DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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COORDENADOR EXECUTIVO DOS CONSELHOS junto a
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL em
conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica
Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 06 de janeiro de 2025, revogando as
disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 17 de janeiro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:E894B32A
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 122/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear o senhor, SEBASTIÃO RICARDO DE FARIAS,
portador de RG nº. 20221656795, expedido pela SSPDS/CE, inscrito
no CPF sob o nº. 875.817.604-72, para o exercício do Cargo de
COORDENADOR DE CONVÊNIOS, PROGRAMAS E PROJETOS
junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA em
conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica
Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 13 de janeiro de 2025, revogando as
disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 17 de janeiro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:F6B17BB5
GABINETE DO PREFEITO
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 59 - ALTANEIRA
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE) E
A
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALTANEIRA/CE,
PARA
INSTALAÇÃO
E
FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO
ELEITORAL (PIEL).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ (TRE-CE),
inscrito no CNPJ n.º
06.026.531/0001-30, com sede na Rua Dr. Pontes Neto, nº 800. Bairro
Luciano Cavalcante, Fortaleza/CE, CEP 60.813-60, neste ato
representado pelo Presidente, Desembargador Raimundo Nonato Silva
Santos, Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de
Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, e a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA/CE, inscrita no CNPJ
sob o nº 07.385.503/0001-71, com endereço institucional à Rua
Furtado Leite, s/nº, entro, CEP 63.195-000, neste ato representada
pela Prefeita, Senhora Ana Késia de Alcântara Soares, resolvem, de
comum acordo, firmar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA para instalação e funcionamento de Ponto de Inclusão
Eleitoral (PIEL), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1.
O
presente
instrumento
fundamenta-se
nos
princípios
constitucionais da administração pública (art. 37 da Constituição
Federal), nas diretrizes da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro
Grau de Jurisdição no âmbito da Justiça Eleitoral do Ceará (art. 2º da
Resolução TRE- CE nº 976/2023), e nos objetivos definidos no art. 2º
da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, que dispõe sobre a instituição
dos Pontos de Inclusão Eleitoral (PIEL) e estabelece diretrizes para a
cooperação entre o TRE-CE e os Municípios cearenses, buscando
capilarizar o acesso do eleitorado aos serviços oferecidos pela Justiça
Eleitoral no âmbito do Ceará.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto
estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o
MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de
Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº
1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da
Justiça Eleitoral do Ceará.
2.2. Para cumprimento do objetivo deste Acordo de Cooperação
Técnica, ficam previamente estabelecidas as seguintes ações
estratégicas:
a) seleção de um local de fácil acesso para a população, com boa
visibilidade e infraestrutura adequada para atendimento ao público,
considerando as normas de segurança e de acessibilidade para pessoas
com deficiência ou mobilidade reduzida, incluindo rampas,
elevadores, banheiros adaptados, vagas de estacionamento, entre
outros recursos assistivos;
b) indicação de um(a) servidor(a) do MUNICÍPIO como responsável
pela operacionalização do PIEL e por levar as demandas da população
ao conhecimento do TRE-CE;
c) desenvolvimento da estratégia de comunicação para informar a
população sobre a instalação e os serviços oferecidos pelo PIEL;
d) coleta de dados sobre a quantidade de atendimentos, os serviços
mais procurados e o perfil do eleitorado.
2.3. As ações indicadas nesta cláusula não são exaustivas, podendo,
por comum acordo, ocorrer a inclusão de outras necessárias para
alcance do objetivo deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA ESTRUTURA PARA OPERACIONALIZAÇÃO DO OBJETO
3.1. As atividades decorrentes deste Acordo de Cooperação Técnica
serão desenvolvidas por equipe composta de pessoal sob gestão do
TRE-CE e do MUNICÍPIO, sob a coordenação e supervisão direta dos
entes cooperantes, simultaneamente e compartilhadas ou por um
deles, nos casos de ações típicas da competência específica e privativa
de uma das partes.
3.2. Para gerenciar a execução deste Acordo de Cooperação Técnica,
as partes designarão seus representantes e respectivos substitutos para
compor a equipe, que terá, dentre outras, as seguintes atribuições:
a) submeter às autoridades competentes dos cooperantes os eventuais
conflitos ou divergências surgidas durante a execução do Acordo de
Cooperação;
b) planejar e acompanhar a execução das atividades previstas neste
Acordo de Cooperação Técnica;
c) desempenhar outras atividades que forem necessárias à
operacionalização deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA DAS ATRIBUIÇÕES
4.1. Compete conjuntamente aos celebrantes:
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