DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 160
DO NASCIMENTO, portador da cédula de identidade expedida pela
SDS/PE, inscrito no CPF, residente e domiciliado na Rua João Matias
Leite, nº 76, Penaforte-CE.
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na legislação
municipal pertinente, bem como outras que lhe forem conferidas por
lei ou ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 16 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:6A552BA4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 036/2025-GAB, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA SECRETÁRIO ADJUNTO DE
ADMINISTRAÇÃO
E
FINANÇAS
DO
MUNICÍPIO DE PENAFORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE - CE, LUIS
FERNANDES BEZERRA FILHO, no uso de suas atribuições legais,
em especial o que determina a Lei Orgânica do Município de
Penaforte - CE,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear para o cargo de SECRETÁRIO ADJUNTO
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS do município de Penaforte, o
senhora IARA MUNIZ, portadora da cédula de identidade nº
2007273026-3, expedido pela SSP/CE, inscrito no CPF sob o nº
053.760.773-06, residente e domiciliado na Rua Antônio Matias
Ângelo, 44, Frei Damião, Penaforte, Ceará.
Art. 2º O nomeado exercerá as atribuições previstas na Lei Municipal
nº 645/2013 e suas alterações posteriores, bem como outras que lhe
forem conferidas por lei ou ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta portaria ocorrerão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte-CE, 16 de janeiro de 2025.
LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jordan Carlos Ferreira Gomes
Código Identificador:0CCF885C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE POTENGI
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 526/2025
LEI MUNICIPAL Nº 526/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR DAS
REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR (RPV) NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI, NOS
TERMOS
DO
§
3º
DO
ART.
100
DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, para os fins previstos no § 4º do art. 100 da
Constituição Federal, o valor do maior benefício do Regime Geral de
Previdência Social, para Requisições de Pequeno Valor (RPV)
devidas pelo Município de Potengi e suas autarquias ou fundações.
Art. 2º As obrigações decorrentes de condenações judiciais de valor
igual ou inferior ao estabelecido no art. 1º serão pagas,
independentemente de precatório, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, contado da entrega da requisição expedida pelo juízo
competente.
Art. 3º Caso o valor da condenação judicial exceda o limite fixado no
art. 1º, a obrigação será cumprida mediante expedição de precatório,
nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, na Lei
Orçamentária Anual, dotações específicas para o pagamento das
Requisições de Pequeno Valor previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:84573E47
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 527/2025
LEI MUNICIPAL Nº 527/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A AMPLIAÇÃO DA CARGA
HORÁRIA DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DE
POTENGI
PARA
40
(QUARENTA)
HORAS
SEMANAIS
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a ampliação da carga horária da
Procuradoria Geral do Município de Potengi no âmbito do Município
de Potengi, e altera o anexo I da Lei 290/2009.
Art. 2º Fica revogado o Anexo I da Lei 290/2009, especificamente
quanto a carga horária da Procuradoria Geral do Município de
Potengi/CE, o qual determinava a carga horária de 20 (vinte)
horas semanais, para os cargos de Procurador do Município e
assessor jurídico.
Art. 2º. Passa a vigorar a seguinte redação:
Art. 3º. Os integrantes da Procuradoria Geral do Município,
sujeitam-se à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas
semanais, sem prejuízos da sua remuneração.
§ 1º. A jornada semanal de trabalho será cumprida e
compensada, se necessário, independentemente do período ou
horário funcional.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
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