DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               13 
 
5. 
Reuniões 
de 
acompanhamento 
TRE-CE 
/ 
MUNICÍPIO 
Semestral 
Atas de reunião 
Reuniões 
realizadas, 
decisões registradas 
  
9. VIGÊNCIA 
  
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de 
Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da 
publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se 
encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes 
necessários serão definidos após avaliação e confirmação do 
documento pelos PARTÍCIPES. 
  
10.GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
  
a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente 
Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES. 
  
b) Gestor do Acordo é o representante da administração para 
acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma 
proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das 
regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo. 
  
Órgão 
Gestor(a) Titular 
Gestor(a) Substituto(a) 
MUNICÍPIO 
Prefeito(a) 
Vice-Prefeito(a) 
TRE-CE 
Juíz(a) da 53ª Zona Eleitoral 
Chefe do Cartório da 53ª Zona Eleitoral 
  
10.1 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 
O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de 
relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de 
desempenho. A avaliação será realizada semestralmente, com base 
nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários. 
  
10.2 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do 
TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos 
públicos. 
  
11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES 
Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte 
integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica. 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:1AA3203C 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA 121/2025 
 
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: 
  
Art.1º. Nomear o senhor, WILLIAN FIRMINO DE OLIVEIRA, 
portador de RG nº. 2008010462500, expedido pela SSPDS/CE, 
inscrito no CPF sob o nº. 603.307.353-30, para o exercício do Cargo 
de COORDENADOR DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS junto a 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA em conformidade 
com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, 
II, da Lei Municipal 540/2011. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2025, revogando as 
disposições contrárias. 
  
PUBLIQUE – SE 
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 17 de janeiro de 2025. 
  
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES 
Prefeita 
Publicado por: 
Tereza Jamille da Silva Sousa 
Código Identificador:7126ACBC 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
7º TERMO ADITIVO - TERMO FOMENTO INSTITUTO 
COMPARTILHA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA 
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
6 º Termo Aditivo ao Termo de Fomento 001/2022, 
que entre si celebram, o Município de Aratuba/CE, 
através da Secretaria de Saúde Municipal e o 
INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, para os 
fins que nele se declaram. 
  
O MUNICÍPIO DE ARATUBA, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.387.525/0001-07, através da Secretária Municipal de Saúde, 
estabelecida na Praça Adolfo Lima, nº 120, Centro, CEP: 62.762-000 
com CNPJ nº 02.417.466/0001-12, neste ato representado pelo 
Secretário de Saúde Municipal 
o 
Sr. 
ANTÔNIO 
AIUSTRONG 
PAZ 
PAIVA 
doravante 
denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBILCA e o 
INSTITUTO COMPARTILHA, com C.N.P.J. N° 07.206.048/0001-
08, estabelecido na Rua Lívio Barreto, Dionísio Torres, 1264, 
CEP:60.135.22, Fortaleza-CE, neste ato representado pela Presidente 
Sra. MARIA HELENI LIMA DA ROCHA, SSP/CE, CPF n° 
280.857.362-68, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA 
SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente termo aditivo 
considerando a necessidade de dar continuidade a execução do 
convênio, conforme plano de trabalho pactuado, que passa a ser parte 
integrante deste termo, com base nas seguintes cláusulas e condições: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
  
O presente Termo Aditivo tem fundamentação no que dispõe a Lei 
Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em especial no seu no art. 
55, caput, bem como o art. 8ª da Lei Municipal nº 702/2023, de 20 de 
setembro de 2023. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 
  
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 07 
(sete) meses o Termo de Fomento nº 001/2022 nos termos da sua 
Cláusula Sexta, que tem como objeto a execução do Projeto de 
Fomento à Sustentabilidade da Saúde Pública Local, através dos 
equipamentos de saúde do Município de Aratuba-CE, visando à 
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve 
a transferência de recursos financeiros ao Instituto Compartilha – 
SAMEAC, conforme especificações estabelecidas no Plano de 
Trabalho pactuado. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do presente aditivo ao 
termo de fomento 001/2022 com início em 01 de junho de 2024 até 31 
de dezembro de 2024. 
  
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Importa o presente Termo Aditivo, 
para o período supra, o Valor Global: R$ R$ 2.472.836,84 (Dois 
milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e 
seis reais e oitenta e quatro centavos), com vigência de 01 de junho de 
2023 a 31 de maio de 2024. 
  
PARAGRAFO SEGUNDO – Importa o presente instrumento no 
valor de 2.254.356,84 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro 
mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) 
referente ao Termo de Fomento nº 001/2022. 
  
PARAGRAFO TERCEIRO - Importa o presente instrumento o 
valor de R$ 218.480,00 (Duzentos e dezoito mil e quatrocentos e 
oitenta reais) para execução da Assistência Financeira Complementar 
para os profissionais de enfermagem. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO - As demais 
cláusulas e condições do Termo de Fomento ora aditado, continuarão 
sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser 
publicado no Diário Oficial. 
  

                            

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