DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               118 
 
Parágrafo segundo - O valor da multa indicada no caput desta 
cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do convênio, 
conforme estipulado em sua cláusula sétima. 
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 
Constituem motivos para rescisão do presente termo o não 
cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições. 
Parágrafo único - No caso de a interrupção das atividades em 
andamento causar prejuízo a população, será observado o prazo de 30 
(trinta) dias para se consolidar a rescisão. Se, no prazo descrito, a 
Associação Beneficente Médica da Pajuçara – ABEMP negligenciar 
na prestação dos serviços, a multa cabível poderá ser aplicada. 
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA E DA 
PRORROGAÇÃO 
O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá 
vigência até o dia 31 de dezembro de 2025. 
Parágrafo primeiro – A parte que não se interessar pela prorrogação, 
deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro convenente com 
uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
Parágrafo segundo - O termo de prorrogação será acompanhado do 
termo de vistoria, assim como demais fiscalizações competentes. 
XV 
- 
CLÁUSULA 
DÉCIMA 
QUINTA 
- 
DA 
REVISÃO/ALTERAÇÕES 
As cláusulas e condições do presente termo poderão ser revistas a 
qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos 
limites estabelecidos no Plano de Trabalho, isto objetivando a 
adequação do pactuado as condições da demanda existentes. 
Parágrafo único - Qualquer alteração ao presente convênio será 
objeto de termo aditivo, na forma da Lei. 
XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO 
O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente 
Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios 
administrativos, é o da Comarca de Itapajé /CE. 
E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede 
da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas, 
para produzir os jurídicos e legais efeitos. 
Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal 
  
FRANCISCO ANTÔNIO CAMELO PARENTE 
Associação Beneficente Médica Da Pajuçara – ABEMP 
  
Testemunhas: 
  
1.__________ ____________ 
  
2. _______________ 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B3C626EB 
 
GABINETE DA PREFEITA 
LEI Nº 2.024 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
 
REAJUSTA A REMUNERAÇÃO MÍNIMA DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. A presente Lei estabelece a remuneração mínima para os 
servidores públicos do Município de Irauçuba/CE, incluindo-se a 
administração pública indireta. 
Art. 2º. A remuneração mínima dos servidores públicos do Município 
de Irauçuba/CE fica reajustada, a partir do 1º dia do mês de janeiro de 
2025, para o valor de R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito 
reais). 
§1º. Para efeitos desta Lei, entende-se como remuneração mínima a 
retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, correspondente 
ao padrão ou valor de referência fixado em Lei. 
§2º. O Departamento de Recursos Humanos da Secretaria da 
Administração do Municipio de Irauçuba, deverá proceder com a 
atualização para o valor mencionado do caput deste artigo. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos retroagindo a 1º de janeiro de 2025. 
Parágrafo único. Fica expressamente revogada a Lei Municipal nº 
1.935, de 26 de janeiro de 2024. 
Palácio Verde, Irauçuba/CE, em 17 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C94C3A53 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
GAB/PMI N° 131, DE 06 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990, 
CONSIDERANDO o princípio da eficiência administrativa na 
prestação do serviço público, sempre observando a legalidade e 
isonomia; 
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 5° da Lei n° 826, de 15 de 
agosto de 2011, que dispõe sobre gratificação a servidores públicos; e 
CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde solicitou, de maneira 
fundamentada, a concessão da referida gratificação com base na 
necessidade do exercício profissional especial em atividades 
profissionais que extrapolam as obrigações do cargo efetivo do(a) 
Servidor(a) Municipal, 
RESOLVE: 
Art. 1° - Conceder Gratificação de Desempenho e Eficiência, 
equivalente a 20% de seu Salário base, ao Servidor ELIEL 
BARROZO MATOS, ocupante do cargo efetivo de VIGIA, portador 
da MATRÍCULA: 0915141, pertencente à SECRETARIA DA 
SAÚDE, em razão de estar desempenhando funções que extrapolam 
as obrigações de seu cargo efetivo junto ao Município de 
Irauçuba/CE. 
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:3B319CD9 
 
GABINETE DA PREFEITA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
GAB/PMI N° 215, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 96, da Lei 507, de 09 de 
junho de 2006, Estatuto dos Servidores Públicos de Irauçuba; 
CONSIDERANDO o Requerimento da parte interessada, 
CONSIDERANDO que a licença-prêmio é um direito garantido aos 
servidores públicos nos termos da legislação municipal vigente, como 
forma de reconhecimento pelos anos de serviço prestados com 
assiduidade e dedicação; 
RESOLVE: 
  
Art. 1° - Conceder LICENÇA PRÊMIO a Servidora CLAUDIANE 
FARIAS MELO, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DO 
ENSINO FUNDAMENTAL III – REF 14, Matricula: 0913536, 
pelo período de 01/02/2025 à 01/05/2025. 

                            

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