DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               160 
 
DO NASCIMENTO, portador da cédula de identidade expedida pela 
SDS/PE, inscrito no CPF, residente e domiciliado na Rua João Matias 
Leite, nº 76, Penaforte-CE. 
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na legislação 
municipal pertinente, bem como outras que lhe forem conferidas por 
lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 16 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:6A552BA4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 036/2025-GAB, DE 16 DE JANEIRO DE 2025. 
 
EMENTA: NOMEIA SECRETÁRIO ADJUNTO DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E 
FINANÇAS 
DO 
MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS 
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais, 
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de 
Penaforte - CE, 
RESOLVE: 
Art. 1º Nomear para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de Penaforte, o 
senhora IARA MUNIZ, portadora da cédula de identidade nº 
2007273026-3, expedido pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº 
053.760.773-06, residente e domiciliado na Rua Antônio Matias 
Ângelo, 44, Frei Damião, Penaforte, Ceará. 
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal 
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe 
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das 
dotações orçamentárias próprias. 
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 16 de janeiro de 2025. 
  
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Jordan Carlos Ferreira Gomes 
Código Identificador:0CCF885C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 526/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 526/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DAS 
REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, NOS 
TERMOS 
DO 
§ 
3º 
DO 
ART. 
100 
DA 
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica estabelecido, para os fins previstos no § 4º do art. 100 da 
Constituição Federal, o valor do maior benefício do Regime Geral de 
Previdência Social, para Requisições de Pequeno Valor (RPV) 
devidas pelo Município de Potengi e suas autarquias ou fundações. 
Art. 2º As obrigações decorrentes de condenações judiciais de valor 
igual ou inferior ao estabelecido no art. 1º serão pagas, 
independentemente de precatório, no prazo máximo de 60 (sessenta) 
dias, contado da entrega da requisição expedida pelo juízo 
competente. 
Art. 3º Caso o valor da condenação judicial exceda o limite fixado no 
art. 1º, a obrigação será cumprida mediante expedição de precatório, 
nos termos do art. 100 da Constituição Federal. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, na Lei 
Orçamentária Anual, dotações específicas para o pagamento das 
Requisições de Pequeno Valor previstas nesta Lei. 
  
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:84573E47 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 527/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 527/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA 
HORÁRIA DA PROCURADORIA GERAL DO 
MUNICÍPIO 
DE 
POTENGI 
PARA 
40 
(QUARENTA) 
HORAS 
SEMANAIS 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação da carga horária da 
Procuradoria Geral do Município de Potengi no âmbito do Município 
de Potengi, e altera o anexo I da Lei 290/2009. 
  
Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Lei 290/2009, especificamente 
quanto a carga horária da Procuradoria Geral do Município de 
Potengi/CE, o qual determinava a carga horária de 20 (vinte) 
horas semanais, para os cargos de Procurador do Município e 
assessor jurídico.  
  
Art. 2º. Passa a vigorar a seguinte redação: 
  
Art. 3º. Os integrantes da Procuradoria Geral do Município, 
sujeitam-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas 
semanais, sem prejuízos da sua remuneração. 
  
§ 1º. A jornada semanal de trabalho será cumprida e 
compensada, se necessário, independentemente do período ou 
horário funcional. 
  
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  

                            

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