DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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Art. 2° - Torna sem efeito a Portaria n° 176 de 14 de janeiro de 2025. 
  
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:29B0AA4B 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
 
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A 
FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR 
SAÚDE 
HOSPITALAR 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE, 
autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE 
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede 
na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará. 
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao 
conveniado limita-se ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa à presente lei. 
Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a 
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e 
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas: 
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de 
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em 
traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a 
complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade 
do Município e disponibilidade da convenente; 
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações 
nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e 
parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele 
e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, 
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade 
exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município; 
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos 
especializados, de acordo com a necessidade do Município e 
disponibilidade da convenente; 
IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de 
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia 
computadorizada, 
conforme 
necessidade 
do 
Município 
e 
disponibilidade da convenente; e 
V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos 
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas 
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com 
recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de 
Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
ANEXO DA LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025 
CONVÊNIO DE Nº 02/2025 
  
TERMO 
DE 
CONVÊNIO 
DE 
COOPERAÇÃO 
QUE 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A CLÍNICA 
TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, MEDIANTE CONDIÇÕES E 
CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS. 
  
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica 
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001-
69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita 
municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito 
no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° 
2.023, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a 
CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob 
n° 39.993.726/0001-08, com endereço à Rua 24 de maio, n° 1084, 
Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pelo Sr. KLEITON 
ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF n° 069.654.144-05, 
denominada SEGUNDA CONVENENTE celebram o presente 
Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: 
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 
O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa 
Municipal n° 2.023/2025, com esteio no art. 200 da Constituição 
Federal. 
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua, 
objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema 
Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as 
ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade, 
efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que 
deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade 
com os procedimentos médico-hospitalares, no qual, independente de 
transcrição, passa a fazer parte do presente instrumento, de acordo 
com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS. 
Parágrafo único - Os serviços ora pactuados serão executados com 
base na compatibilização das necessidades da demanda com a 
disponibilidade de recursos financeiros, assim como a capacidade 
física instalada e recursos humanos da Segundo Convenente. 
  
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS 
Os serviços referidos na cláusula segunda serão executados pela 
Segunda Convenente, em sua unidade hospitalar localizada na Rua 
Professor Dias da Rocha, n° 1530 A, Aldeota, Fortaleza, Ceará. 
Parágrafo único - A Eventual mudança de endereço da Segunda 
Convenente deverá ser imediatamente comunicada a Secretaria 
Municipal de Saúde, que analisará o interesse de manter os serviços 
em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Convênio e, 
até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente. 
IV - CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS GERAIS 
Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por 
profissionais do estabelecimento da Segunda Convenente. 
Parágrafo primeiro - Sem prejuízo do acompanhamento, controle, 
auditoria e da normatividade suplementar exercida pela Secretaria de 
Saúde sobre a execução do objeto deste Convênio, os partícipes 
reconhecem a prerrogativa de controle das autoridades responsáveis 
pela gestão nacional e estadual do SUS, decorrentes da Lei Orgânica 
da Saúde. 
Parágrafo segundo - É de responsabilidade exclusiva integral da 
Clínica Tratar Saúde a autorização e pagamento de pessoal para 
execução do objeto deste Convênio, incluídos os encargos 
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes 
de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese 
poderão ser transferidos para o Município. 
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CLÍNICA 
TRATAR SAÚDE 
No cumprimento do objeto deste Convênio, se obriga a Clínica Tratar 
Saúde a oferecer aos pacientes todos os recursos necessários aos seus 
atendimentos, conforme detalhado no artigo segundo da Lei 
Municipal autorizativa. 
Parágrafo único – A Segunda Convenente obriga-se ainda a: 
a) manter sempre devidamente preenchido e atualizado o prontuário 
médico dos pacientes e o serviço arquivo médico; 
b) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para 
fins de experiência; 
c) atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal 
e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; e 
d) notificar a Secretaria de Saúde Municipal sobre eventual alteração 
na razão social ou de seu controle acionário, e ainda de mudança em 
sua diretoria o estatuto, enviando a Secretaria, no prazo de 30 (trinta) 
dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia 
autenticada da certidão a Junta Comercial ou do Registro de Pessoas. 

                            

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