DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               126 
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:04AE9968 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 014, DE 15 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas 
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº 
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de 
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº 
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Revogar a Portaria SEINFRA/PMI Nº 010 que designou 
como AGENTE REQUISITANTE, a servidora pública TAINARA 
ANDRADE MOTA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a) 
Especial de Gestão. 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO 
Secretário de Infraestrutura do município de Irauçuba/CE.  
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:48F3D9D3 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA 
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 015, DE 15 DE JANEIRO DE 
2025. 
 
“DISPÕE SOBRE A DESI NAÇÃO DE A ENTE 
REQUISITANTE 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”. 
  
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE 
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram 
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da 
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril 
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura 
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023, 
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE 
REQUISITANTE, a servidora pública MARIA GILCILENE 
MESQUITA GONDIM, ocupante do cargo em comissão Assessora 
Especial de Gestão. 
  
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por 
identificar e requerer necessidades de contratações de bens e serviços 
da Secretaria de Infraestrutura do município de Irauçuba - CE, nos 
termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto 
GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI 
Nº 10 de janeiro de 2024. 
  
Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
  
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO 
Secretário de Infraestrutura do Município de Irauçuba/CE.  
 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8111F235 
 
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
PORTARIA SDE/PMI Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2025. 
 
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que 
lhes foram conferidas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do 
Decreto Municipal nº 41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 
1990 e da Lei Municipal nº 1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata 
da estrutura administrativa e, 
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da 
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução 
dos contratos celebrados através de um representante devidamente 
designado; 
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata 
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da 
administração pública federal direta, autárquica e fundacional; 
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de 
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso, 
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente, 
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução 
muitos vícios podem se ocultar; 
RESOLVE: 
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE 
CONTRATO, a servidora pública MARIA DO SOCORRO DOS 
SANTOS MESQUITA, ocupante do cargo em comissão de Assessor 
(a) Especial de Gestão. 
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará todos os 
contratos administrativos em vigor vinculados à Secretaria de 
Desenvolvimento Econômico. 
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de 
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio 
todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for 
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, 
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as 
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei; 
Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou 
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade 
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, 
eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das 
penalidades legalmente estabelecidas; 
Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços prestados 
e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento; 
Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções Normativas 
vigentes, bem como as posteriores que vierem a disciplinar a matéria. 
Art. 4º. Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação 
financeira. 
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA 
Secretário de Desenvolvimento Econômico 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C4F4B4F0 
 

                            

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