DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
pública e que se caracterizam pelo alto grau de dedicação e 
responsabilidade; 
XVII. oitenta e cinco por cento (85%) para servidores que tem como 
função essencial o desempenho de atividades de auxilio e 
assessoramento ao seu superior direto, com poder de decisão em nível 
intermediário; 
XVIII. noventa por cento (90%) para servidores com atribuições de 
natureza administrativa de chefia, com alto grau de poder de decisão e 
autonomia administrativa nas deliberações relativas a cargos a ele 
subordinados, ou dos assessores diretos do Chefe do Executivo; 
XIX. noventa e cinco por cento (95%) para servidores que 
desempenham funções executivas de auxilio direto ou de 
assessoramento aos agentes públicos ocupantes de chefia máxima. 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 55. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento, as 
quais serão suplementadas se necessário. 
Parágrafo único. Fica a Chefe do Executivo Municipal autorizada a 
proceder com as necessárias adequações orçamentárias, caso 
necessário, mediante decreto. 
Art. 56. Esta Lei entrará em vigor em 01/01/2025, revogando as 
disposições em contrário, em especial as Leis de n° 864/2022, de 11 
de janeiro de 2022, e a Lei n° 946/2023, de 28 de março de 2023, e 
suas alterações posteriores. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
  
(A Lei Municipal nº 1092/2025, em sua íntegra e incluindo todos os 
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim, 
www.fortim.ce.gov.br) 
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:99B018AD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1094/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
Altera o art. 2º da Lei Municipal de nº 470/2013, de 
20 de junho de 2013, na forma que indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1°. O art. 2º da Lei Municipal de nº 470/2013, de 20 de junho de 
2013, passará a vigorar com a seguinte redação: 
  
“Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir, 
mensalmente, 
com 
a 
CONFEDERAÇÃO 
NACIONAL 
DE 
MUNICÍPIOS – CNM, entidade nacional de representação dos 
Municípios do Ceará; com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO 
ESTADO DO CEARÁ – APRECE, entidade estadual de representação 
dos Municípios do Ceará, bem como com a ASSOCIAÇÃO PARA O 
DESENVOLVIMENTO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ 
- APDMCE.” 
  
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de janeiro de 2025.  
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:C9DA013E 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI N° 1095/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
 
Institui o Incentivo Variável por Desempenho da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no 
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS no 
Município de Fortim-CE, e dá outras providências. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica instituído o Incentivo Variável por Desempenho da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS no Municipio de Fortim, com base na 
Portaria nº 960, de 17 de julho de 2023, do Ministerio da Saúde, e 
suas alterações posteriores, que estabelece o conjunto de indicadores a 
serem observados na atuação das Equipes de Saúde Bucal, sendo 
composto por sete indicadores estratégicos e cinco ampliados. 
Art. 2º. O Incentivo Variável instituído por esta Lei possui os 
seguintes indicadores a serem alcançados pelos profissionais da saúde 
bucal: 
I - INDICADORES ESTRATÉGICOS: 
a) Cobertura de primeira consulta odontológica programada; 
b) Razão entre tratamentos concluídos e primeiras consultas 
odontológicas programadas; 
c) Proporção de exodontias em relação ao total de procedimentos 
preventivos e curativos realizados; 
d) Proporção de gestantes com atendimento odontológico realizado na 
APS em relação ao total de gestantes; 
e) Proporção de pessoas beneficiadas em ação coletiva de escovação 
dental supervisionada em relação ao total de pessoas cadastradas na 
eSB; 
f) Proporção de crianças beneficiárias do Bolsa Família com 
atendimento odontológico realizado na APS em relação ao total de 
crianças beneficiárias do Bolsa Família; e 
g) Proporção de atendimentos individuais pela eSB em relação ao 
total de atendimentos odontológicos. 
II - INDICADORES AMPLIADOS: 
a) Proporção de procedimentos odontológicos individuais preventivos 
em relação ao total de procedimentos odontológicos individuais; 
b) Proporção de tratamentos restauradores atraumáticos – ART em 
relação ao total de tratamentos restauradores; 
c) Proporção de atendimentos domiciliares realizados pela eSB em 
relação ao total de atendimentos odontológicos individuais; 
d) Proporção de agendamentos pela eSB em até 72 (setenta e duas) 
horas; e 
e) Satisfação da pessoa atendida pela eSB. 
Art. 
3º. 
A 
apuração 
dos 
indicadores 
será 
disponibilizada 
quadrimestralmente e os resultados serão disponibilizados no 
quadrimestre susequente. 
§1º O pagamento mensal por desempenho de cada quadrimestre estará 
vinculado aos resultados obtidos pelo Município no quadrimestre 
anterior. 
§2º O monitoramento das regras estabelecidas neste artigo ocorrerá 
conforme disponibilização do monitoramento e avaliação dos 
indicadores, disponibilizados pelo Ministério da Saúde. 
Art. 4º. Do valor do recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao 
Município, 65% (sessenta e cinco por cento) será destinado às equipes 
da eSB e rateado entre os profissionais e 35% (trinta e cinco por 
cento) para custeio do Município. 
Art. 5º O Pagamento do Incentivo Variável por Desempenho da 
Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS no âmbito do 
Sistema Único de Saúde – SUS no Municipio de Fortim, no 
percentual de 65% (sessenta e cinco por cento), será aplicado aos 
profissionais de Saúde Bucal – eSB modalidade I e II, de 40 
(quarenta) horas semanais, conforme percentual de cada categoria a 
seguir especificado, desde que alcançados os indicadores: 
I - Cirurgião-dentista: 55% (cinquenta e cinco) por cento; 
II-Técnico em Saúde Bucal: 25% (vinte e cinco) por cento; 
III-Auxiliar em Saúde Bucal: 20% (vinte) por cento, obedecendo o 
cumprimento do dos indicadores pré-estabelecidos pelo Ministério da 
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Bucal na Atençao Primária à Saúde. 
Art. 6º. A metodologia do pagamento por desempenho será conforme 
tabela abaixo: 
Modalidade 
Tipologia 
de 
indicadores 
Número 
de 
indicadores 
Valor 
de 
desempenho 
individual de cada 
indicador 
Valor 
de 
desempenho 
do 
conjunto 
de 
indicadores 
eSB Modalidade I 
Estratégicos 
7 Indicadores 
R$ 174,00 
R$ 1.218,00 
Ampliados 
5 Indicadores 
R$ 246,20 
R$ 1.231,00 
  
Conjunto dos 12 Indicadores 
  
R$ 2.449,00 
  
Modalidade 
Tipologia 
de Número 
de Valor 
de Valor 
de 

                            

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