DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               121 
 
E, por estarem acordes, assinam o presente convênio lavrado na sede 
da Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com as testemunhas, 
para produzir os jurídicos e legais efeitos. 
Irauçuba/CE, 17 de janeiro de 2025. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO  
Prefeita Municipal 
  
KLEITON ALVES DE ANDRADE  
Clínica Tratar Saúde Hospitalar 
  
Testemunhas: 
  
1._____________ 
2. ____________ 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:17778034 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI Nº 211, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO o oficio da Câmara dos Deputados de n° 
1859/24/GP, que solicitou a prorrogação da cessão da Servidora 
GERALDINA LOPES BRAGA, para o cargo em comissão de 
Secretário Parlamentar, na Câmara dos Deputados. 
CONSIDERANDO a previsão em legislação municipal sobre cessão 
de servidores, sempre com base no princípio da cooperação entre os 
poderes; 
CONSIDERANDO que a servidora já é cedida à Câmara de 
Deputados, exercendo funções totalmente compatíveis com seu cargo 
de origem; 
RESOLVE: 
Art. 1°. Prorrogar a cessão da Servidora GERALDINA LOPES 
BRAGA, Matricula de N° 0600989/0102962, para o cargo em 
Comissão de Secretário Parlamentar, na Câmara dos Deputados, 
recebendo apenas a remuneração do cargo em comissão, cabendo a 
Câmara dos Deputados providenciar os recolhimentos previdenciários 
ao regime de origem, conforme os valores a serem informados pelo 
órgão cedente. 
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:B0E2C931 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 216, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.817, de 31 de janeiro de 
2023, que trata da Estrutura Administrativa da Administração Direta 
do município de Irauçuba. 
  
RESOLVE: 
Art. 1° Nomear o Sr. ANTONIO ABEDIAS FERNANDES, para 
exercer as funções do cargo de provimento em comissão de 
COORDENADOR 
DE 
POLÍTICAS 
AGRÁRIAS 
E 
COOPERATIVISMO 
RURAL, 
integrante 
da 
estrutura 
organizacional da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO 
RURAL E MEIO AMBIENTE. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:9853DE2A 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL - PORTARIA 
SEINFRA/PMI Nº 003/2025 
 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública TAINARA ANDRADE MOTA, 
ocupante do cargo em comissão Assessor (a) Especial de Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos 
administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados à 
Secretaria de Infraestrutura, exceto, aqueles que trata de obras de 
construção civil, aquisição de material de construção, iluminação 
pública e limpeza pública, assessoria de engenharia, assessoria 
jurídica, assessoria de convênios, locação de retroescavadeira e 
serviços de plotagem. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro 
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços 
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções 
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a 
disciplinar a matéria. 
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, 
Publique-se, 
Cumpra-se. 
  
Irauçuba - CE, 06 de Janeiro de 2025. 

                            

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