DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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ser rescindido por interesse comum das partes, mediante simples
comunicação por escrito, sem ônus, a qualquer tempo; ou por pedido
formalmente manifesto de iniciativa de um dos entes partícipes. Nesta
última hipótese, a parte interessada na rescisão deverá fazê-lo
mediante manifestação formal fundamentada, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) dias. 8.2. Constituem motivo para rescisão de
pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o
descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a
superveniência de norma legal ou fato que torne material ou
formalmente
inexequível,
imputando-se
aos
partícipes
as
responsabilidades pelas obrigações. 8.3. A rescisão do presente
Acordo de Cooperação Técnica poderá ser efetivada unilateralmente
pelo TRE-CE, nos casos em que o PIEL não atender às condições
mínimas de infraestrutura ou apresentar falhas graves no atendimento
ao público, conforme previsto no art. 7º, parágrafo único, da
Resolução TRE-CE nº 1.048/2024. CLÁUSULA NONA DOS
RECURSOS 9.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não
envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes,
cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das
ações e obrigações sob sua competência. 9.2. Cada partícipe
responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores,
designados para as ações e atividades previstas neste Acordo de
Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles
pertinentes. 9.3. Durante a execução das ações e atividades previstas
no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra
situações de demandas que requeiram transferência de recursos
orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas
jurídicas envolvidas, o desembolso somente ocorrerá mediante a
celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e
prazos definidos, na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA DA
EXECUÇÃO E MONITORAMENTO 10.1. Cada partícipe indicará
os gestores e substitutos (pessoas físicas) para monitorar a
operacionalização deste instrumento. ACORDO DE COOPERAÇÃO
53/2025 (0000924740) SEI 2025.0.000000349-2 / pg. 4 10.2. Aos
gestores deste Acordo de Cooperação Técnica, no âmbito da
institucionalidade de cada partícipe, competirá dirimir as dúvidas que
surgirem na operacionalização do objeto acordado e de tudo dará
ciência à Administração do seu respectivo órgão. 10.3. Cada partícipe
anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
operacionalização do objeto deste instrumento, bem como as
providências necessárias à regularização das falhas ou inconsistências
observadas, bem como os êxitos alcançados. 10.4. O monitoramento
da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica não
exclui e não reduz a responsabilidade dos partícipes, no âmbito da
institucionalidade de cada cooperante ou perante terceiros. 10.5.
Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da
execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PROTEÇÃO DE DADOS E
DA INTEGRIDADE 11.1. Os celebrantes se obrigam, sempre que
aplicável, a atuar no presente Ajuste em conformidade com a
legislação vigente sobre proteção de dados pessoais e as
determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria,
em especial, a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). 11.2. As partes reconhecem os seus respectivos
papéis como controladoras de dados pessoais no âmbito deste
instrumento e, por este motivo, se comprometem naquilo que for
cabível e aplicável a cada uma para o cumprimento da presente
parceria. 11.3. As partes concordam que os dados pessoais aos quais
tenham acesso por força deste instrumento jurídico serão utilizados
única e exclusivamente para atender e executar os propósitos e
objetivos ora avençados entre as partes, sendo vedada a utilização dos
dados para finalidades diversas. 11.4. Qualquer utilização dos dados
constantes o pr s nt ust m s or o om s spos s
r r PD su t r o nt ltoso s p n l s l s
cabíveis, respeitando-se o devido processo legal. 11.5. As partes se
obrigam a observar e fazer com que seus empregados, servidores,
fornecedores, colaboradores e demais pessoas envolvidas na condução
das atividades observem o mais alto padrão de ética e integridade,
cumprindo estritamente as normas contra fraude, corrupção,
desonestidade e lavagem de dinheiro estabelecidas na Lei nº
12.846/2013 “ Ant orrup ão” , ur nt to v ên st
Acordo de Cooperação. 11.6. A constatação pelas partes do
envolvimento da parte contrária em qualquer prática que viole o
descrito na Lei Anticorrupção, direta ou indiretamente, poderá resultar
na rescisão deste Acordo de Cooperação, após abertura de processo de
apuração dos fatos, concessão de prazo para defesa e constatação de
dolo e/ou má-fé nas condutas da parte envolvida. 11.7. O
MUNICÍPIO se compromete a adotar as medidas necessárias para
garantir a segurança da informação e o sigilo dos dados de eleitoras e
eleitores, em conformidade com a legislação vigente e as normas do
TRE-CE; 11.8. O MUNICÍPIO se compromete a seguir as orientações
do TRE-CE quanto à utilização de softwares e aplicativos, bem como
à realização de backups e procedimentos de segurança da informação.
