DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               44 
 
indicadores 
indicadores 
desempenho 
individual de cada 
indicador 
desempenho 
do 
conjunto 
de 
indicadores 
eSB Modalidade II Estratégicos 
7 Indicadores 
R$ 233,00 
R$ 1.631,00 
Ampliados 
5 Indicadores 
R$ 327,20 
R$ 1.636,00 
  
Conjunto dos 12 Indicadores 
  
R$ 3.267,00 
  
§1º O incentivo do Desempenho será pago total ou parcialmente, 
conforme número de indicadores alcançados por cada profissional, 
mediante 
monitoramento 
e 
avaliação 
dos 
indicadores, 
disponibilizados pelo Ministério da Saúde. 
§2º Não farão jus ao recebimento do referido incentivo os 
profissionais que se encontrarem nos seguintes casos: 
I – Licença médica superior a noventa dias, exceto nos casos por 
acidente em serviço; 
II – Afastamento com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da 
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, 
estadual ou federal; 
III – Apresentar conduta inadequada no exercício de suas atribuições, 
que repercutam negativamente no desempenho do serviço ou ter sido 
condenado em processo disciplinar instaurado pela Prefeitura 
Municipal de Fortim ou instaurado por qualquer munícipe 
denunciando atendimento irregular do profissional; 
IV – Deixar de comparecer, injustificadamente, as reuniões e 
capacitações desenvolvidas pelo Serviço de Saúde Bucal na Atençao 
Primária a Saúde; 
Art. 7º. O Incentivo Financeiro que trata essa Lei não se incorporará 
aos vencimentos, não integrará os proventos de aposentadoria, não 
servirá de base de cálculo para quaisquer vantagens e não possui 
caráter permanente. 
Paragrafo Único. Não incidirá qualquer desconto tributário, seja de 
que natureza for, sobre o valor do incentivo de que trata a presente 
Lei, com exceção da Contribuição Previdenciária e do Imposto de 
Renda Retido na Fonte. 
Art. 8º. O pagamento do incentivo por desempenho está condicionado 
ao repasse de recursos financeiros do Ministério da Saúde/Fundo 
Nacional de Saúde para o Município de Fortim, ficando a existência e 
manutenção desse incentivo condicionado à continuidade do repasse 
financeiro federal do Ministério de Saúde. 
Art. 9º. Com o recurso adicional recebido do Ministério da Saúde, o 
Município de Fortim, no mês subseguinte ao último quadrimestre, 
será pago adicional aos profissionais de acordo com a média 
alcançada por eSB nos 3 (três) quadrimestres do ano. 
Art. 10. A implantação e funcionamento do Programa instituído por 
esta Lei, com sua execução financeira, correrão nos termos da dotação 
orçamentária abaixo especificada: 
  
DOTAÇAO ORÇAMENTÁRIA 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1001 FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE 
FUNÇÃO:10 SAÚDE 
SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA 
PROGRAMA: 0004 – ATENÇÃO BASICA EM SAÚDE 
PROJETO/ATIVIDADE: 2023 – MANUT. DE AÇÕES DE 
ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE 
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.04.00 – CONTRATAÇÃO 
POR TEMPO DETERMINADO 
NATUREZA DA DESPESA: 3.1.90.11.00 – VENC. E VANT. 
FIXAS PESSOAL CIVIL 
FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSFERENCIA SUS 
BLOCO DE CUSTEIO 
  
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:2E203179 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 2025.01.02.001, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 - 
REPUBLICAÇÃO POR ERRO MATERIAL 
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que 
indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear para o exercício do cargo de Controlador Geral 
CNE, da Controladoria Geral do Município, o Sr. Cleiton Rocha 
Alves, de conformidade com a Lei Municipal n.º 864/2022, de 11 de 
janeiro de 2022, e legislação correlata. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
02 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:665C639D 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº. 2025.01.02.104, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
Designa para o exercício de função, na forma que 
indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a senhora Jacqueline dos Santos Sena como 
liquidante das notas fiscais de obras, serviços e materiais de consumo 
da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de 
Esporte, Juventude e Lazer, da Prefeitura Municipal de Fortim - CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
02 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:F5D19E8F 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 2025.01.02.105, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
Designa para o exercício de função, na forma que 
indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar o senhor Alisson Monteiro de Sena para o 
exercício da função de liquidante das notas fiscais de obras, serviços e 
materiais de consumo da Sec. Municipal de Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças; do Gabinete do Prefeito; Sec. Mun. 
Turismo e Cultura; Secretaria Municipal de Assistência Social, 
Trabalho e Cidadania; Sec. Mun. Meio Ambiente; Sec. Mun. 
Desenvolvimento Urbano; Sec. Mun. de Agricultura e Pesca; Sec. 
Mun. de Empreendedorismo, Economia, Indústria e Comércio; Fundo 

                            

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