DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 125
“DISPÕE SOBRE A DESI NAÇÃO DE A ENTE
REQUISITANTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de AGENTE
REQUISITANTE, a servidora pública KESSIA MARIA DA
SILVA DOS SANTOS, ocupante do cargo em comissão Diretora do
Departamento Técnico de Projetos Diretora do Departamento Técnico
de Projetos.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, ficará responsável por
identificar e requerer necessidades de contratações de bens e serviços
da Secretaria de Infraestrutura do município de Irauçuba - CE, nos
termos da Lei Federal Nº 14.133, de 01 de abril de 2021 e dos Decreto
GAB/PMI Nº 110 de 23 de dezembro de 2023 e Decreto GAB/PMI
Nº 10 de janeiro de 2024.
Art. 3º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Irauçuba/CE, em 06 de janeiro de 2025
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:5312D990
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE
2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhes foram conferidas
pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do Decreto Municipal nº
41 de 01 de julho de 2024, do art. 73 da Lei Orgânica do Município de
Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e da Lei Municipal nº
1.817 de 31 de janeiro de 2023, que trata da estrutura administrativa e,
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar a Portaria SEINFRA/PMI Nº 002 que designou
como FISCAL DE CONTRATO, a servidora pública TAINARA
ANDRADE MOTA, ocupante do cargo em comissão de Assessor (a)
Especial de Gestão.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura do município de Irauçuba/CE.
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:BF957D15
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PORTARIA SEINFRA/PMI Nº 013, DE 15 DE JANEIRO DE
2025.
O SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais que lhe foram
delegadas pela Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 73 da
Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril
de 1990, da Lei Municipal Nº 1.817, que trata da Estrutura
Administrativa do Município de Irauçuba, de 31 de janeiro de 2023,
Decreto Municipal Nº 41 de 01 de julho de 2024, e
CONSIDERANDO o art. 117, da Lei n° 14.133/2021 que exige da
Administração Pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução
dos contratos celebrados através de um representante devidamente
designado;
CONSIDERANDO o art. 8º, do decreto Nº 11.246/2022, que trata
das regras para a atuação dos fiscais de contratos, no âmbito da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
CONSIDERANDO ainda, o poder-dever da administração pública de
fiscalizar os contratos por ela celebrados, não podendo, por isso,
esperar o seu término para verificar se o objeto fora, efetivamente,
concluído conforme o programado, de vez que durante a sua execução
muitos vícios podem se ocultar;
RESOLVE:
Art. 1º. Designar para o exercício pleno das funções de FISCAL DE
CONTRATO,
a
servidora
pública
MARIA
GILCILENE
MESQUITA GONDIM, ocupante do cargo em comissão Assessor
(a) Especial de Gestão.
Art. 2º. A servidora mencionada no Art. 1º, fiscalizará os contratos
administrativos de serviço e aquisições em vigor vinculados à
Secretaria de Infraestrutura, exceto, aqueles que trata de obras de
construção civil, aquisição de material de construção, iluminação
pública e limpeza pública, assessoria de engenharia, assessoria
jurídica, assessoria de convênios, locação de retroescavadeira e
serviços de plotagem.
Art. 3º. Ao Fiscal do Contrato, ora nomeado, garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal Nº 14.133, de 01 de
abril de 2021 e decreto Nº 11.246, de 27 outubro de 2022, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro
próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for
necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e,
submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as
providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados e/ou
materiais fornecidos pelos(as) contratados(as), em periodicidade
adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade,
eventualmente, propor a autoridade superior a aplicação das
penalidades legalmente estabelecidas;
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais relativas aos serviços
prestados e/ou aos materiais fornecidos, antes do pagamento;
IV – Cumprir as demais atribuições previstas em Instruções
Normativas vigentes, bem como as posteriores que vierem a
disciplinar a matéria.
Art. 4º Para o exercício dessa função não será atribuída gratificação
financeira.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO
Secretário de Infraestrutura
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