Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 5. Reuniões de acompanhamento TRE-CE / MUNICÍPIO Semestral Atas de reunião Reuniões realizadas, decisões registradas 9. VIGÊNCIA Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES. 10.GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES. b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo. Órgão Gestor(a) Titular Gestor(a) Substituto(a) MUNICÍPIO Prefeito(a) Vice-Prefeito(a) TRE-CE Juíz(a) da 53ª Zona Eleitoral Chefe do Cartório da 53ª Zona Eleitoral 10.1 MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO O monitoramento será realizado de forma contínua, por meio de relatórios periódicos, visitas técnicas e análise de indicadores de desempenho. A avaliação será realizada semestralmente, com base nos resultados alcançados e na satisfação dos usuários. 10.2 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS Os resultados do projeto serão divulgados nos sites e redes sociais do TRE-CE e do MUNICÍPIO, em relatórios técnicos e em eventos públicos. 11. APROVAÇÃO PELOS PARTÍCIPES Os participantes firmam este PLANO DE TRABALHO, parte integrante do presente Acordo de Cooperação Técnica. Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:1AA3203C GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 121/2025 A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: Art.1º. Nomear o senhor, WILLIAN FIRMINO DE OLIVEIRA, portador de RG nº. 2008010462500, expedido pela SSPDS/CE, inscrito no CPF sob o nº. 603.307.353-30, para o exercício do Cargo de COORDENADOR DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA em conformidade com o disposto no Art. 76, IX, da Lei Orgânica Municipal c/c Art. 9º, II, da Lei Municipal 540/2011. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de janeiro de 2025, revogando as disposições contrárias. PUBLIQUE – SE Paço da Prefeitura de Altaneira, em 17 de janeiro de 2025. ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador:7126ACBC ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO 7º TERMO ADITIVO - TERMO FOMENTO INSTITUTO COMPARTILHA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA SECRETARIA DE SAÚDE 6 º Termo Aditivo ao Termo de Fomento 001/2022, que entre si celebram, o Município de Aratuba/CE, através da Secretaria de Saúde Municipal e o INSTITUTO COMPARTILHA – SAMEAC, para os fins que nele se declaram. O MUNICÍPIO DE ARATUBA, inscrito no CNPJ sob o nº 07.387.525/0001-07, através da Secretária Municipal de Saúde, estabelecida na Praça Adolfo Lima, nº 120, Centro, CEP: 62.762-000 com CNPJ nº 02.417.466/0001-12, neste ato representado pelo Secretário de Saúde Municipal o Sr. ANTÔNIO AIUSTRONG PAZ PAIVA doravante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO PÚBILCA e o INSTITUTO COMPARTILHA, com C.N.P.J. N° 07.206.048/0001- 08, estabelecido na Rua Lívio Barreto, Dionísio Torres, 1264, CEP:60.135.22, Fortaleza-CE, neste ato representado pela Presidente Sra. MARIA HELENI LIMA DA ROCHA, SSP/CE, CPF n° 280.857.362-68, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, resolvem celebrar o presente termo aditivo considerando a necessidade de dar continuidade a execução do convênio, conforme plano de trabalho pactuado, que passa a ser parte integrante deste termo, com base nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente Termo Aditivo tem fundamentação no que dispõe a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em especial no seu no art. 55, caput, bem como o art. 8ª da Lei Municipal nº 702/2023, de 20 de setembro de 2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação por mais 07 (sete) meses o Termo de Fomento nº 001/2022 nos termos da sua Cláusula Sexta, que tem como objeto a execução do Projeto de Fomento à Sustentabilidade da Saúde Pública Local, através dos equipamentos de saúde do Município de Aratuba-CE, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros ao Instituto Compartilha – SAMEAC, conforme especificações estabelecidas no Plano de Trabalho pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A vigência do presente aditivo ao termo de fomento 001/2022 com início em 01 de junho de 2024 até 31 de dezembro de 2024. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Importa o presente Termo Aditivo, para o período supra, o Valor Global: R$ R$ 2.472.836,84 (Dois milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e trinta e seis reais e oitenta e quatro centavos), com vigência de 01 de junho de 2023 a 31 de maio de 2024. PARAGRAFO SEGUNDO – Importa o presente instrumento no valor de 2.254.356,84 (Dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos) referente ao Termo de Fomento nº 001/2022. PARAGRAFO TERCEIRO - Importa o presente instrumento o valor de R$ 218.480,00 (Duzentos e dezoito mil e quatrocentos e oitenta reais) para execução da Assistência Financeira Complementar para os profissionais de enfermagem. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO - As demais cláusulas e condições do Termo de Fomento ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial.Fechar