DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 149
I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer
tempo; ou
II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados
pelos interessados.
Art. 25. O instrumento convocatório estabelecerá a forma de
solicitação de atualização de documentos pelos interessados a que se
refere o inciso I, do caput, do art. 24, observado o disposto no art. 16
deste Decreto.
Art. 26. Não será permitida a transferência do Certificado de Pré-
qualificação a terceiros, exceto com casos comprovados de sucessão
ou
transferência
de
tecnologia
mediante
apresentação
da
documentação comprobatória, devidamente registrada.
CAPÍTULO IV
DO CANCELAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO
Do cancelamento do certificado
Art. 27. A qualquer momento, identificada a não manutenção das
condições previstas no instrumento convocatório, o cancelamento do
certificado de pré-qualificação será automático.
Art. 28. Haverá o cancelamento do certificado de pré-qualificação nos
casos de ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas
documentais apresentadas no processo de pré-qualificação, aplicando-
se processo administrativo de apuração de responsabilidade nos
termos de regulamento específico.
Da revogação ou anulação
Art. 29. O procedimento de pré-qualificação é passível de revogação
ou anulação, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de
abril de 2021.
Parágrafo único. A revogação ou anulação do procedimento de pré-
qualificação implicará no cancelamento automático de todos os
certificados de pré-qualificação dele decorrentes.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Da interação com cadastros e outros procedimentos
Art. 30. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou
segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
Parágrafo único. Os cadastros de fornecedores e os catálogos de
materiais e serviços utilizados pelo poder executivo estadual e federal
poderão ser utilizados como referência para a definição dos grupos,
segmentos e linhas de fornecimento para orientação do procedimento
a que se refere o caput.
Art. 31. Os bens, serviços e obras pré-qualificados integrarão o
Catálogo de Materiais e Serviços do Município de Mauriti/CE.
Art. 32. O procedimento de pré-qualificação poderá considerar, para
fins de especificação do objeto, o resultado do processo de
padronização previsto no art. 43, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de
abril de 2021.
Art. 33. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por ato
conjunto da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria
Geral do Município
Art. 34. Este DECRETO entra em vigor nesta data, revogando as
disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu
conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios
do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 13 de
janeiro de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:4E649A9A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº
2025.01.17.01/SME.
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 2025.01.17.01/SME.
PREGÃO
ELETRÔNICO
nº
2024.12.24.01/PE.
Órgão
Gerenciador: Secretaria de Educação. Órgãos Participantes: Secretaria
de Saúde, Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, Gabinete do
Prefeito, Secretaria de Juventude, esporte e Lazer, Secretaria de
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e
meio Ambiente e Secretaria de Cultura e Turismo, conforme art. 4,
§1º do Decreto Federal nº. 7.892/2013. Empresa Detentora do
Registro de Preços: IGOR & ELO GLP LTDA, vencedora dos lotes
01,02. Valor total de R$ 625.894,00. Prazo: 12 (doze) meses. Objeto:
futura e eventual Aquisição de Gás de cozinha, água mineral e seus
respectivos vasilhames, para atender as necessidades das diversas
Secretarias do Município de Mauriti/Ce. Signatários: Representante
do Órgão Gerenciador: Gilberto Juca da Silva. Representante da
Empresa Detentora do Registro de Preços: Igor Dyogenes Furtado
Fernandes. Data da assinatura: 17 de janeiro de 2025.
Publicado por:
Iarinda Franca de Almeida
Código Identificador:F729E3AF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL
PORTARIA 001/2025
Portaria n° 001/2025 Milagres/CE, 17 de Janeiro de 2025
Dispõe sobre o limite da Taxa Administrativa para
cobertura das despesas do RPPS com utilização dos
recursos previdenciários.
O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES –
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os parágrafos 1° e 2° do Art. 25 da Lei
Municipal n° 1235/2014, de 03 de Dezembro de 2014, alterado pelo
Art. 2ª da Lei 1.443/2022, de 12 de Janeiro 2022 c/c Art. 84 da
Portaria nº 1.467/2022 MTP.
R E S O L V E:
Art. 1°- Fixar o valor máximo das despesas administrativas do RPPS
para o exercício financeiro de 2025, em três vírgula seis pontos
percentuais do valor total das Remunerações de Contribuição pagas
em 2024 aos segurados do PREVIMIL no exercício financeiro de
2024, na forma da tabela abaixo:
Especificação
Valor (R$)
(a) Total das Remunerações de Contribuição pagos em 2024.
29.859.089,75
(b) = (3,6% x a) 3,6% Taxa de Administrativa para o exercício Financeiro de
2025.
1.074.927,22
(c) = Limite Total das Despesas Administrativas para 2025.
1.074.927,22
Art. 2° - O total das remunerações de contribuição serão apurados
com base no resumo geral da folha de pagamento dos segurados do
RPPS, individualizado por cada mês do exercício anterior, que servirá
de anexos deste instrumento.
Art. 3° - Os resumos da folha de pagamento de que trata o artigo 2°,
serão fornecidos pelo setor de RH do município com nítida separação
por mês, sendo de sua total responsabilidade a fidelidade dos dados
neles existentes.
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
Publique-se e
Cumpra-se.
Milagres, Estado do Ceará, em 17 de Janeiro de 2025.
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente
Portaria nº. 114/2025 GP
Publicado por:
Israel de Oliveira Santos
Código Identificador:7936BFA1
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