DOE 17/01/2025 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVII Nº012  | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025
que contém questões aleatórias no banco, portanto, a segunda tentativa poderá disponibilizar perguntas que não foram apresentadas na primeira tentativa. 
Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas a participação no fórum seguindo as instruções contidas no enunciado, com a 
maior nota obtida no quiz caso o discente tenha realizado as duas tentativas. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média 
alcançada seja igual ou superior a 7,00 em cada componente curricular. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar e do Plano de 
Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução 
às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital 
no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do 
prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa caso 
o mesmo faça citações de outros autores; Em caso de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com 
nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá 
garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. 8.10.11 Deverá ser observado 
ainda, o disposto no Art. 27 §5º (Da Frequência) e Art. 31 §2º (Do Desligamento). 4. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: O 
Desligamento, a Desistência e o Abandono do Curso serão tratados conforme as regras da Instrução Normativa nº. 01/2024, de 21/12/2024 (Regime Escolar 
da Aesp|CE) – DOE nº 132, de 16/07/2024. 5. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp|CE em mídia eletrônica por meio 
do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, 
tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas 
individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou 
vinculada. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia 
com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 09 de janeiro de 2024.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº103/2024- COENI/DG/AESP - NUP Nº 10041.005170/2024-33
CURSO DE CONTRAINTELIGÊNCIA COM ÊNFASE EM SEGURANÇA ORGÂNICA 
1. Finalidade: capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, na introdução dos conhecimentos e técnicas de inteligência, utilizados pela coor-
denadoria de inteligência e demais conhecimentos, voltados para área policial. 2. Desenvolvimento do Curso: 26/11/2024 a 29/11/2024 2.1 Vagas: 20(vinte) 
vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária:
 ORD
 CURSO DE CONTRAINTELIGÊNCIA COM ÊNFASE EM SEGURANÇA ORGÂNICA
 H/A
 1
Fundamentos da Inteligência
5
2
Fundamentos da Contrainteligência 
5
3
Planejamento da Contrainteligência
5
4
Gestão do Programa de Desenvolvimento de Contrainteligência
5
TOTAL DE INSTRUTORIA (CARGA HORÁRIA DO CURSO)
20
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Recursos didáticos
A cargo do docente.
Diárias se necessário.
Instituição a qual pertença o interessado.
Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA
A cargo da AESP|CE
LOCAL
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 08 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR GERAL
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EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº06/2025 - COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.006400/2024-81
 CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA II - 2025.
1. Finalidade: Incrementar o trabalho dos profissionais de segurança pública com o ensino básico da utilização de “drones.” 2. Desenvolvimento do 
Curso: 24/01/2025 a 31/01/2025. 2.1 Vagas: 40 (Quarenta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Compo-
nentes Curriculares e Carga Horária:
 ORD
CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À SEGURANÇA PÚBLICA
 H/A
 1
História dos Drones
3
2
Legislação Aplicada ao uso dos Drones
6
3
Segurança de voo
10
4
Visita Técnica
5
5
Manutenção Básica
8
6
Operação com uso de Drones
10
7
Introdução a Fotografia Aérea e Imagem com Drones
10
TOTAL
52
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação 
do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do 
Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações 
estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Graticação de Atividade de Magistério - GAMA
AESP/CE
Material Didático
Corpo de Instrução
Drones
Corpo de Instrução
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP/CE
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a 
Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de janeiro de 2025.
Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE
DIRETOR GERAL
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