DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               161 
 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:2709BDE5 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 529/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 529/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
  
REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º O servidor público municipal que se deslocar para fora do 
Município em razão de serviço fará jus ao pagamento de diárias pela 
Prefeitura Municipal, conforme as disposições desta Lei. 
Art. 2º As diárias concedidas destinam-se a indenizar o servidor pelas 
despesas 
extraordinárias 
com 
alimentação, 
deslocamento 
e 
hospedagem, e serão pagas por dia de afastamento, conforme os 
valores definidos no Anexo I desta Lei. 
§ 1º Quando o afastamento não exigir pernoite ou houver concessão 
de alojamento gratuito, será pago apenas 80% do valor da diária, 
correspondendo às despesas com alimentação e deslocamento. 
§ 2º Quando o afastamento for feito com transporte custeado pelo 
Município de Potengi, será pago apenas 50% do valor da diária, 
correspondendo às despesas com alimentação. 
§ 3º No caso de motoristas da Secretaria Municipal de Saúde que se 
deslocarem para a Capital, será pago apenas 40% do valor da diária. 
§ 4º Caso o valor da diária não cubra todas as despesas, o servidor 
poderá 
solicitar 
complementação 
mediante 
apresentação 
de 
comprovantes, a ser analisada pela Secretaria de Administração e 
Finanças do Município de Potengi. 
Art. 3º Os pedidos de diárias deverão ser encaminhados à Secretaria 
de Secretaria de Administração e Finanças do Município de Potengi, 
pelo servidor, com anuência da chefia imediata, contendo: 
Nome do servidor, cargo e função; 
Justificativa para o deslocamento; 
Data e horário de partida e retorno; 
Identificação do veículo e quilometragem, quando aplicável. 
Art. 4º A autoridade que conceder diárias em desacordo com as 
disposições desta Lei será solidariamente responsável com o servidor 
pela devolução de valores pagos indevidamente. 
Art. 5º Se o afastamento do servidor for prorrogado, serão concedidas 
diárias adicionais correspondentes ao período de prorrogação, 
mediante autorização formal. 
Art. 6º O servidor que, por motivos justificados, não puder realizar o 
deslocamento deverá informar a situação ao seu superior imediato 
para as providências cabíveis. 
Art. 7º Caso o serviço não seja realizado ou comprovado em até cinco 
dias após o retorno, o servidor deverá restituir o valor das diárias. 
§ 1º A prestação de contas deverá incluir relatório de viagem e 
comprovantes de despesas, especialmente de hospedagem, sob pena 
de devolução dos valores. 
Art. 8º Os valores das diárias, estabelecidos no Anexo I, poderão ser 
ajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor (INPC) mediante decreto do Executivo. 
Art. 9º É vedada a concessão de diárias para atividades não previstas 
nesta Lei, sujeitando-se a autoridade infratora à restituição de valores 
indevidamente pagos. 
Art. 10 O pagamento de diárias instituído por esta Lei tem caráter 
indenizatório e não integra o vencimento do servidor para nenhum 
efeito. 
Art. 11 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das 
dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário. 
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
  
 
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I – TABELA DE DIÁRIAS 
  
Localidade/Destino 
Prefeito 
Vice-Prefeito 
Secretários 
e 
Procurador 
Demais agentes e servidores 
públicos 
Capital do Estado 
R$ 500,00 
R$ 300,00 
R$ 300,00 
Fora do Estado do Ceará 
R$ 900,00 
R$ 500,00 
R$ 300,00 
Demais localidades dentro do 
Estado 
R$ 300,00 
R$ 200,00 
R$ 100,00 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:191E1468 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 530/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 530/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTITUIÇÃO 
DO 
PROGRAMA 
DE 
BOLSAS 
DE 
APOIO 
EDUCACIONAL NA REDE MUNICIPAL DE 
ENSINO DO MUNICÍPIO DE POTENGI E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Programa de Bolsas de Apoio Educacional 
no âmbito das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de 
Potengi. 
Art. 2º O Programa de Bolsas de Apoio Educacional tem por objetivo 
reforçar as ações pedagógicas, de segurança, inclusão e suporte 
organizacional, promovendo a melhoria da qualidade do ensino e o 
bem-estar dos alunos. As bolsas serão distribuídas nas seguintes 
categorias: 
I - Bolsa de Apoio Pedagógico: Apoio às atividades de reforço 
escolar e acompanhamento pedagógico com foco na alfabetização, na 
recuperação da aprendizagem e no fortalecimento das competências e 
habilidades cognitivas de acordo com o ano escolar. 
II - Bolsa de Apoio ao Transporte Escolar: Acompanhamento e 
orientação dos alunos durante o transporte escolar, zelando pela 
segurança no embarque, trajeto e desembarque. 
III - Bolsa de Apoio à Educação Inclusiva: Apoio especializado ao 
aluno com necessidades educacionais específicas, abrangendo 
cuidados 
relacionados 
à 
alimentação, 
higiene, 
lazer 
e 
acompanhamento pedagógico nas atividades regulares. 
IV - Bolsa de Apoio às Creches de Tempo Integral: Apoio ao 
atendimento das crianças matriculadas nas creches de tempo integral, 
abrangendo atividades pedagógicas, recreação, alimentação e 
cuidados gerais. 
V - Bolsa de Apoio a Atividades Extracurriculares: Fomento às 
atividades 
de 
extensão 
escolar, 
distribuídas 
nas 
seguintes 
modalidades: 
a) Capoeira; 
b) Música (Sopro, Percussão e Cordas); 
c) Artesanato; 
d) Coral; 
e) Informática; 
f) Horta Escolar; 
g) Recreação e Lazer; 
h) Xadrez e Jogos Educativos. 
Art. 3º O Município concederá bolsas, sem vínculo empregatício, no 
valor fixo de R$ 600,00 (seiscentos reais) para cada categoria de 
monitoria, observando os seguintes quantitativos: 
  
• Apoio Pedagógico: 40 bolsas; 
• Apoio ao Transporte Escolar: 40 bolsas; 
• Apoio à Educação Inclusiva: 30 bolsas; 
• Apoio às Creches de Tempo Integral: 20 bolsas; 

                            

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