REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXIII Nº 12-A Brasília - DF, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 ISSN 1677-7069 3 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06082025011700001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 ..................................... Esta edição é composta de 1 página .................................... PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Presidência da República ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATE TÉCNICO SOBRE AS POLÍTICAS DE MODERAÇÃO DE CONTEÚDO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL O Advogado-Geral da União, na forma do art. 131 da Constituição Federal, bem assim do art. 37, caput, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 73, de 1993, do art. 31 da Lei nº 9.784/99 e do art. 75, XXI, do Decreto nº 11.328/23, que garantem a supremacia do interesse público, a transparência e a publicidade na Administração Pública, em observância ao princípio da participação social e democrática previsto no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, visando a colher subsídios e contribuições da sociedade civil, da comunidade acadêmica, das plataformas digitais, da agências de checagem e de instituições públicas e privadas, CONVOCA audiência pública para debate técnico e democrático sobre os efeitos das novas políticas implementadas no Brasil por plataformas digitais e o seu impacto sobre o fenômeno da desinformação e a promoção e proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal. 1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO Em janeiro de 2025, a empresa Meta, controladora de Facebook, Instagram, Threads e Whatsapp, anunciou a adoção de mudanças significativas em sua política de moderação de conteúdo, o que têm gerado repercussões consideráveis tanto no Brasil como globalmente. Entre as alterações da política, a Meta anunciou o término do programa de enfrentamento à desinformação por meio de verificação de fatos por agências de checagem independentes, substituído por um modelo de moderação comunitária similar ao adotado pela rede social X ("notas de comunidade"). Essa medida, segundo a empresa, em recente resposta à Notificação Extrajudicial expedida pela Advocacia-Geral da União, teve início imediato apenas nos Estados Unidos da América, mas a sua adoção global vislumbra- se iminente. A companhia também anunciou uma flexibilização da política de conteúdo de ódio, que passou a permitir conteúdos incompatíveis com a proteção de minorias vulneráveis e historicamente marginalizadas, notadamente as mulheres, a população LGBTQIA+ e os imigrantes, colocando em risco sua segurança e dignidade constitucionalmente protegidas. Essa nova política sobre discurso de ódio oferece risco de propagação de discursos discriminatórios e violentos, de caráter criminoso, podendo resultar em um crescimento significativo de ataques verbais, assédios on-line e incitação à violência física. A proteção e a promoção da integridade da informação exigem que o ecossistema digital ofereça informação confiável, consistente, clara e precisa. A informação falsa, a desinformação e o discurso de ódio impactam na execução de políticas públicas, enfraquecem a confiança nas instituições democráticas e no jornalismo independente, como também prejudicam a participação eficaz e eficiente dos cidadãos em assuntos públicos, o que, ao final, atinge negativamente a democracia. 2. DO OBJETO Constitui-se objeto do presente edital a convocatória para (i) a realização de audiência pública para debate técnico, no formato híbrido, com a participação presencial e on-line de convidados; e (ii) a prestação de subsídios pela sociedade civil e comunidade acadêmica, bem como pelas plataformas digitais, agências de checagem, instituições públicas e privadas e outros interessados, sobre os efeitos das novas políticas implementadas no Brasil por plataformas digitais e o seu impacto sobre o fenômeno da desinformação e a promoção e proteção dos direitos fundamentais, especialmente sobre as novas diretrizes anunciadas pela plataforma digital Meta, como a nova política de discurso de ódio e a substituição do programa de checagem de fatos pelas notas de comunidade. A Advocacia-Geral da União expedirá ofícios aos convidados, representantes da sociedade civil, da comunidade acadêmica, das plataformas digitais, das agências de checagem e de instituições públicas e privadas, com o objetivo de participação na audiência pública para debate técnico, que também poderão prestar subsídios técnicos acerca do objeto do presente edital. Os participantes da audiência pública para debate técnico deverão se manifestar, prioritariamente, sobre os seguintes temas: a) Política de conduta de ódio das plataformas digitais; b) medidas para mitigação da circulação de conteúdos criminosos e ilícitos nas plataformas digitais; c) impacto social e na sustentabilidade do jornalismo profissional com eventual fim no Brasil de programas de checagem de fatos e substituição por outras metodologias, a exemplo de "notas de comunidade"; d) aprimoramento do canal de denúncias sobre enfrentamento da desinformação e violações de direitos fundamentais; e) necessidade de relatórios de transparência sobre a promoção e proteção dos direitos fundamentais e o enfrentamento à desinformação; e f) impacto das alterações na moderação de conteúdo sobre grupos historicamente marginalizados, como mulheres, pessoas LGBTQIA+, imigrantes e pessoas com deficiência, à luz do regime jurídico-constitucional brasileiro de igualdade, de não discriminação, da liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana, em consonância com os princípios e normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, notadamente os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Sistema Interamericano e do Sistema das Nações Unidas, assegurando a proteção integral e o enfrentamento a práticas discriminatórias em ambientes digitais. 3. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATE TÉCNICO A audiência pública será realizada no dia 22 de janeiro de 2025, das 14h às 18h, no Auditório da Escola Superior da Advocacia-Geral da União, e será gravada e posteriormente disponibilizada no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União. A audiência pública será presidida pela Advocacia-Geral da União e contará com o apoio de integrantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e do Ministério da Fazenda. O tempo de fala destinado a cada convidado será organizado de forma equânime pelo presidente da mesa, considerando o número total de convidados presentes no momento da audiência pública. A programação definitiva da audiência pública para debate técnico e a relação dos convidados estarão disponíveis no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União. Os interessados em assistir à audiência pública para debate técnico, na condição de ouvintes, na forma presencial ou on-line, deverão se inscrever, a partir das 10h, do dia 20 de janeiro de 2025, por meio do formulário eletrônico, disponibilizado em link no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União. As vagas são limitadas em razão da capacidade do local e da quantidade de acessos simultâneos permitidos na plataforma digital. 4. DA PRESTAÇÃO DE SUBSÍDIOS A prestação de subsídios e contribuições pela sociedade civil, pela comunidade acadêmica, pelas plataformas digitais, pelas agências de checagem, pelas instituições públicas e privadas e outros interessados, sobre os efeitos das novas políticas implementadas no Brasil por plataformas digitais e o seu impacto sobre o fenômeno da desinformação e a promoção e proteção dos direitos fundamentais, será realizada por meio eletrônico, na Plataforma Participa +Brasil, disponível no link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica- sobre-os-efeitos-das-novas-politicas-implementadas-no-brasil-por-plataformas-digitais-e-o- seu-impacto-sobre-o-fenomeno-da-desinformacao-e-a-protecao-dos-direitos-fundamentais1 e no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, até as 18h do dia 24 de janeiro de 2025. 5. DISPOSIÇÕES FINAIS A audiência pública para debate técnico será integralmente gravada, e os registros ficarão disponíveis para consulta pública no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União. Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelo presidente da audiência pública ou por quem lhe faça as vezes no dia do evento. Não haverá custeio do deslocamento ou pagamento de ajuda de custo para os convidados. Eventuais mudanças na programação serão comunicadas com antecedência aos participantes por meio dos canais de comunicação oficiais da Advocacia-Geral da União. Dúvidas, solicitações ou informações adicionais sobre a audiência pública para debate técnico poderão ser encaminhadas para a comissão organizadora por meio do e- mail: apublica0125@agu.gov.br. Os casos omissos serão dirimidos pelos representantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e do Ministério da Fazenda. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIASFechar