ACORDO COM O QTS DO GRUPO (27/02/2024). 9.3 HORÁRIO: 07:00h às 08:40h 15:50h às 17:30h 9.4A CEPRAE, com o apoio e supervisão direta do 
NUEF, coordenarão todas as ações para realização da provaprática; 9.5 A Assessoria Especial do Gabinete providenciará Ofício para o CBMCE solicitando 
uma ambulância para osdias e horários das provas; 9.6 Os Instrutores/avaliadores deverão orientar os alunos quanto à forma de execução dos exercícios para 
quenão haja dúvidas na execução; 9.7 Ao final de cada avaliação individual, deverá ser preenchida a ficha com os resultados a qual deverá serassinada pelo(s) 
avaliador (es) e pelo próprio aluno; 9.8 Os monitores deverão entregar as fichas preenchidas com os nomes dos alunos para o Instrutor, Após aavaliação, o 
monitor da turma deverá receber as fichas e encaminhá-las para NUEF/ CEPRAE, para os devidos fins; 9.9 Os instrutores avaliadores deverão ter os cuidados 
necessários, procurando agir sempre com prudência ecautela necessárias, primando pela segurança dos alunos; 9.10 O candidato deverá comparecer na data, 
horário e local especificado com o uniforme previsto; 9.11 Ocandidato que obtiver pontuação inferior a 7,00 (sete) na prova prática de Defesa Pessoal terá 
resultado não satisfatório tendo o conceito INAPTO; 9.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Ensino e Instrução - COENI, em conjunto 
com a Direção Geral da AESPICE. Fortaleza, 13 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto
DIRETOR-GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE N°45/2024-COENI/DG/AESP
CPI/2024 - NUP Nº10041.004889/2024-57 
CURSO PROTOCOLO DE ISTAMBUL – CPI 2024 / TURMA II 
1. Finalidade: O Curso Protocolo de Istambul busca destacar o Protocolo como uma referência Internacional para a avaliação da situação das pessoas 
alegadamente vítimas de tortura e maus tratos para a investigação dos presumíveis casos de tortura e para a comunicação dos fatos apurados ao poder 
judicial com o outro órgão de competência. Compreender os princípios e diretrizes do Protocolo de Istambul, incluindo suas aplicações práticas na docu-
mentação e investigação de casos de tortura. Enfatizar métodos para proteger a integridade e a segurança das vítimas e testemunhas durante o processo 
de documentação e investigação. Destacar a importância da ética profissional ao lidar com casos sensíveis de tortura e assegurar o respeito pelos direitos 
humanos. Sensibilizar os discentes sobre a gravidade da tortura, seus impactos nas vítimas e a necessidade de combater essa prática. 2. Desenvolvimento do 
Curso: 15/10/2024 a 23/11/2024. 2.1 Previsão de Vagas: Serão convocados profissionais de segurança pública, conforme lista nominal específica realizada 
através de matrícula dos servidores da Aesp|CE e vinculadas da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará SSPDS. 2.2.Local 
de Funcionamento: Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado do Ceará – Aesp/CE. 2.3. 
Componentes Curriculares e Carga Horária:
CONHECIMENTOS INTEGRADOS
ORD.
DISCIPLINA
CARGA HORÁRIA
1
As normas internacionais aplicáveis ao Protocolo de Istambul
10
2
Códigos eticos
10
3
Considerações Gerais para as entrevistas
10
4
Sinais físicos da tortura
10
5
Indícios psicológicos da tortura
10
2.4 Modalidade de Ensino: EaD 2.5. Corpo Docente: O curso Protocolo de Istambul será ofertado ao corpo discente em formato autoinstrucional, ou seja, 
neste formato o aluno além de ser o principal responsável pelo seu processo de aprendizagem, acessa os materiais e conteúdos disponíveis de acordo com 
seu ritmo de aprendizagem e sua disponibilidade de tempo. Não há a figura de tutores no processo de aprendizagem ou mesmo nas atividades avaliativa 
propostas em nosso curso. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da Aesp/CE. 3. Do Processo 
de Avaliação do Curso: Em conformidade com o constante no Regime Escolar desta academia, as atividades avaliativas/avaliações (instrumentos de veri-
ficação de aprendizagem) ocorrerão no ambiente Moodle, cabendo à Cedis, sob a supervisão da Coordenadoria de Ensino e Instrução (Coeni) a análise e 
a aplicabilidade do tipo de avaliação a ser empregada (Parágrafo Único - Art.43), podendo ser realizada no formato presencial, caso se faça necessário. A 
avaliação dos componentes curriculares realizados na modalidade EaD poderão ser constituídas por atividades específicas da referida modalidade, tais como: 
fóruns de discussão, quiz, tarefas, chats, etc., cabendo a elaboração destas, aos docentes (conteudistas e/ou tutores) dos componentes curriculares, podendo 
ainda ocorrer a aplicação de avaliações no formato presencial para os componentes curriculares realizados na modalidade EaD, caso se faça necessário. Serão 
disponibilizados aos discentes 01 (um) fórum juntamente com 1 (um) quiz de 10 questões, podendo o quiz ser respondido em até 02 tentativas. A postagem 
no fórum valerá como participação da primeira atividade e o quiz valerá nota de 0 a 10 , e o aluno somente seguirá para o próximo módulo se obter nota 7,0 
ou superior a 7,0 no quiz e participar com postagem no fórum seguindo as orientações do enunciado da atividade de cada unidade. A avaliação na modalidade 
EaD consistirá na participação do discente em todas as atividades avaliativas do curso. Para a atividade avaliativa quiz, que consiste em uma prova on-line, 
o discente terá 180 minutos ininterruptos para concluir a prova a partir do seu início. Caso o discente não conclua o quiz no tempo estabelecido, o sistema 
encerrará automaticamente ficando registrado apenas as questões respondidas dentro do prazo. O discente terá oportunidade de responder novamente o quiz, 

                            

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