DOU 17/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil _do3_extra_A

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXIII Nº 12-A
Brasília - DF, sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7069
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
www.in.gov.br 
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SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF 
CNPJ: 04196645/0001-00 
Fone: (61) 3411-9450 
Presidência da República
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATE TÉCNICO SOBRE AS POLÍTICAS DE
MODERAÇÃO DE CONTEÚDO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS NO BRASIL
O Advogado-Geral da União, na forma do art. 131 da Constituição Federal, bem
assim do art. 37, caput, da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 73, de 1993, do
art. 31 da Lei nº 9.784/99 e do art. 75, XXI, do Decreto nº 11.328/23, que garantem a
supremacia do interesse público, a transparência e a publicidade na Administração Pública,
em observância ao princípio da participação social e democrática previsto no art. 1º,
parágrafo único, da Constituição Federal, visando a colher subsídios e contribuições da
sociedade civil, da comunidade acadêmica, das plataformas digitais, da agências de
checagem e de instituições públicas e privadas, CONVOCA audiência pública para debate
técnico e democrático sobre os efeitos das novas políticas implementadas no Brasil por
plataformas digitais e o seu impacto sobre o fenômeno da desinformação e a promoção e
proteção dos direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.
1. DA CONTEXTUALIZAÇÃO
Em janeiro de 2025, a empresa Meta, controladora de Facebook, Instagram,
Threads e Whatsapp, anunciou a adoção de mudanças significativas em sua política de
moderação de conteúdo, o que têm gerado repercussões consideráveis tanto no Brasil
como globalmente.
Entre as alterações da política, a Meta anunciou o término do programa de
enfrentamento à desinformação por meio de verificação de fatos por agências de
checagem independentes, substituído por um modelo de moderação comunitária similar ao
adotado pela rede social X ("notas de comunidade"). Essa medida, segundo a empresa, em
recente resposta à Notificação Extrajudicial expedida pela Advocacia-Geral da União, teve
início imediato apenas nos Estados Unidos da América, mas a sua adoção global vislumbra-
se iminente.
A companhia também anunciou uma flexibilização da política de conteúdo de
ódio, que passou a permitir conteúdos incompatíveis com a proteção de minorias
vulneráveis e historicamente marginalizadas, notadamente as mulheres, a população
LGBTQIA+ 
e 
os
imigrantes, 
colocando 
em 
risco 
sua
segurança 
e 
dignidade
constitucionalmente protegidas. Essa nova política sobre discurso de ódio oferece risco de
propagação de discursos discriminatórios e violentos, de caráter criminoso, podendo
resultar em um crescimento significativo de ataques verbais, assédios on-line e incitação à
violência física.
A proteção e a promoção da integridade da informação exigem que o
ecossistema digital ofereça informação confiável, consistente, clara e precisa.
A informação falsa, a desinformação e o discurso de ódio impactam na
execução de políticas públicas, enfraquecem a confiança nas instituições democráticas e no
jornalismo independente, como também prejudicam a participação eficaz e eficiente dos
cidadãos em assuntos públicos, o que, ao final, atinge negativamente a democracia.
2. DO OBJETO
Constitui-se objeto do presente edital a convocatória para (i) a realização de
audiência pública para debate técnico, no formato híbrido, com a participação presencial e
on-line de convidados; e (ii) a prestação de subsídios pela sociedade civil e comunidade
acadêmica, bem como pelas plataformas digitais, agências de checagem, instituições
públicas e privadas e outros interessados, sobre os efeitos das novas políticas
implementadas no Brasil por plataformas digitais e o seu impacto sobre o fenômeno da
desinformação e a promoção e proteção dos direitos fundamentais, especialmente sobre
as novas diretrizes anunciadas pela plataforma digital Meta, como a nova política de
discurso de ódio e a substituição do programa de checagem de fatos pelas notas de
comunidade.
A Advocacia-Geral da União expedirá ofícios aos convidados, representantes da
sociedade civil, da comunidade acadêmica, das plataformas digitais, das agências de
checagem e de instituições públicas e privadas, com o objetivo de participação na
audiência pública para debate técnico, que também poderão prestar subsídios técnicos
acerca do objeto do presente edital.
Os participantes da audiência pública para debate técnico deverão se
manifestar, prioritariamente, sobre os seguintes temas:
