DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 39
VI. zelar pela legalidade dos negócios administrativos e pela
interpretação e integração da legislação de interesse do Município.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA ASSESSORIA JURÍDICA
Art. 27. A Assessoria Jurídica desempenha as funções de:
I. redigir Projetos de Lei, Decretos, Regulamentos e outros
instrumentos de natureza jurídica;
II. proceder a cobrança extrajudicial da Dívida Ativa do Município;
III. atender às consultas de ordem jurídica que Ilhes forem
encaminhadas pelo Prefeito e Secretários Municipais, emitindo
parecer quando necessário, dentre outras atividades correlatas;
IV. perceber a verba honorária sucumbencial gerada nos processos
judiciais de que o Município seja parte, observando o disposto na Lei
Federal n° 8.906, de 04/07/1994 – Estatuto da Advocacia e da Ordem
dos Advogados do Brasil – OAB.
SEÇÃO III
DA CONTROLADORIA GERAL
Art. 28. A Controladoria Geral do Município é o órgão responsável
pela coordenação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo
Municipal, com status de Secretaria, vinculado diretamente ao Chefe
do Executivo Municipal com as atribuições definidas na Lei
Municipal de nº 637/2017, de 26 de junho de 2017.
SEÇÃO IV
DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Art. 29. A Ouvidoria Geral do Município é o órgão responsável pelo
tratamento das manifestações relativas às políticas e aos serviços
públicos prestados sob qualquer forma ou regime pela Administração
Pública Direta e Indireta do Município, com vistas à avaliação da
efetividade e ao aprimoramento da gestão pública.
SUBSEÇÃO ÚNICA
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
GOVERNO
E
PLANEJAMENTO
Art. 30. A Secretaria Municipal de Governo e Planejamento é o órgão
responsável por exercer a
coordenação da formulação do
planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos
modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais: avaliar
o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo
municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de
políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos
municipais: elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;
viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir,
implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da
informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de
descentralização administrativa; coordenar a expedição, publicação e
registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos
administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar
e acompanhar as relações com os governos federal e estadual.
CAPÍTULO II
DA DIRETORIA GERAL DO SETOR DE LICITAÇÕES
Art. 31. Compete à Diretoria Geral do Setor de Licitações:
I. manter cadastro de fornecedores de bens e serviços;
II. examinar a regularidade formal dos documentos de habilitação,
segundo os critérios definidos no ato convocatório e na legislação
vigente;
III. decidir sobre a habilitação e inabilitação dos proponentes, nos
casos de terem ou não atendido as condições previstas no ato
convocatório;
IV. emitir e fazer publicar editais de licitação no órgão de publicação
oficial do município e nos jornais de grande circulação, bem como
publicar demais documentos licitatórios, tais como tomada de pregos,
cartas convite e outros pertinentes;
V. analisar e julgar as propostas do objeto da licitação, quanto aos
aspectos formais e de mérito;
VI. proceder a classificação ou desclassificação das propostas, em
conformidade com as normas definidas no ato convocatório;
VII. rever seus atos, justificadamente, de ofício ou por provocação,
quando passíveis de correção;
VIII. receber recursos opostos contra seus atos, dirigidos à autoridade
superior, informando aos demais participantes da licitação a sua
interposição e dando-lhes o seguimento legal;
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Art. 32. A Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças é o órgão responsável pela política e
normas sobre a administração de recursos humanos, de material e
patrimônio e de serviços auxiliares, bem como pelo recrutamento,
seleção e treinamento dos servidores públicos municipais e pela
administração dos planos de cargos, carreira e vencimentos e, ainda:
I. pela conservação e controle dos materiais de consumo, pelo
tombamento, registro, inventario, proteção e conservação dos bens
moveis e imóveis;
II. vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento
definitivo dos papeis da Prefeitura;
III. manutenção da frota de veículos e equipamentos de uso geral da
administração municipal e pela implantação e execução de sistemas
de processamento de dados da Prefeitura;
IV. acompanhar a revisão do Plano Diretor do Município;
V. acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas,
assim como avaliar seus resultados;
VI. elaborar em coordenação como os demais órgãos da prefeitura, as
diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano
Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas com o Governo
Municipal;
VII. acompanhar a transferência de recursos de outras esferas do
governo para o município;
VIII. estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços
da prefeitura, promovendo a execução de medidas para simplificação,
racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como
identificar áreas que necessitem de modernização administrativa;
IX. executar atividades relativas ao treinamento dos servidores
municipais, bem como identificar necessidades de capacitação
pessoal;
X. promover, organizar e administrar os serviços de informática da
prefeitura e elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura.
Art. 33. Cabe também à Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, como órgão central de sistema de Contabilidade e
Administração Financeira do Município:
I. a formulação de políticas tributárias de competência do Município,
inclusive do desenvolvimento de atividades referentes ao lançamento,
arrecadação e fiscalização de tributos e demais rendas municipais;
II. o recebimento, pagamento, guarda e movimentação do erário e
outros valores do Município;
III. o controle e escrituração contábil da Prefeitura;
IV. a administração da Dívida Ativa do Município;
a fiscalização da aplicação do Código Tributário Municipal, dentre
outras atividades correlatas.
CAPÍTULO III
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Art. 34. A Secretaria de Educação tem como objetivos:
I. elaborar planos e programas municipais de educação, bem como o
comando de sua implantação; promover estudos, pesquisas e outros
trabalhos que visem aprimorar o sistema educacional a realidade
social dos seus educandos;
II. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando
aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas etapas e
modalidades pertinentes ao município, buscando aprimorar a
qualidade do ensino;
III. desenvolver programas e projetos de combate à evasão, repetência
e todas as causas de baixo rendimento dos alunos;
IV. zelar pela manutenção dos estabelecimentos municipais de ensino;
V. realizar, anualmente, o levantamento da população em idade
escolar, procedendo a sua chamada para as matrículas e controlar e
fiscalizar a aplicação dos recursos destinados a educação do
município e outros entes da federação;
CAPÍTULO IV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade:
Fechar