ACORDO
DE
COOPERAÇÃO
53/2025
(0000924740)
SEI
2025.0.000000349-2 / pg. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL E DO USO DA MARCA 12.1. Os
partícipes acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual,
sejam referentes às metodologias utilizadas, bem como de materiais
que vierem a decorrer da parceria, serão regidos pelas legislações
nacionais aplicáveis e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.
12.2. Todas as metodologias, dados, técnicas, tecnologias, marcas,
patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual
de um partícipe que este venha a utilizar para execução deste Acordo
de Cooperação Técnica continuarão a ser de sua propriedade
exclusiva, não podendo o outro partícipe cedê-los, transferi-los,
aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos
ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito do
seu proprietário. 12.3. A utilização de logomarcas dos partícipes e
materiais informativos deverão ser previamente autorizados pelos seus
respectivos titulares. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA
PUBLICAÇÃO 13.1. A publicação do presente instrumento será
efetuada pelo MUNICÍPIO, com a publicação do extrato no veículo
oficial da Prefeitura, e pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
(TRE-CE), no Diário da Justiça Eletrônico, conforme o que estabelece
a Lei º 14.133/2021. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS
OMISSOS 14.1. Os casos omissos serão tratados entre as partes, à luz
dos princípios constitucionais gerais, dos princípios da Administração
Pública e legislação das especificidades dos entes cooperantes, bem
como sob a práxis e a ética pública. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO FORO 15.1. As questões decorrentes da execução do presente
Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele
decorrentes que não possam ser dirimidas administrativamente serão
processadas e julgadas no foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção
Judiciária do Estado do Ceará, com a renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja. E, para firmeza e prova de assim haverem,
entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, lavrou-se o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, o qual vai
assinado ACORDO DE COOPERAÇÃO 53/2025 (0000924740) SEI
2025.0.000000349-2 / pg. 6 pelos representantes legais dos entes
cooperantes, a tudo presentes. Fortaleza, data e assinatura registradas
no sistema. ______________GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Prefeito de Ererê/CE ___________ Desembargador RAIMUNDO
NONATO SILVA SANTOS Presidente (TRE-CE) e Magistrado de
Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
Publicado por:
Antônio Freire Bessa
Código Identificador:4C0D0A5E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FARIAS BRITO
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISOS DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Aviso
de
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO.
Pregão
Eletrônico n.º 2024.12.30.1. Objeto: Contratação para o fornecimento
de pneus, câmaras de ar e protetores destinados aos veículos e
máquinas pesadas vinculados ao Fundo Geral do Município de Farias
Brito/CE,
conforme
especificações
apresentadas
no
Edital
Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) JOSEANE
MOREIRA DE OLIVEIRA - ME, inscrita no CNPJ n.º
07.022.426/0001-95, classificada no LOTE 01 - PNEUS E
CÂMARAS DE AR - MOTOCICLETAS, com valor global de R$
5.012,00 (cinco mil e doze reais), PNEUS CANTEIROS EIRELI,
inscrita no CNPJ n.º 01.739.141/0004-36, classificada no LOTE 02 -
PNEUS
(INCLUINDO
OS
SERVIÇOS
DE
TROCA,
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