DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO,
assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de
forma eficiente e inclusiva.
4.2. ESPECÍFICOS:
Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL;
Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL;
Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade;
Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL;
Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados.
5.PÚBLICO-ALVO
População residente no MUNICÍPIO.
6.OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO
compromete-se a:
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do
PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas
definidas pelo TRE-CE;
b)disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a
realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora
multifuncional, internet banda larga, sistema de climatização, mesas,
cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE;
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento
regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e
disponibilidade para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-
CE;
d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a
demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE;
e)
encaminhar
ao
TRE-CE
relatórios
periódicos
sobre
o
funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de
atendimentos, a infraestrutura e as condições de trabalho, conforme
modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE.
6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se
a:
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o
atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da
Justiça Eleitoral, promovendo treinamentos e atualizações;
b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a
conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a
qualidade dos serviços prestados;
c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise
de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de
questionários de satisfação.
7. RECURSOS
7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do
TRE-CE para capacitação e orientação.
7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de
expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO.
7.3. Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as
despesas de sua responsabilidade.
7.4. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a
transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a
cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e
obrigações sob sua competência.
7.5. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus
respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas
neste Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros
encargos a eles pertinentes.
7.6. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do
presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de
demandas que requeiram transferência de recursos orçamentários e
financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas
envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a celebração de
convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na
forma da lei.
8.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o
cronograma abaixo apresentado:
Atividade
Início
(dias
após
assinatura)
Término
(dias
após
assinatura)
Responsável
1. Seleção do local para o
PIEL
0
30
MUNICÍPIO
2. Adequação do espaço físico 0
60
MUNICÍPIO
Atividade
Início
(dias
após
assinatura)
Término (dias após
assinatura)
Responsável
3. Instalação de equipamentos
30
60
MUNICÍPIO
4. Indicação e capacitação do
servidor
30
60
TRE-CE
/
MUNICÍPIO
5. Elaboração e execução do plano
de comunicação
60
60
TRE-CE
/
MUNICÍPIO
6. Início das atividades do PIEL
60
90
TRE-CE
/
MUNICÍPIO
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO
Atividade
Responsável
Prazo
(dias
após
assinatura)
Recursos
Marcos
1. Seleção do local para o
PIEL
(critérios:
acessibilidade,
visibilidade,
segurança)
MUNICÍPIO 30
Visita
técnica,
análise de locais
Local
definido
e
aprovado pelo TRE-
CE
2. Adequação do espaço
físico
(acessibilidade,
mobiliário, sinalização)
MUNICÍPIO 60
Recursos humanos,
mobiliário
Espaço
físico
adequado e aprovado
pelo TRE-CE
3.
instalação
de
equipamentos
(computadores,
impressora
multifuncional, internet)
MUNICÍPIO 60
Recursos humanos,
equipamentos
Equipamentos
instalados
e
em
funcionamento
4. Indicação e capacitação
do(a) servidor(a) responsável
pelo PIEL
MUNICÍPIO 60
Treinamento
presencial
ou
online, orientações
Servidor(a)
capacitado(a)
e
apto(a) a operar o
PIEL
Atividade
Responsável
Prazo
(dias
após
assinatura)
Recursos
Marcos
5. Elaboração e execução
do plano de comunicação
(divulgação do PIEL)
MUNICÍPIO 90
Folders, cartazes, redes
sociais, website, rádio
comunitária
Material
de
divulgação
produzido
e
divulgado
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO
Atividade
Responsável
Prazo
(dias
após
assinatura)
Recursos
Marcos
1.
Atendimento
ao
público
(serviços
eleitorais)
Servidor(a)
Municipal
Contínuo
Sistemas
eleitorais,
internet, materiais de
expediente
Número
de
atendimentos realizados,
tempo médio de espera
2. Monitoramento do
PIEL (relatórios, visitas
técnicas)
TRE-CE
Trimestral
Relatórios,
formulários
de
avaliação, visitas in
loco
Relatórios
enviados,
visitas
realizadas,
indicadores
de
desempenho
3. Suporte aos sistemas TRE-CE
Contínuo
Acesso
remoto,
suporte
telefônico,
atualizações online
Sistemas
funcionando
corretamente, problemas
resolvidos
em
tempo
hábil
4.
Avaliação
da
satisfação do usuário
TRE-CE
Semestral
Questionários,
pesquisa de opinião
Índice de satisfação dos
usuários
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