DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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Parágrafo segundo - O valor da multa indicada no caput desta
cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do convênio,
conforme estipulado em sua cláusula sétima.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
Constituem motivos para rescisão do presente termo o não
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições.
Parágrafo único - No caso de a interrupção das atividades em
andamento causar prejuízo a população, será observado o prazo de 30
(trinta) dias para se consolidar a rescisão. Se, no prazo descrito, a
Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP negligenciar
na prestação dos serviços, a multa cabível poderá ser aplicada.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA
PRORROGAÇÃO
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência até o dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo primeiro – A parte que não se interessar pela prorrogação,
deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro convenente com
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo segundo - O termo de prorrogação será acompanhado do
termo de vistoria, assim como demais fiscalizações competentes.
XV
-
CLÁUSULA
DÉCIMA
QUINTA
-
DA
REVISÃO/ALTERAÇÕES
As cláusulas e condições do presente termo poderão ser revistas a
qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos
limites estabelecidos no Plano de Trabalho, isto objetivando a
adequação do pactuado as condições da demanda existentes.
Parágrafo único - Qualquer alteração ao presente convênio será
objeto de termo aditivo, na forma da Lei.
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente
Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios
administrativos, é o da Comarca de Itapajé /CE.
E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede
da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas,
para produzir os jurídicos e legais efeitos.
Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE
Associação Beneficente Médica Da Pajuçara – ABEMP
Testemunhas:
1.__________ ____________
2. _______________
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:B3C626EB
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.024 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os
servidores públicos do Município de Irauçuba/CE, incluindo-se a
administração pública indireta.
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município
de Irauçuba/CE fica reajustada, a partir do 1º dia do mês de janeiro de
2025, para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito
reais).
§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente
ao padrão ou valor de referência fixado em Lei.
§2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da
Administração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a
atualização para o valor mencionado do caput deste artigo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025.
Parágrafo único. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº
1.935, de 26 de janeiro de 2024.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C94C3A53
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
GAB/PMI N° 131, DE 06 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de
1990,
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e
isonomia;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde solicitou, de maneira
fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na
necessidade do exercício profissional especial em atividades
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a)
Servidor(a) Municipal,
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência,
equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor ELIEL
BARROZO MATOS, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, portador
da MATRÍCULA: 0915141, pertencente à SECRETARIA DA
SAÚDE, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam
as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de
Irauçuba/CE.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:3B319CD9
GABINETE DA PREFEITA
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA
GAB/PMI N° 215, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de
1990.
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de
junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba;
CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada,
CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito garantido aos
servidores públicos nos termos da legislação municipal vigente, como
forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados com
assiduidade e dedicação;
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora CLAUDIANE
FARIAS MELO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO
ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14, Matricula: 0913536,
pelo período de 01/02/2025 à 01/05/2025.
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