DOE 26/07/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 26 de julho de 2018  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº139 |  Caderno 2/2  |  Preço: R$ 15,72
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº016/2018 - 
PRÉ-RESERVA Nº972135
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE, E A 
FEDERAÇÃO DE VOLEIBOL DO ESTADO DO CEARÁ. DA FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento será devidamente publicado, 
dando-se ciência de seus termos, em conformidade com a Lei Federal nº 
13.019/2014, a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, a Lei Complementar 
nº 178/2018, o Decreto n° 31.406/2014 e alterações, o Decreto nº 31.621/2014, 
o Processo Administrativo n° 2759326/2018 e no Edital de Chamamento 
Público n° 003/2018-SESPORTE. DO OBJETO: Constitui objeto do presente 
Termo de Fomento a execução da Supercopa de Voleibol Masculino e 
Feminino, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e 
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo 
de transcrição, nos termos constantes. DOS VALORES E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Para execução das ações previstas neste Termo de 
Fomento dá-se o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), segundo 
cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.050.32448.03.3
3504100.2.70.00.1.40 – 11226; DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente 
Termo terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia 29/10/2018, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. DO FORO: 
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo, que não 
possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de 
Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 
18 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Kátia Michelle Barros Dias Ferraz – 
Secretária Executiva do Esporte e Ronald Nepomuceno Rocha – Presidente 
da Federação de Voleibol do Ceará; SECRETARIA DO ESPORTE DO 
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2018.
Rafaela Alves Bezerra 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Nº017/2018 - 
PRÉ-RESERVA Nº968616
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESPORTE – SESPORTE, 
E A FEDERAÇÃO CEARENSE DE LUTA GRECO ROMANO E 
WRESTLING - FCW. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente 
instrumento será devidamente publicado, dando-se ciência de seus termos, 
em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias vigente, a Lei Complementar nº 178/2018, o Decreto n° 
31.406/2014 e alterações, o Decreto nº 31.621/2014, e o Processo Adminis-
trativo n° 4442176/2018. DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo 
de Fomento a execução do Campeonato Pan-Americano de Wrestling 
2018, executado conforme o Plano de Trabalho devidamente aprovado e 
assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independendo 
de transcrição, nos termos constantes. DOS VALORES E DA DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Para execução das ações previstas neste Termo de 
Fomento dá-se o valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais), segundo 
cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, que correrão por 
conta da seguinte dotação orçamentária: 42200001.27.812.050.32448.03.3
3504100.2.70.00.1.40 – 11226; DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente 
Termo terá vigência a contar da data de sua assinatura até o dia 19/08/2018, 
podendo ser alterada através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e 
anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. DO FORO: 
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Termo, que 
não possam ser resolvidas pela mediação administrativa, as partes elegem o 
Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 
Fortaleza, 20 de julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Kátia Michelle Barros 
Dias Ferraz – Secretária Executiva do Esporte e Hudson Marques Jatobá – 
Presidente da FEDERAÇÃO CEARENSE DE LUTA GRECO ROMANO 
E WRESTLING - FCW; SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2018.
Rafaela Alves Bezerra 
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº15.700, de 20 de 
novembro de 2014 e o Decreto 31.774 de 27 de agosto de 2015 e suas altera-
ções; 2. DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: COMPA-
NHIA INDUSTRIAL DE CIMENTO APODI; CNPJ Nº: 10.260.249/0003-51; 
3. DO PROPONENTE - Nome do Proponente: CLUBE DE KART; CNPJ: 
01.598.431/0001-64; Nome do Projeto: CEARENSE KART BRASIL 
2018; Nº de Processo: 8795658/2017; 4. DO INTERVENIENTE - Órgão: 
SECRETARIA DO ESPORTE; CNPJ: 05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: 
Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINATURA - Fortaleza, 12 de julho de 2018. 
SECRETARIA DO ESPORTE – CE, em Fortaleza/CE, 23 de julho de 2018. 
José Euler de Oliveira Barbosa
SECRETÁRIO DO ESPORTE
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TERMO DE INCENTIVO AO ESPORTE
1. FUNDAMENTAÇÃO: Conforme Lei Estadual Nº15.700, de 20 de 
novembro de 2014 e o Decreto 31.774 de 27 de agosto de 2015 e suas 
alterações; 2. DO CONTRIBUINTE E INCENTIVADOR - Razão Social: 
TRÊS CORAÇÕES ALIMENTOS S.A.; CNPJ Nº: 63.310.411/0001-01; 3. 
DO PROPONENTE - Nome do Proponente: INSTITUTO DE DESEN-
VOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL PELO ESPORTE, Educação, 
Cultura e Cidadania; CNPJ: 20.974.017/0001-57; Nome do Projeto: IX PÉ 
NA CARREIRA – BRINCADEIRA RUA; Nº de Processo: 879230/2017; 
4. DO INTERVENIENTE - Órgão: SECRETARIA DO ESPORTE; CNPJ: 
05.565.013/0001-21; 5. DO FORO: Fortaleza-CE; 6. DATA DA ASSINA-
TURA - Fortaleza, 20 de julho de 2018. SECRETARIA DO ESPORTE – CE, 
em Fortaleza/CE, 24 de julho de 2018.
Kátia Michelle Barrros Dias Ferraz
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO ESPORTE
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº301/2018 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 209, 
II, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, c/c o art. 83-A, X, da Lei nº 
13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o que consta da apuração 
preliminar nº 105/2013 (ViProc nº 6212875/2013), RESOLVE designar 
ANA CAROLINA CISNE NOGUEIRA FEITOSA, Auditor Fiscal 
Jurídico da Receita Estadual, matrícula nº 49785011, LÚCIA DE FÁTIMA 
SERPA GOMES, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 
10364914, e MÁRCIO WILLIAM FRANÇA AMORIM, Auditor Fiscal 
Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10395917, para, sob a presidência da 
primeira, constituírem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar 
a responsabilidade funcional do servidor José Naílson da Cunha, Auditor 
Fiscal Adjunto da Receita Estadual, matrícula nº 10144418, acusado de haver 
praticado, em tese, o ilícito tipificado no art. 193, XIV, da Lei nº 9.826/74, 
em razão de conduta que caracteriza ausentar-se do local de trabalho sem 
prévia autorização, em 03/09/13, durante o plantão no Posto Fiscal Pereiro, 
passível da sanção prevista no art. 196, I, da Lei nº 9.826/74. A Comissão 
apurará os demais fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos. 
SECRETARIA DA FAZENDA, em Fortaleza, aos 19 de julho de 2018.
Marcus Augusto Vasconcelos Coelho 
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA FAZENDA
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ATO DECLARATÓRIO Nº19/2018
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADM TRIBUTARIA 
EM CRATO, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto 
no art. 22, instrucao Normativa N.033/93; e CONSIDERANDO que os contri-
buintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM CRATO, 
não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, 
conforme Edital nº 42/2018 (publicado no D.O.E. de 28 de maio de 2018). 
RESOLVE:  1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. 
os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e  2. Declarar 
inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão 
seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo 
assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias 
nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal 
porventura neles destacado.  CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Crato, 26 de 
junho de 2018.
Daniel Pereira da Cunha
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.

                            

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