DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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pertencente à SECRETARIA DA SAÚDE, em razão de estar 
conduzindo ambulâncias, junto a Secretaria da Saúde, com exigência 
de perícia profissional no exercício da função. 
  
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C00F3996 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 210, DE 15 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na 
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e 
isonomia; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 1° da Lei n° 806, de 26 de 
maio de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, 
equivalente a 15% de seu Salário base, ao Servidor CALMON 
PACHECO GOMES, ocupante do cargo efetivo de MOTORISTA 
(D), 
portador 
da 
MATRÍCULA: 
0106321, 
pertencente 
à 
SECRETARIA DA SAÚDE, em razão de estar conduzindo 
ambulâncias, junto a Secretaria da Saúde, com exigência de perícia 
profissional no exercício da função. 
  
Art. 2 - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B59994EB 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO 
BENEFICENTE MÉDICA DE PAJUÇARA - 
ABEMP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE, 
autorizado a firmar convênio com a Associação Beneficente Médica 
da Pajuçara – ABEMP, inscrita no CNPJ sob o nº 06.578.611/0001-
06, com endereço na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, 
Maracanaú/CE. 
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao 
conveniado limita-se ao montante de R$ 150.000,00 (cento e 
cinquenta mil reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa 
à presente lei. 
Art. 2º. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a 
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e 
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: 
I - TRAUMATOLOGIA: Atendimento de Urgência/Emergência 24 
(vinte e quatro) horas, através de especialista, assim como a realização 
de procedimentos de acordo com a complexidade do caso; 
II - CIRURGIAS ELETIVAS (Adultos e Crianças): Internações 
nas especialidades de cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e 
parede abdominal; Cirurgia do aparelho geniturinário; Cirurgia de 
pele e tecido celular subcutâneo; cCrurgia das vias superiores, face, 
cabeça e pescoço; Cirurgia contraceptiva e outras que não estejam 
atendidas pelo Município de Irauçuba/CE; 
III - CIRURGIA OBSTÉTRICA: Partos e outros procedimentos 
obstétricos especializados; 
IV - SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICOS: Exames pelos métodos de 
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário e tomografia 
computadorizada; e 
V - ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ESPECIAIS: 
Materiais específicos exigidos conforma a complexidade dos 
procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com 
recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de 
Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO DA LEI Nº 2.022 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
CONVÊNIO DE Nº 01/2025. 
  
TERMO 
DE 
CONVÊNIO 
DE 
COOPERAÇÃO 
QUE 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO 
DE 
IRAUÇUBA 
E 
A 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA - 
ABEMP, MEDIANTE CONDIÇÕES E CLÁUSULAS A SEGUIR 
PACTUADAS. 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001-
69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita 
municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito 
no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° 
2.022, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE MÉDICA DA PAJUÇARA - 
ABEMP, inscrita no CNPJ sob nº 06.578.611/0001-06, com endereço 
na rua João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE.com sede no 
Município de Maracanaú/CE, neste ato representado pelo Sr. 
FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE, inscrito no 
CPF/MF 
n° 
034.506.193-49, 
denominada 
SEGUNDA 
CONVENENTE celebram o presente Convênio, de acordo com as 
cláusulas e condições seguintes: 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa 
Municipal n° 2.022/2025, com esteio no art. 200 da Constituição 
Federal. 
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua, 
objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema 
Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as 
ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade, 
efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que 
deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade 
com os procedimentos médico-hospitalares, no qual, independente de 
transcrição, passa a fazer parte do presente instrumento, de acordo 
com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Parágrafo único - Os serviços ora pactuados serão executados com 
base na compatibilização das necessidades da demanda com a 
disponibilidade de recursos financeiros e com a capacidade física 
instalada e recursos humanos da Segunda Convenente. 
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
Os serviços referidos na cláusula segunda serão executados pela 
Segunda Convenente, em sua unidade hospitalar com endereço na rua 
João Conrado, n° 366, Pajuçara, Maracanaú/CE. 
Parágrafo único - A Eventual mudança de endereço da Segunda 
Convenente deverá ser imediatamente comunicada a Secretaria 
Municipal de Saúde, que analisará o interesse de manter os serviços 
em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Convênio e, 
até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente. 
IV - CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS GERAIS 

                            

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