DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               149 
 
I - de 1 (um) ano, no máximo, e poderá ser atualizada a qualquer 
tempo; ou 
II - não superior ao prazo de validade dos documentos apresentados 
pelos interessados. 
Art. 25. O instrumento convocatório estabelecerá a forma de 
solicitação de atualização de documentos pelos interessados a que se 
refere o inciso I, do caput, do art. 24, observado o disposto no art. 16 
deste Decreto. 
Art. 26. Não será permitida a transferência do Certificado de Pré-
qualificação a terceiros, exceto com casos comprovados de sucessão 
ou 
transferência 
de 
tecnologia 
mediante 
apresentação 
da 
documentação comprobatória, devidamente registrada. 
CAPÍTULO IV 
DO CANCELAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO 
Do cancelamento do certificado 
Art. 27. A qualquer momento, identificada a não manutenção das 
condições previstas no instrumento convocatório, o cancelamento do 
certificado de pré-qualificação será automático. 
Art. 28. Haverá o cancelamento do certificado de pré-qualificação nos 
casos de ocorrência de fraude ou falsidade nas declarações ou provas 
documentais apresentadas no processo de pré-qualificação, aplicando-
se processo administrativo de apuração de responsabilidade nos 
termos de regulamento específico. 
  
Da revogação ou anulação 
Art. 29. O procedimento de pré-qualificação é passível de revogação 
ou anulação, nos termos do art. 71 da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de 
abril de 2021. 
Parágrafo único. A revogação ou anulação do procedimento de pré-
qualificação implicará no cancelamento automático de todos os 
certificados de pré-qualificação dele decorrentes. 
CAPÍTULO V 
DISPOSIÇÕES GERAIS 
Da interação com cadastros e outros procedimentos 
Art. 30. A pré-qualificação poderá ser realizada em grupos ou 
segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores. 
Parágrafo único. Os cadastros de fornecedores e os catálogos de 
materiais e serviços utilizados pelo poder executivo estadual e federal 
poderão ser utilizados como referência para a definição dos grupos, 
segmentos e linhas de fornecimento para orientação do procedimento 
a que se refere o caput. 
Art. 31. Os bens, serviços e obras pré-qualificados integrarão o 
Catálogo de Materiais e Serviços do Município de Mauriti/CE. 
Art. 32. O procedimento de pré-qualificação poderá considerar, para 
fins de especificação do objeto, o resultado do processo de 
padronização previsto no art. 43, da Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de 
abril de 2021. 
Art. 33. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos por ato 
conjunto da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria 
Geral do Município 
Art. 34. Este DECRETO entra em vigor nesta data, revogando as 
disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação ao seu 
conteúdo e devidamente publicado no Diário Oficial dos Municípios 
do Estado do Ceará. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 13 de 
janeiro de 2025. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:4E649A9A 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 
2025.01.17.01/SME. 
 
Extrato da Ata de Registro de Preços nº 2025.01.17.01/SME. 
PREGÃO 
ELETRÔNICO 
nº 
2024.12.24.01/PE. 
Órgão 
Gerenciador: Secretaria de Educação. Órgãos Participantes: Secretaria 
de Saúde, Secretaria de Proteção Social e do Trabalho, Gabinete do 
Prefeito, Secretaria de Juventude, esporte e Lazer, Secretaria de 
Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos, Secretaria de Agricultura e 
meio Ambiente e Secretaria de Cultura e Turismo, conforme art. 4, 
§1º do Decreto Federal nº. 7.892/2013. Empresa Detentora do 
Registro de Preços: IGOR & ELO GLP LTDA, vencedora dos lotes 
01,02. Valor total de R$ 625.894,00. Prazo: 12 (doze) meses. Objeto: 
futura e eventual Aquisição de Gás de cozinha, água mineral e seus 
respectivos vasilhames, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias do Município de Mauriti/Ce. Signatários: Representante 
do Órgão Gerenciador: Gilberto Juca da Silva. Representante da 
Empresa Detentora do Registro de Preços: Igor Dyogenes Furtado 
Fernandes. Data da assinatura: 17 de janeiro de 2025. 
  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:F729E3AF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
PORTARIA 001/2025 
 
Portaria n° 001/2025 Milagres/CE, 17 de Janeiro de 2025 
  
Dispõe sobre o limite da Taxa Administrativa para 
cobertura das despesas do RPPS com utilização dos 
recursos previdenciários. 
  
O DIRETOR PRESIDENTE DO REGIME PRÓPRIO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE MILAGRES – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais. 
  
CONSIDERANDO os parágrafos 1° e 2° do Art. 25 da Lei 
Municipal n° 1235/2014, de 03 de Dezembro de 2014, alterado pelo 
Art. 2ª da Lei 1.443/2022, de 12 de Janeiro 2022 c/c Art. 84 da 
Portaria nº 1.467/2022 MTP.  
  
R E S O L V E: 
  
Art. 1°- Fixar o valor máximo das despesas administrativas do RPPS 
para o exercício financeiro de 2025, em três vírgula seis pontos 
percentuais do valor total das Remunerações de Contribuição pagas 
em 2024 aos segurados do PREVIMIL no exercício financeiro de 
2024, na forma da tabela abaixo: 
  
Especificação 
Valor (R$) 
(a) Total das Remunerações de Contribuição pagos em 2024. 
29.859.089,75 
(b) = (3,6% x a) 3,6% Taxa de Administrativa para o exercício Financeiro de 
2025. 
1.074.927,22 
(c) = Limite Total das Despesas Administrativas para 2025. 
1.074.927,22 
  
Art. 2° - O total das remunerações de contribuição serão apurados 
com base no resumo geral da folha de pagamento dos segurados do 
RPPS, individualizado por cada mês do exercício anterior, que servirá 
de anexos deste instrumento. 
Art. 3° - Os resumos da folha de pagamento de que trata o artigo 2°, 
serão fornecidos pelo setor de RH do município com nítida separação 
por mês, sendo de sua total responsabilidade a fidelidade dos dados 
neles existentes. 
Art. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, 
Publique-se e 
Cumpra-se. 
  
Milagres, Estado do Ceará, em 17 de Janeiro de 2025. 
  
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente 
  
Portaria nº. 114/2025 GP 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:7936BFA1 
 

                            

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