DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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pertencente à SECRETARIA DA SAÚDE, em razão de estar
conduzindo ambulâncias, junto a Secretaria da Saúde, com exigência
de perícia profissional no exercício da função.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C00F3996
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA GAB/PMI N° 210, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e
isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1° da Lei n° 806, de 26 de
maio de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 15% de seu Salário base, ao Servidor CALMON
PACHECO GOMES, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA
(D),
portador
da
MATRÍCULA:
0106321,
pertencente
à
SECRETARIA DA SAÚDE, em razão de estar conduzindo
ambulâncias, junto a Secretaria da Saúde, com exigência de perícia
profissional no exercício da função.
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B59994EB
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO
BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA -
ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE,
autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica
da Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001-
06, com endereço na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara,
Maracanaú/CE.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao
conveniado limita-se ao montante de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa
à presente lei.
Art. 2º. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas:
I - TRAUMATOLOGIA: Atendimento de Urgência/Emergência 24
(vinte e quatro) horas, através de especialista, assim como a realização
de procedimentos de acordo com a complexidade do caso;
II - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças): Internações
nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e
parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de
pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face,
cabeça e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam
atendidas pelo Município de Irauçuba/CE;
III - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos
obstétricos especializados;
IV - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia
computadorizada; e
V - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS:
Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos
procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com
recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de
Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO DA LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
CONVÊNIO DE Nº 01/2025.
TERMO
DE
CONVÊNIO
DE
COOPERAÇÃO
QUE
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA
E
A
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA -
ABEMP, MEDIANTE CONDIÇÕES E CLÁUSULAS A SEGUIR
PACTUADAS.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001-
69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita
municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito
no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n°
2.022, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA -
ABEMP, inscrita no CNPJ sob nº 06.578.611/0001-06, com endereço
na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE.com sede no
Município de Maracanaú/CE, neste ato representado pelo Sr.
FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE, inscrito no
CPF/MF
n°
034.506.193-49,
denominada
SEGUNDA
CONVENENTE celebram o presente Convênio, de acordo com as
cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa
Municipal n° 2.022/2025, com esteio no art. 200 da Constituição
Federal.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua,
objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema
Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as
ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade,
efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que
deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade
com os procedimentos médico-hospitalares, no qual, independente de
transcrição, passa a fazer parte do presente instrumento, de acordo
com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único - Os serviços ora pactuados serão executados com
base na compatibilização das necessidades da demanda com a
disponibilidade de recursos financeiros e com a capacidade física
instalada e recursos humanos da Segunda Convenente.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
Os serviços referidos na cláusula segunda serão executados pela
Segunda Convenente, em sua unidade hospitalar com endereço na rua
João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE.
Parágrafo único - A Eventual mudança de endereço da Segunda
Convenente deverá ser imediatamente comunicada a Secretaria
Municipal de Saúde, que analisará o interesse de manter os serviços
em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Convênio e,
até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS GERAIS
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