DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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de Seguridade Social do Servidor; da Controladoria Geral, da 
Prefeitura Municipal de Fortim - CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
02 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:091804FF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA Nº 2025.01.02.106, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 
 
Designa para o exercício de função, na forma que 
indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Designar a Sra. Aline Pereira da Silva para o exercício da 
função de liquidante das notas fiscais de obras, serviços e materiais de 
consumo celebrados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, da 
Prefeitura Municipal de Fortim - CE. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2025. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE, aos 
02 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:48259DBE 
 
GABINETE DA PREFEITA 
EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO VALOR AO 
CONTRATO Nº 2407.01/2024 – SMDU – 01° ADITIVO 
CONTRATUAL - REFERENTE AO PROCESSO 
ADMINISTRATIVO TOMADA DE PREÇOS Nº 2012.02/2023-
SMDU. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
FORTIM – EXTRATO DO ADITIVO DE ACRÉSCIMO NO 
VALOR AO CONTRATO Nº 2407.01/2024 – SMDU – 01° 
ADITIVO CONTRATUAL - referente ao Processo Administrativo 
TOMADA DE PREÇOS nº 2012.02/2023-SMDU. PARTES: 
Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento 
Urbano; 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO 
ASFÁLTICA E DRENAGEM EM DIVERSAS RUAS DO 
MUNICÍPIO 
DE 
FORTIM-CE; 
CONTRATADO:COPA 
ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.200.917/0001-
65; VALOR DO ACRÉSCIMO: R$ 186.658,58 (Cento e oitenta e 
seis mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e oito 
centavos); DATA DO ADITIVO: 09 de Janeiro de 2025. 
ORDENADOR DE DESPESAS: Valdeizio Florêncio da Silva – 
Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano. 
  
Fortim/CE, 17 de Janeiro de 2025. 
Publicado por: 
Janaína Simões da Silva 
Código Identificador:4EB65212 
 
GABINETE DA PREFEITA 
DECRETO Nº 2025.01.14.001, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 
Regulamenta a Lei Municipal nº 1087/2024, de 27 de 
dezembro de 2024, que disciplina as relações entre o 
Município de Fortim e as Organizações Sociais, na 
forma que indica. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o positivado no art. 36 da Lei Municipal nº 
1087/2024, de 27 de dezembro de 2024; 
  
DECRETA: 
Capítulo I 
DAS 
RELAÇÕES 
ENTRE 
O 
MUNICIPIO 
E 
AS 
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
  
Art. 1º - Ficam disciplinadas as relações entre o Poder Público 
Municipal de Fortim e as entidades de direito privado, sem fins 
lucrativos, qualificadas como Organizações Sociais, nos termos da Lei 
Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024, e do presente 
Decreto.  
  
Capítulo II 
DO CONSELHO DE GESTÃO DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAS 
Art. 2º - O Conselho de Gestão das Organizações Sociais é órgão 
colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de supervisão, 
vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão, 
Administração e Finanças, tem por finalidade fomentar, planejar, 
coordenar, acompanhar e implementar as ações de transferência dos 
serviços e atividades às Organizações Sociais. 
  
Capítulo III 
DAS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS 
  
Art. 3º - Organizações Sociais são pessoas jurídicas de direito privado 
sem fins lucrativos que, mediante qualificação e Contrato de Gestão 
celebrado com o Poder Executivo, passam a absorver a gestão e 
execução das atividades e serviços de interesse público no âmbito do 
município de Fortim – Estado do Ceará. 
  
Seção I 
Da Qualificação da Entidade como Organização Social 
  
Art. 4º - O Poder Executivo poderá qualificar como Organizações 
Sociais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, cujas 
atividades sejam dirigidas ao ensino/ educação, à pesquisa cientifica, 
ao desenvolvimento tecnológico, à ação social, à proteção e 
preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendendo aos 
requisitos previstos neste regulamento em conformidade com a Lei 
Municipal nº 1087/2024, de 27 de dezembro de 2024. 
Art. 5º - São requisitos específicos para que as entidades privadas 
referidas no artigo anterior se habilitem à qualificação como 
Organização Social, comprovar o registro de seu ato constitutivo 
dispondo sobre: 
I - natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de 
atuação; 
II - finalidade não lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de 
seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias 
atividades; 
III - ter como estruturação mínima 01 (um) órgão deliberativo, 01 
(um) órgão de fiscalização, 01 (um) órgão executivo; 
IV - previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação 
superior, de representantes do Poder Público, observados os princípios 
constitucionais da Administração Pública, e de membros da 
comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral; 
V - composição e atribuições do órgão executivo; 
VI - obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial dos 
Municípios do Ceará, dos relatórios financeiros e do relatório de 
execução do contrato de gestão; 
VII - aceitação de novos associados, na forma do Estatuto da 
Entidade, no caso de associação civil; 
VIII - proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio 
líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, 
retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; 

                            

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