DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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análise de resultados, por meio de Decreto do Poder Executivo
Municipal.
Art. 12. As despesas relativas ao cumprimento desta Lei correrão por
conta das dotações do orçamento vigente e, consequentemente nas
Leis orçamentárias anuais dos exercícios seguintes, ficando o Chefe
do Poder executivo autorizado a suplementar as respectivas dotações,
caso necessário.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:5EF03750
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 533/2025
LEI MUNICIPAL Nº 533/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE
SOBRE
A
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE PESSOAL POR TEMPO
DETERMINADO
PARA
ATENDER
A
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a necessidade temporária de excepcional
interesse público no âmbito do Município de Potengi, nos termos do
inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 2º As contratações previstas nesta Lei deverão ser precedidas de
processo seletivo simplificado, garantida a ampla divulgação,
ressalvados os casos de emergência devidamente justificados.
Art. 3º A contratação por tempo determinado só poderá ocorrer para
atender:
I - situações de calamidade pública ou emergência em áreas
essenciais;
II - substituição de servidores em licença, afastamento ou
impedimentos legais;
III - execução de programas e projetos federais ou estaduais
vinculados a prazo determinado;
IV - demandas temporárias de excepcional interesse público
devidamente justificadas pelos órgãos competentes.
Art. 4º As contratações serão formalizadas por meio de contrato
administrativo, que deverá conter:
I - identificação das partes;
II - justificativa da necessidade da contratação;
III - prazo de vigência, não superior a 24 meses;
IV - descrição das funções a serem exercidas;
V - remuneração e demais condições de trabalho.
Art. 5º O prazo máximo de duração das contratações será de 12
meses, prorrogável uma única vez por igual período, conforme a
necessidade do serviço e devidamente justificado.
Art. 6º É vedada a contratação de pessoal para funções permanentes
ou para preenchimento de cargos efetivos no quadro de pessoal do
Município.
Art. 7º O contratado estará sujeito ao regime jurídico definido nesta
Lei e não adquirirá estabilidade ou direitos relativos ao cargo efetivo.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:3D59367E
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 534/2025
LEI MUNICIPAL Nº 534/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE AJUDA DE
CUSTO PARA MÉDICO(S) DO PROGRAMAS
MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (PMMB) NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE POTENGI/CE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR, Prefeito Municipal de
Potengi, Estado do Ceará. Faço saber que a Câmara Municipal de
Potengi aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Ajuda de Custo, no valor de R$ 1.100,00 (mil
e cem reais) mensais, aos médicos participantes do Programa Mais
Médicos Para o Brasil (PMMB) em exercício no Município de
Potengi/CE, conforme disposto na Portaria nº 300 de 05 de outubro de
2017 que regulamenta valores, e a Portaria Ministerial MS/MEC nº
604 de maio d 2023.
Art. 2º A Ajuda de Custo de que trata esta Lei tem como objetivo
assegurar condições de instalação e permanência dos profissionais
participantes do PMMB durante o exercício de suas funções,
considerando as especificidades locais e eventuais despesas adicionais
decorrentes de moradia e alimentação.
Art. 3º A concessão da Ajuda de Custo será regulamentada conforme
os seguintes critérios:
I – O pagamento será realizado mensalmente, enquanto o médico
estiver em exercício regular no Município, mediante comprovação de
assiduidade;
II – A Ajuda de Custo não será incorporada à remuneração ou
utilizada para cálculo de qualquer benefício trabalhista ou
previdenciário;
III – A Ajuda de Custo poderá ser suspensa nas seguintes hipóteses: a)
afastamento temporário ou definitivo do profissional das suas funções
no Município, exceto em casos previstos em regulamento; b) ausência
não justificada às atividades programadas
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas
se necessário, em observância ao art. 167, inciso II, da Constituição
Federal, alinhado aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Potengi, Estado do Ceará, aos 17 dias
do mês de janeiro de 2025.
SALVIANO LINARD DE ALENCAR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Álvaro Tenorio Alves de Alencar
Código Identificador:12624105
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N˚ 001/2025-EDUC
ESTADO
DO
CEARÁ-PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS - AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N˚
001/2025-EDUC. O Secretário de Educação torna público aos
interessados que no período de 20 de janeiro de 2025 à 10 de fevereiro
de 2025, na Secretaria de Educação, com sede na Rua Acadêmico
Desdente Pedrosa, N° 566, Bairro: Colinas, estará realizando o
Chamada Pública para credenciamento, cujo Objeto é AQUISIÇÃO
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