DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               164 
 
análise de resultados, por meio de Decreto do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 12. As despesas relativas ao cumprimento desta Lei correrão por 
conta das dotações do orçamento vigente e, consequentemente nas 
Leis orçamentárias anuais dos exercícios seguintes, ficando o Chefe 
do Poder executivo autorizado a suplementar as respectivas dotações, 
caso necessário. 
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:5EF03750 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 533/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 533/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
CONTRATAÇÃO 
TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR TEMPO 
DETERMINADO 
PARA 
ATENDER 
A 
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público no âmbito do Município de Potengi, nos termos do 
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. 
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei deverão ser precedidas de 
processo seletivo simplificado, garantida a ampla divulgação, 
ressalvados os casos de emergência devidamente justificados. 
Art. 3º A contratação por tempo determinado só poderá ocorrer para 
atender: 
I - situações de calamidade pública ou emergência em áreas 
essenciais; 
II - substituição de servidores em licença, afastamento ou 
impedimentos legais; 
III - execução de programas e projetos federais ou estaduais 
vinculados a prazo determinado; 
IV - demandas temporárias de excepcional interesse público 
devidamente justificadas pelos órgãos competentes. 
Art. 4º As contratações serão formalizadas por meio de contrato 
administrativo, que deverá conter: 
I - identificação das partes; 
II - justificativa da necessidade da contratação; 
III - prazo de vigência, não superior a 24 meses; 
IV - descrição das funções a serem exercidas; 
V - remuneração e demais condições de trabalho. 
Art. 5º O prazo máximo de duração das contratações será de 12 
meses, prorrogável uma única vez por igual período, conforme a 
necessidade do serviço e devidamente justificado. 
Art. 6º É vedada a contratação de pessoal para funções permanentes 
ou para preenchimento de cargos efetivos no quadro de pessoal do 
Município. 
Art. 7º O contratado estará sujeito ao regime jurídico definido nesta 
Lei e não adquirirá estabilidade ou direitos relativos ao cargo efetivo. 
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias 
do mês de janeiro de 2025.  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:3D59367E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 534/2025 
 
LEI MUNICIPAL Nº 534/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
  
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AJUDA DE 
CUSTO PARA MÉDICO(S) DO PROGRAMAS 
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) NO 
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de 
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituída a Ajuda de Custo, no valor de R$ 1.100,00 (mil 
e cem reais) mensais, aos médicos participantes do Programa Mais 
Médicos Para o Brasil (PMMB) em exercício no Município de 
Potengi/CE, conforme disposto na Portaria nº 300 de 05 de outubro de 
2017 que regulamenta valores, e a Portaria Ministerial MS/MEC nº 
604 de maio d 2023. 
Art. 2º A Ajuda de Custo de que trata esta Lei tem como objetivo 
assegurar condições de instalação e permanência dos profissionais 
participantes do PMMB durante o exercício de suas funções, 
considerando as especificidades locais e eventuais despesas adicionais 
decorrentes de moradia e alimentação. 
Art. 3º A concessão da Ajuda de Custo será regulamentada conforme 
os seguintes critérios: 
I – O pagamento será realizado mensalmente, enquanto o médico 
estiver em exercício regular no Município, mediante comprovação de 
assiduidade; 
II – A Ajuda de Custo não será incorporada à remuneração ou 
utilizada para cálculo de qualquer benefício trabalhista ou 
previdenciário; 
III – A Ajuda de Custo poderá ser suspensa nas seguintes hipóteses: a) 
afastamento temporário ou definitivo do profissional das suas funções 
no Município, exceto em casos previstos em regulamento; b) ausência 
não justificada às atividades programadas 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas 
se necessário, em observância ao art. 167, inciso II, da Constituição 
Federal, alinhado aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal 
(Lei Complementar nº 101/2000). 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias 
do mês de janeiro de 2025. 
  
SALVIANO LINARD DE ALENCAR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Álvaro Tenorio Alves de Alencar 
Código Identificador:12624105 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N˚ 001/2025-EDUC 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ-PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N˚ 
001/2025-EDUC. O Secretário de Educação torna público aos 
interessados que no período de 20 de janeiro de 2025 à 10 de fevereiro 
de 2025, na Secretaria de Educação, com sede na Rua Acadêmico 
Desdente Pedrosa, N° 566, Bairro: Colinas, estará realizando o 
Chamada Pública para credenciamento, cujo Objeto é AQUISIÇÃO 

                            

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