a) Política de conduta de ódio das plataformas digitais;
b) medidas para mitigação da circulação de conteúdos criminosos e ilícitos nas
plataformas digitais;
c) impacto social e na sustentabilidade do jornalismo profissional com eventual
fim no Brasil de programas de checagem de fatos e substituição por outras metodologias,
a exemplo de "notas de comunidade";
d)
aprimoramento
do
canal de
denúncias
sobre
enfrentamento
da
desinformação e violações de direitos fundamentais;
e) necessidade de relatórios de transparência sobre a promoção e proteção dos
direitos fundamentais e o enfrentamento à desinformação; e
f) impacto das alterações na
moderação de conteúdo sobre grupos
historicamente marginalizados, como mulheres, pessoas LGBTQIA+, imigrantes e pessoas
com deficiência, à luz do regime jurídico-constitucional brasileiro de igualdade, de não
discriminação, da liberdade de expressão e dignidade da pessoa humana, em consonância
com os princípios e normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, notadamente
os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Sistema Interamericano e do Sistema
das Nações Unidas, assegurando a proteção integral e o enfrentamento a práticas
discriminatórias em ambientes digitais.
3. DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA DEBATE TÉCNICO
A audiência pública será realizada no dia 22 de janeiro de 2025, das 14h às 18h,
no Auditório da Escola Superior da Advocacia-Geral da União, e será gravada e
posteriormente disponibilizada no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União.
A audiência pública será presidida pela Advocacia-Geral da União e contará com
o apoio de integrantes da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, da Secretaria de Comunicação
Social da Presidência da República e do Ministério da Fazenda.
O tempo de fala destinado a cada convidado será organizado de forma
equânime pelo presidente da mesa, considerando o número total de convidados presentes
no momento da audiência pública.
A programação definitiva da audiência pública para debate técnico e a relação
dos convidados estarão disponíveis no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União.
Os interessados em assistir à audiência pública para debate técnico, na
condição de ouvintes, na forma presencial ou on-line, deverão se inscrever, a partir das
10h, do dia 20 de janeiro de 2025, por meio do formulário eletrônico, disponibilizado em
link no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União.
As vagas são limitadas em razão da capacidade do local e da quantidade de
acessos simultâneos permitidos na plataforma digital.
4. DA PRESTAÇÃO DE SUBSÍDIOS
A prestação de subsídios e contribuições pela sociedade civil, pela comunidade
acadêmica, pelas plataformas digitais, pelas agências de checagem, pelas instituições públicas
e privadas e outros interessados, sobre os efeitos das novas políticas implementadas no Brasil
por plataformas digitais e o seu impacto sobre o fenômeno da desinformação e a promoção
e proteção dos direitos fundamentais, será realizada por meio eletrônico, na Plataforma
Participa +Brasil, disponível no link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/consulta-publica-
sobre-os-efeitos-das-novas-politicas-implementadas-no-brasil-por-plataformas-digitais-e-o-
seu-impacto-sobre-o-fenomeno-da-desinformacao-e-a-protecao-dos-direitos-fundamentais1
e no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da União, até as 18h do dia 24 de janeiro de 2025.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
A audiência pública para debate técnico será integralmente gravada, e os
registros ficarão disponíveis para consulta pública no sítio eletrônico da Advocacia-Geral da
União.
Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas
pelo presidente da audiência pública ou por quem lhe faça as vezes no dia do evento.
Não haverá custeio do deslocamento ou pagamento de ajuda de custo para os
convidados.
Eventuais mudanças na programação serão comunicadas com antecedência aos
participantes por meio dos canais de comunicação oficiais da Advocacia-Geral da União.
Dúvidas, solicitações ou informações adicionais sobre a audiência pública para
debate técnico poderão ser encaminhadas para a comissão organizadora por meio do e-
mail: apublica0125@agu.gov.br.
Os casos omissos serão dirimidos pelos representantes da Advocacia-Geral da
União, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério dos Direitos Humanos e
da Cidadania, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República e do
Ministério da Fazenda.
JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS

                            

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