DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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IX - aprovar e dispor sobre a alteração do estatuto e a da extinção da
entidade;
X - aprovar o regimento interno da entidade, que deve dispor, no
mínimo, sobre a estrutura, forma de gerenciamento, os cargos e
respectivas competências;
XI - aprovar e encaminhar ao órgão supervisor da execução do
contrato de gestão da Secretaria responsável, os relatórios gerenciais e
de atividades da entidade, elaborados pela Diretoria;
XII - executar outras atividades correlatas as ações de sua
competência.
Art. 15 - Ao Órgão de Fiscalização, compete:
I - examinar e emitir parecer sobre os relatórios e balancetes da
entidade;
II - supervisionar a execução financeira e orçamentária da entidade,
podendo examinar livros, registros, documentos ou quaisquer outros
elementos, bem como requisitar informações;
III - examinar e emitir parecer sobre os relatórios gerenciais e de
atividades da entidade, e respectivas demonstrações financeiras,
elaborados pela Diretoria da Entidade, relativos às contas anuais ou de
gestão da entidade;
IV - pronunciar-se sobre assuntos que lhe forem submetidos pelo
órgão diretivo, ou pelo órgão deliberativo;
V - pronunciar-se sobre denúncia que lhe for encaminhada pela
sociedade, adotando as providências cabíveis;
VI - executar outras atividades correlatas, na sua área de competência.
Art. 16 - O Órgão Executivo terá sua composição, competências e
atribuições definidas no seu estatuto.
Art. 17 - O mandato dos integrantes do Órgão Deliberativo e de
Fiscalização, bem como sua composição, atribuições e normas de
funcionamento serão definidos no Estatuto da Organização Social.
Capítulo IV
DA SELEÇÃO
Seção I
Do Processo de Seleção
Art. 18 - O processo de seleção da Organização Social que absorverá
o serviço ou atividade suscetível à transferência terá por objetivo:
I - o aperfeiçoamento da gestão pública;
II - a participação social;
III – o foco no resultado;
IV - o fortalecimento da sociedade civil;
V - a transparência na aplicação dos recursos públicos;
VI - os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade e da eficiência.
Art. 19 - O processo de seleção da Organização Social que absorverá
os serviços ou atividades a serem transferidos, dar-se-á através de
Chamamento Público em conformidade, no que couber, com as
normas vigentes sobre licitações, e observará as seguintes etapas:
I - publicação e divulgação do edital;
II – ata de recebimento dos envelopes contendo a documentação e a
proposta de trabalho previsto no edital;
III – ata de julgamento da habilitação;
IV – ata de julgamento e classificação das propostas de trabalho;
V – eventuais recursos, contrarrazões e respectivas decisões;
V - publicação do resultado.
Art. 20 - Integrarão o Processo Administrativo, os documentos
relativos à seleção e os abaixo relacionados, sem prejuízo de outros
julgados necessários:
I – o ato de autorização para a absorção de serviço ou atividades;
II – declaração do Ordenador de Despesas, confirmando a existência
de crédito orçamentária para o período inicial de vigência do contrato
de gestão;
II – o Edital e Termo de Referência;
III – a Proposta de Trabalho elaborada pela Organização Social;
IV – ato de designação da Comissão Especial do Chamamento
Público, que deverá elaborar o edital;
V – minuta do Contrato de Gestão.
Parágrafo único - O ato de autorização para a absorção de serviço ou
atividades é de competência do Prefeito e será publicado no Diário
Oficial do Município.
Seção II
Do Edital
Art. 21 - O Termo de Referência e o edital serão elaborados pela área
técnica da Secretaria interessada e enviados à Comissão Especial de
Chamamento Público, que será responsável pelo processamento do
certame.
§ 1º - A Comissão Especial de Chamamento público será composta
por, no mínimo, 03 (três) membros, sendo 01 (um) integrante do Setor
de Licitações e Contratos e os demais integrantes da Secretaria cujos
serviços serão transferidos, os quais deverão possuir conhecimento
necessário para realizar o julgamento das propostas de trabalho.
§ 2º - A homologação do Chamamento Público é de competência do
Prefeito, que poderá delegar tal atribuição ao titular da Pasta
requisitante.
Art. 22 - O Edital, de forma resumida, será publicado no Diário
Oficial dos Municípios do Ceará, além da disponibilização nos meios
eletrônicos de comunicação e no site oficial do Município de Fortim.
Art. 23 - O Edital conterá:
I - objeto do contrato de gestão a ser firmado, com a descrição da
atividade ou serviço que será transferido e os respectivos bens e
equipamentos destinados a esse fim;
II - os elementos necessários à execução do objeto, indicando-se o
conjunto de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão
ser observados e alcançados, os quais serão tomados como parâmetros
mínimos de suficiência para avaliação da proposta de trabalho
apresentada pela Organização Social;
III - indicação de prazo para que as Organizações Sociais, manifestem
expressamente seu interesse em firmar contrato de gestão;
IV - critérios objetivos de julgamento das propostas de trabalho
apresentadas pelas Organizações Sociais, de forma a selecionar o mais
adequado ao interesse público, bem como os critérios de desempate;
V - data, local e horário da apresentação da documentação e da
proposta de trabalho que será apresentada pela Organização Social
interessada;
VI - indicação dos documentos necessários a serem apresentados
pelas Organizações Sociais durante o processo de seleção;
VII - indicação do valor custeado pelo município para a prestação do
serviço ou atividade transferida;
VIII - outras informações julgadas pertinentes, para subsidiar no
processo de seleção.
§ 1º - O prazo para apresentação das propostas de trabalho pelas
Organizações Sociais não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias,
contados da data da publicação do edital de Chamamento Público no
Diário Oficial dos Municípios do Ceará.
§ 2º - A documentação e a proposta de trabalho deverão ser entregues
a Comissão designada em 02 (dois) envelopes separados, fechados,
indevassável, identificados e lacrados.
§ 3º - Somente poderão participar do processo de seleção as
Organizações Sociais que já estejam devidamente qualificadas na
forma deste regulamento, até a data da publicação do edital no Diário
Oficial dos Municípios do Ceará.
§ 4º - Qualquer modificação no Edital exigirá divulgação pela mesma
forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente
estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das
propostas técnicas e de preço.
Art. 24 - O Edital não poderá conter disposições que venham a
restringir ou frustrar o caráter competitivo do processo de seleção,
podendo, contudo, estabelecer, conforme recomende o interesse
público, e considerando a natureza dos serviços ou atividades a serem
transferidos, tempo mínimo de existência prévia das entidades
interessadas em participar do processo de seleção.
Parágrafo único - A minuta do edital e seus anexos deverão ser
previamente examinadas e aprovadas pela Procuradoria Geral do
Município - PGM.
Seção III
Da Proposta de Trabalho
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