DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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de Seguridade Social do Servidor; da Controladoria Geral, da
Prefeitura Municipal de Fortim - CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
02 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:091804FF
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA Nº 2025.01.02.106, DE 02 DE JANEIRO DE 2025
Designa para o exercício de função, na forma que
indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a Sra. Aline Pereira da Silva para o exercício da
função de liquidante das notas fiscais de obras, serviços e materiais de
consumo celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da
Prefeitura Municipal de Fortim - CE.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos
02 de janeiro de 2025.
DELMA DA COSTA DOS SANTOS
Prefeita Municipal
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:48259DBE
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO VALOR AO
CONTRATO Nº 2407.01/2024 – SMDU – 01° ADITIVO
CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO
ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2012.02/2023-
SMDU.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTIM – EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO
VALOR AO CONTRATO Nº 2407.01/2024 – SMDU – 01°
ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo
TOMADA DE PREÇOS nº 2012.02/2023-SMDU. PARTES:
Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento
Urbano;
OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO
ASFÁLTICA E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO
MUNICÍPIO
DE
FORTIM-CE;
CONTRATADO:COPA
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.200.917/0001-
65; VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 186.658,58 (Cento e oitenta e
seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito
centavos); DATA DO ADITIVO: 09 de Janeiro de 2025.
ORDENADOR DE DESPESAS: Valdeizio Florêncio da Silva –
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 17 de Janeiro de 2025.
Publicado por:
Janaína Simões da Silva
Código Identificador:4EB65212
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 2025.01.14.001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
Regulamenta a Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de
dezembro de 2024, que disciplina as relações entre o
Município de Fortim e as Organizações Sociais, na
forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o positivado no art. 36 da Lei Municipal nº
1087/2024, de 27 de dezembro de 2024;
DECRETA:
Capítulo I
DAS
RELAÇÕES
ENTRE
O
MUNICIPIO
E
AS
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 1º - Ficam disciplinadas as relações entre o Poder Público
Municipal de Fortim e as entidades de direito privado, sem fins
lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, nos termos da Lei
Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024, e do presente
Decreto.
Capítulo II
DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAS
Art. 2º - O Conselho de Gestão das Organizações Sociais é órgão
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de supervisão,
vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão,
Administração e Finanças, tem por finalidade fomentar, planejar,
coordenar, acompanhar e implementar as ações de transferência dos
serviços e atividades às Organizações Sociais.
Capítulo III
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
Art. 3º - Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado
sem fins lucrativos que, mediante qualificação e Contrato de Gestão
celebrado com o Poder Executivo, passam a absorver a gestão e
execução das atividades e serviços de interesse público no âmbito do
município de Fortim – Estado do Ceará.
Seção I
Da Qualificação da Entidade como Organização Social
Art. 4º - O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações
Sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas
atividades sejam dirigidas ao ensino/ educação, à pesquisa cientifica,
ao desenvolvimento tecnológico, à ação social, à proteção e
preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendendo aos
requisitos previstos neste regulamento em conformidade com a Lei
Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024.
Art. 5º - São requisitos específicos para que as entidades privadas
referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como
Organização Social, comprovar o registro de seu ato constitutivo
dispondo sobre:
I - natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de
atuação;
II - finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias
atividades;
III - ter como estruturação mínima 01 (um) órgão deliberativo, 01
(um) órgão de fiscalização, 01 (um) órgão executivo;
IV - previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação
superior, de representantes do Poder Público, observados os princípios
constitucionais da Administração Pública, e de membros da
comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;
V - composição e atribuições do órgão executivo;
VI - obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial dos
Municípios do Ceará, dos relatórios financeiros e do relatório de
execução do contrato de gestão;
VII - aceitação de novos associados, na forma do Estatuto da
Entidade, no caso de associação civil;
VIII - proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento,
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;
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