89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVII Nº012 | FORTALEZA, 17 DE JANEIRO DE 2025 que contém questões aleatórias no banco, portanto, a segunda tentativa poderá disponibilizar perguntas que não foram apresentadas na primeira tentativa. Para o cálculo da média de cada componente curricular, serão consideradas a participação no fórum seguindo as instruções contidas no enunciado, com a maior nota obtida no quiz caso o discente tenha realizado as duas tentativas. Para que o discente obtenha aprovação na disciplina é necessário que a média alcançada seja igual ou superior a 7,00 em cada componente curricular. O Discente não pode alegar o desconhecimento do Regime Escolar e do Plano de Ação educacional em tela, em decorrência do parágrafo acima, levando-se em consideração o contido no Decreto-Lei 4.657/42 Art. 3º - a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”; pois ele encontra-se disponível a todos por meio digital no site da Aesp. Os discentes que não enviarem as avaliações estabelecidas dentro do prazo estarão automaticamente reprovados e não haverá prorrogação do prazo das atividades avaliativas (Fóruns e Quiz). Os discentes deverão em suas respostas das atividades avaliativas (fóruns) citar as fontes de pesquisa caso o mesmo faça citações de outros autores; Em caso de perda de prazo de fórum ou quiz o aluno não poderá realizar postagens extemporâneas ficando com nota zero nos respectivos instrumentos de avaliação. Será atribuída nota zero ao discente que não fizer avaliação (Art. 54 – Regime Escolar). O discente terá garantido todos os seus direitos em face ao curso ao qual estiver devidamente matriculado (a) obedecendo ao Regime Escolar. 8.10.11 Deverá ser observado ainda, o disposto no Art. 27 §5º (Da Frequência) e Art. 31 §2º (Do Desligamento). 4. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: O Desligamento, a Desistência e o Abandono do Curso serão tratados conforme as regras da Instrução Normativa nº. 01/2024, de 21/12/2024 (Regime Escolar da Aesp|CE) – DOE nº 132, de 16/07/2024. 5. Estimativa de Custos: O material didático será disponibilizado pela Aesp|CE em mídia eletrônica por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle. O discente deverá primar pela redução de custos adicionais, evitando desperdício ao erário público, tendo em vista a boa estrutura patrimonial desta Academia Estadual de Segurança Pública – Aesp|CE e dos demais entes envolvidos. Todas as despesas individuais e/ou custos adicionais como: “diária, hospedagem, alimentação e etc.”, decorrentes da participação no curso serão custeadas pelos discentes e/ou vinculada. 6. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino a Distância - Cedis e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da Aesp/CE. Fortaleza, 09 de janeiro de 2024. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº103/2024- COENI/DG/AESP - NUP Nº 10041.005170/2024-33 CURSO DE CONTRAINTELIGÊNCIA COM ÊNFASE EM SEGURANÇA ORGÂNICA 1. Finalidade: capacitar os MEMBROS da segurança pública do Ceará, na introdução dos conhecimentos e técnicas de inteligência, utilizados pela coor- denadoria de inteligência e demais conhecimentos, voltados para área policial. 2. Desenvolvimento do Curso: 26/11/2024 a 29/11/2024 2.1 Vagas: 20(vinte) vagas por turma. 2.2 Local de Funcionamento: AESP 2.3 Componentes Curriculares e Carga Horária: ORD CURSO DE CONTRAINTELIGÊNCIA COM ÊNFASE EM SEGURANÇA ORGÂNICA H/A 1 Fundamentos da Inteligência 5 2 Fundamentos da Contrainteligência 5 3 Planejamento da Contrainteligência 5 4 Gestão do Programa de Desenvolvimento de Contrainteligência 5 TOTAL DE INSTRUTORIA (CARGA HORÁRIA DO CURSO) 20 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativa de Custos: ITEM RESPONSÁVEL Recursos didáticos A cargo do docente. Diárias se necessário. Instituição a qual pertença o interessado. Gratificação de Atividade de Magistério - GAMA A cargo da AESP|CE LOCAL AESP/CE 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 08 de janeiro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR GERAL *** *** *** EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL PAE Nº06/2025 - COENI/DG/AESP - NUP Nº10041.006400/2024-81 CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À SEGURANÇA PÚBLICA - TURMA II - 2025. 1. Finalidade: Incrementar o trabalho dos profissionais de segurança pública com o ensino básico da utilização de “drones.” 2. Desenvolvimento do Curso: 24/01/2025 a 31/01/2025. 2.1 Vagas: 40 (Quarenta) vagas. 2.2 Local de Funcionamento: AESP e outros locais adequados à capacitação. 2.3 Compo- nentes Curriculares e Carga Horária: ORD CURSO BÁSICO DE OPERADOR DE DRONE VOLTADO À SEGURANÇA PÚBLICA H/A 1 História dos Drones 3 2 Legislação Aplicada ao uso dos Drones 6 3 Segurança de voo 10 4 Visita Técnica 5 5 Manutenção Básica 8 6 Operação com uso de Drones 10 7 Introdução a Fotografia Aérea e Imagem com Drones 10 TOTAL 52 2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da AESP/CE. 3. Do Regime Escolar - RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do Curso: A avaliação do curso será mediante comparecimento mínimo em 75% da carga horária de cada componente curricular 5. Da Reprovação, do Desligamento da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6 . Estimativa de Custos: ITEM CUSTEIO Graticação de Atividade de Magistério - GAMA AESP/CE Material Didático Corpo de Instrução Drones Corpo de Instrução Diárias (Se necessário) Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente) Local AESP/CE 7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Civil e Integrado - CECI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coordenadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria-Geral da AESP/CE. Fortaleza, 14 de janeiro de 2025. Leonardo D’Almeida Couto Barreto – DPC PCCE DIRETOR GERAL *** *** ***Fechar