DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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IX - aprovar e dispor sobre a alteração do estatuto e a da extinção da 
entidade; 
X - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no 
mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e 
respectivas competências; 
XI - aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do 
contrato de gestão da Secretaria responsável, os relatórios gerenciais e 
de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria; 
XII - executar outras atividades correlatas as ações de sua 
competência. 
  
Art. 15 - Ao Órgão de Fiscalização, compete: 
I - examinar e emitir parecer sobre os relatórios e balancetes da 
entidade; 
II - supervisionar a execução financeira e orçamentária da entidade, 
podendo examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros 
elementos, bem como requisitar informações; 
III - examinar e emitir parecer sobre os relatórios gerenciais e de 
atividades da entidade, e respectivas demonstrações financeiras, 
elaborados pela Diretoria da Entidade, relativos às contas anuais ou de 
gestão da entidade; 
IV - pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo 
órgão diretivo, ou pelo órgão deliberativo; 
V - pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela 
sociedade, adotando as providências cabíveis; 
VI - executar outras atividades correlatas, na sua área de competência. 
  
Art. 16 - O Órgão Executivo terá sua composição, competências e 
atribuições definidas no seu estatuto. 
  
Art. 17 - O mandato dos integrantes do Órgão Deliberativo e de 
Fiscalização, bem como sua composição, atribuições e normas de 
funcionamento serão definidos no Estatuto da Organização Social. 
  
Capítulo IV 
DA SELEÇÃO 
  
Seção I 
Do Processo de Seleção 
Art. 18 - O processo de seleção da Organização Social que absorverá 
o serviço ou atividade suscetível à transferência terá por objetivo: 
I - o aperfeiçoamento da gestão pública; 
II - a participação social; 
III – o foco no resultado; 
IV - o fortalecimento da sociedade civil; 
V - a transparência na aplicação dos recursos públicos; 
VI - os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da 
publicidade e da eficiência. 
  
Art. 19 - O processo de seleção da Organização Social que absorverá 
os serviços ou atividades a serem transferidos, dar-se-á através de 
Chamamento Público em conformidade, no que couber, com as 
normas vigentes sobre licitações, e observará as seguintes etapas: 
I - publicação e divulgação do edital; 
II – ata de recebimento dos envelopes contendo a documentação e a 
proposta de trabalho previsto no edital; 
III – ata de julgamento da habilitação; 
IV – ata de julgamento e classificação das propostas de trabalho; 
V – eventuais recursos, contrarrazões e respectivas decisões; 
V - publicação do resultado. 
  
Art. 20 - Integrarão o Processo Administrativo, os documentos 
relativos à seleção e os abaixo relacionados, sem prejuízo de outros 
julgados necessários: 
I – o ato de autorização para a absorção de serviço ou atividades; 
II – declaração do Ordenador de Despesas, confirmando a existência 
de crédito orçamentária para o período inicial de vigência do contrato 
de gestão; 
II – o Edital e Termo de Referência; 
III – a Proposta de Trabalho elaborada pela Organização Social; 
IV – ato de designação da Comissão Especial do Chamamento 
Público, que deverá elaborar o edital; 
V – minuta do Contrato de Gestão.  
Parágrafo único - O ato de autorização para a absorção de serviço ou 
atividades é de competência do Prefeito e será publicado no Diário 
Oficial do Município. 
  
Seção II 
Do Edital 
Art. 21 - O Termo de Referência e o edital serão elaborados pela área 
técnica da Secretaria interessada e enviados à Comissão Especial de 
Chamamento Público, que será responsável pelo processamento do 
certame. 
§ 1º - A Comissão Especial de Chamamento público será composta 
por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo 01 (um) integrante do Setor 
de Licitações e Contratos e os demais integrantes da Secretaria cujos 
serviços serão transferidos, os quais deverão possuir conhecimento 
necessário para realizar o julgamento das propostas de trabalho. 
§ 2º - A homologação do Chamamento Público é de competência do 
Prefeito, que poderá delegar tal atribuição ao titular da Pasta 
requisitante. 
Art. 22 - O Edital, de forma resumida, será publicado no Diário 
Oficial dos Municípios do Ceará, além da disponibilização nos meios 
eletrônicos de comunicação e no site oficial do Município de Fortim. 
  
Art. 23 - O Edital conterá: 
I - objeto do contrato de gestão a ser firmado, com a descrição da 
atividade ou serviço que será transferido e os respectivos bens e 
equipamentos destinados a esse fim; 
II - os elementos necessários à execução do objeto, indicando-se o 
conjunto de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão 
ser observados e alcançados, os quais serão tomados como parâmetros 
mínimos de suficiência para avaliação da proposta de trabalho 
apresentada pela Organização Social; 
III - indicação de prazo para que as Organizações Sociais, manifestem 
expressamente seu interesse em firmar contrato de gestão; 
IV - critérios objetivos de julgamento das propostas de trabalho 
apresentadas pelas Organizações Sociais, de forma a selecionar o mais 
adequado ao interesse público, bem como os critérios de desempate; 
V - data, local e horário da apresentação da documentação e da 
proposta de trabalho que será apresentada pela Organização Social 
interessada; 
VI - indicação dos documentos necessários a serem apresentados 
pelas Organizações Sociais durante o processo de seleção; 
VII - indicação do valor custeado pelo município para a prestação do 
serviço ou atividade transferida; 
VIII - outras informações julgadas pertinentes, para subsidiar no 
processo de seleção. 
§ 1º - O prazo para apresentação das propostas de trabalho pelas 
Organizações Sociais não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, 
contados da data da publicação do edital de Chamamento Público no 
Diário Oficial dos Municípios do Ceará. 
§ 2º - A documentação e a proposta de trabalho deverão ser entregues 
a Comissão designada em 02 (dois) envelopes separados, fechados, 
indevassável, identificados e lacrados. 
§ 3º - Somente poderão participar do processo de seleção as 
Organizações Sociais que já estejam devidamente qualificadas na 
forma deste regulamento, até a data da publicação do edital no Diário 
Oficial dos Municípios do Ceará. 
§ 4º - Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma 
forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente 
estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das 
propostas técnicas e de preço. 
  
Art. 24 - O Edital não poderá conter disposições que venham a 
restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo de seleção, 
podendo, contudo, estabelecer, conforme recomende o interesse 
público, e considerando a natureza dos serviços ou atividades a serem 
transferidos, tempo mínimo de existência prévia das entidades 
interessadas em participar do processo de seleção. 
Parágrafo único - A minuta do edital e seus anexos deverão ser 
previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do 
Município - PGM. 
  
Seção III 
Da Proposta de Trabalho 
  

                            

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