DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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5.
Reuniões
de
acompanhamento
TRE-CE
/
MUNICÍPIO
Semestral
Atas de reunião
Reuniões
realizadas,
decisões registradas
9. VIGÊNCIA
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de
Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da
publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se
encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes
necessários serão definidos após avaliação e confirmação do
documento pelos PARTÍCIPES.
10.GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente
Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES.
b) Gestor do Acordo é o representante da administração para
acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma
proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das
regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.
Órgão
Gestor(a) Titular
Gestor(a) Substituto(a)
MUNICÍPIO
Prefeito(a)
Vice-Prefeito(a)
TRE-CE
Juíz(a) da 53ª Zona Eleitoral
Chefe do Cartório da 53ª Zona Eleitoral
10.1 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de
relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de
desempenho. A avaliação será realizada semestralmente, com base
nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários.
10.2 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do
TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos
públicos.
11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES
Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte
integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica.
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:1AA3203C
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA 121/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art.1º. Nomear o senhor, WILLIAN FIRMINO DE OLIVEIRA,
portador de RG nº. 2008010462500, expedido pela SSPDS/CE,
inscrito no CPF sob o nº. 603.307.353-30, para o exercício do Cargo
de COORDENADOR DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS junto a
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA em conformidade
com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º,
II, da Lei Municipal 540/2011.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2025, revogando as
disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 17 de janeiro de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita
Publicado por:
Tereza Jamille da Silva Sousa
Código Identificador:7126ACBC
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO
7º TERMO ADITIVO - TERMO FOMENTO INSTITUTO
COMPARTILHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
SECRETARIA DE SAÚDE
6 º Termo Aditivo ao Termo de Fomento 001/2022,
que entre si celebram, o Município de Aratuba/CE,
através da Secretaria de Saúde Municipal e o
INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, para os
fins que nele se declaram.
O MUNICÍPIO DE ARATUBA, inscrito no CNPJ sob o nº
07.387.525/0001-07, através da Secretária Municipal de Saúde,
estabelecida na Praça Adolfo Lima, nº 120, Centro, CEP: 62.762-000
com CNPJ nº 02.417.466/0001-12, neste ato representado pelo
Secretário de Saúde Municipal
o
Sr.
ANTÔNIO
AIUSTRONG
PAZ
PAIVA
doravante
denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBILCA e o
INSTITUTO COMPARTILHA, com C.N.P.J. N° 07.206.048/0001-
08, estabelecido na Rua Lívio Barreto, Dionísio Torres, 1264,
CEP:60.135.22, Fortaleza-CE, neste ato representado pela Presidente
Sra. MARIA HELENI LIMA DA ROCHA, SSP/CE, CPF n°
280.857.362-68, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente termo aditivo
considerando a necessidade de dar continuidade a execução do
convênio, conforme plano de trabalho pactuado, que passa a ser parte
integrante deste termo, com base nas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente Termo Aditivo tem fundamentação no que dispõe a Lei
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em especial no seu no art.
55, caput, bem como o art. 8ª da Lei Municipal nº 702/2023, de 20 de
setembro de 2023.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 07
(sete) meses o Termo de Fomento nº 001/2022 nos termos da sua
Cláusula Sexta, que tem como objeto a execução do Projeto de
Fomento à Sustentabilidade da Saúde Pública Local, através dos
equipamentos de saúde do Município de Aratuba-CE, visando à
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve
a transferência de recursos financeiros ao Instituto Compartilha –
SAMEAC, conforme especificações estabelecidas no Plano de
Trabalho pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do presente aditivo ao
termo de fomento 001/2022 com início em 01 de junho de 2024 até 31
de dezembro de 2024.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Importa o presente Termo Aditivo,
para o período supra, o Valor Global: R$ R$ 2.472.836,84 (Dois
milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e
seis reais e oitenta e quatro centavos), com vigência de 01 de junho de
2023 a 31 de maio de 2024.
PARAGRAFO SEGUNDO – Importa o presente instrumento no
valor de 2.254.356,84 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro
mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos)
referente ao Termo de Fomento nº 001/2022.
PARAGRAFO TERCEIRO - Importa o presente instrumento o
valor de R$ 218.480,00 (Duzentos e dezoito mil e quatrocentos e
oitenta reais) para execução da Assistência Financeira Complementar
para os profissionais de enfermagem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO - As demais
cláusulas e condições do Termo de Fomento ora aditado, continuarão
sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser
publicado no Diário Oficial.
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