DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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pública e que se caracterizam pelo alto grau de dedicação e
responsabilidade;
XVII. oitenta e cinco por cento (85%) para servidores que tem como
função essencial o desempenho de atividades de auxilio e
assessoramento ao seu superior direto, com poder de decisão em nível
intermediário;
XVIII. noventa por cento (90%) para servidores com atribuições de
natureza administrativa de chefia, com alto grau de poder de decisão e
autonomia administrativa nas deliberações relativas a cargos a ele
subordinados, ou dos assessores diretos do Chefe do Executivo;
XIX. noventa e cinco por cento (95%) para servidores que
desempenham funções executivas de auxilio direto ou de
assessoramento aos agentes públicos ocupantes de chefia máxima.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 55. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, as
quais serão suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a
proceder com as necessárias adequações orçamentárias, caso
necessário, mediante decreto.
Art. 56. Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2025, revogando as
disposições em contrário, em especial as Leis de n° 864/2022, de 11
de janeiro de 2022, e a Lei n° 946/2023, de 28 de março de 2023, e
suas alterações posteriores.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
(A Lei Municipal nº 1092/2025, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:99B018AD
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1094/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Altera o art. 2º da Lei Municipal de nº 470/2013, de
20 de junho de 2013, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1°. O art. 2º da Lei Municipal de nº 470/2013, de 20 de junho de
2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir,
mensalmente,
com
a
CONFEDERAÇÃO
NACIONAL
DE
MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos
Municípios do Ceará; com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO CEARÁ – APRECE, entidade estadual de representação
dos Municípios do Ceará, bem como com a ASSOCIAÇÃO PARA O
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ
- APDMCE.”
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa
Código Identificador:C9DA013E
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1095/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
Institui o Incentivo Variável por Desempenho da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no
Município de Fortim-CE, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS no Municipio de Fortim, com base na
Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministerio da Saúde, e
suas alterações posteriores, que estabelece o conjunto de indicadores a
serem observados na atuação das Equipes de Saúde Bucal, sendo
composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados.
Art. 2º. O Incentivo Variável instituído por esta Lei possui os
seguintes indicadores a serem alcançados pelos profissionais da saúde
bucal:
I - INDICADORES ESTRATÉGICOS:
a) Cobertura de primeira consulta odontológica programada;
b) Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas
odontológicas programadas;
c) Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos
preventivos e curativos realizados;
d) Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na
APS em relação ao total de gestantes;
e) Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação
dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na
eSB;
f) Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com
atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de
crianças beneficiárias do Bolsa Família; e
g) Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao
total de atendimentos odontológicos.
II - INDICADORES AMPLIADOS:
a) Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos
em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais;
b) Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos – ART em
relação ao total de tratamentos restauradores;
c) Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em
relação ao total de atendimentos odontológicos individuais;
d) Proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas)
horas; e
e) Satisfação da pessoa atendida pela eSB.
Art.
3º.
A
apuração
dos
indicadores
será
disponibilizada
quadrimestralmente e os resultados serão disponibilizados no
quadrimestre susequente.
§1º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará
vinculado aos resultados obtidos pelo Município no quadrimestre
anterior.
§2º O monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá
conforme disponibilização do monitoramento e avaliação dos
indicadores, disponibilizados pelo Ministério da Saúde.
Art. 4º. Do valor do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao
Município, 65% (sessenta e cinco por cento) será destinado às equipes
da eSB e rateado entre os profissionais e 35% (trinta e cinco por
cento) para custeio do Município.
Art. 5º O Pagamento do Incentivo Variável por Desempenho da
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do
Sistema Único de Saúde – SUS no Municipio de Fortim, no
percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), será aplicado aos
profissionais de Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 40
(quarenta) horas semanais, conforme percentual de cada categoria a
seguir especificado, desde que alcançados os indicadores:
I - Cirurgião-dentista: 55% (cinquenta e cinco) por cento;
II-Técnico em Saúde Bucal: 25% (vinte e cinco) por cento;
III-Auxiliar em Saúde Bucal: 20% (vinte) por cento, obedecendo o
cumprimento do dos indicadores pré-estabelecidos pelo Ministério da
S ú , p r o Compon nt “P m nto por D s mp nho” S ú
Bucal na Atençao Primária à Saúde.
Art. 6º. A metodologia do pagamento por desempenho será conforme
tabela abaixo:
Modalidade
Tipologia
de
indicadores
Número
de
indicadores
Valor
de
desempenho
individual de cada
indicador
Valor
de
desempenho
do
conjunto
de
indicadores
eSB Modalidade I
Estratégicos
7 Indicadores
R$ 174,00
R$ 1.218,00
Ampliados
5 Indicadores
R$ 246,20
R$ 1.231,00
Conjunto dos 12 Indicadores
R$ 2.449,00
Modalidade
Tipologia
de Número
de Valor
de Valor
de
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