DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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Art. 2° - Torna sem efeito a Portaria n° 176 de 14 de janeiro de 2025.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:29B0AA4B
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A
FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR
SAÚDE
HOSPITALAR
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei
Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica, o Poder Executivo Municipal de Irauçuba/CE,
autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE
HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede
na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará.
Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros ao
conveniado limita-se ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais) pelos serviços prestados, conforme minuta anexa à presente lei.
Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a
consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e
alta complexidade nas áreas a seguir especificadas:
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de
Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em
traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a
complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade
do Município e disponibilidade da convenente;
II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações
nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e
parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele
e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face,
cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade
exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município;
III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos
especializados, de acordo com a necessidade do Município e
disponibilidade da convenente;
IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de
endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia
computadorizada,
conforme
necessidade
do
Município
e
disponibilidade da convenente; e
V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos
exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas
cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com
recursos orçamentários próprios, assim como do Sistema Único de
Saúde – SUS, Convênios e Emendas Parlamentares.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos ao dia 1º de janeiro de 2025.
Palácio Verde, Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
ANEXO DA LEI Nº 2.023 DE 17 DE JANEIRO DE 2025
CONVÊNIO DE Nº 02/2025
TERMO
DE
CONVÊNIO
DE
COOPERAÇÃO
QUE
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E A CLÍNICA
TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, MEDIANTE CONDIÇÕES E
CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001-
69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita
municipal, Sra. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito
no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n°
2.023, denominado PRIMEIRO CONVENENTE e, de outro lado, a
CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob
n° 39.993.726/0001-08, com endereço à Rua 24 de maio, n° 1084,
Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pelo Sr. KLEITON
ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF n° 069.654.144-05,
denominada SEGUNDA CONVENENTE celebram o presente
Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa
Municipal n° 2.023/2025, com esteio no art. 200 da Constituição
Federal.
II - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua,
objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema
Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as
ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade,
efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que
deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade
com os procedimentos médico-hospitalares, no qual, independente de
transcrição, passa a fazer parte do presente instrumento, de acordo
com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único - Os serviços ora pactuados serão executados com
base na compatibilização das necessidades da demanda com a
disponibilidade de recursos financeiros, assim como a capacidade
física instalada e recursos humanos da Segundo Convenente.
III - CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS
Os serviços referidos na cláusula segunda serão executados pela
Segunda Convenente, em sua unidade hospitalar localizada na Rua
Professor Dias da Rocha, n° 1530 A, Aldeota, Fortaleza, Ceará.
Parágrafo único - A Eventual mudança de endereço da Segunda
Convenente deverá ser imediatamente comunicada a Secretaria
Municipal de Saúde, que analisará o interesse de manter os serviços
em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Convênio e,
até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente.
IV - CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS GERAIS
Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por
profissionais do estabelecimento da Segunda Convenente.
Parágrafo primeiro - Sem prejuízo do acompanhamento, controle,
auditoria e da normatividade suplementar exercida pela Secretaria de
Saúde sobre a execução do objeto deste Convênio, os partícipes
reconhecem a prerrogativa de controle das autoridades responsáveis
pela gestão nacional e estadual do SUS, decorrentes da Lei Orgânica
da Saúde.
Parágrafo segundo - É de responsabilidade exclusiva integral da
Clínica Tratar Saúde a autorização e pagamento de pessoal para
execução do objeto deste Convênio, incluídos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes
de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese
poderão ser transferidos para o Município.
V - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CLÍNICA
TRATAR SAÚDE
No cumprimento do objeto deste Convênio, se obriga a Clínica Tratar
Saúde a oferecer aos pacientes todos os recursos necessários aos seus
atendimentos, conforme detalhado no artigo segundo da Lei
Municipal autorizativa.
Parágrafo único – A Segunda Convenente obriga-se ainda a:
a) manter sempre devidamente preenchido e atualizado o prontuário
médico dos pacientes e o serviço arquivo médico;
b) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para
fins de experiência;
c) atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal
e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; e
d) notificar a Secretaria de Saúde Municipal sobre eventual alteração
na razão social ou de seu controle acionário, e ainda de mudança em
sua diretoria o estatuto, enviando a Secretaria, no prazo de 30 (trinta)
dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia
autenticada da certidão a Junta Comercial ou do Registro de Pessoas.
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