DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               185 
 
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8FB249D8 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 026/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX,   110,  n  so II,  lín   “ ”,        Or ân    Mun   p l,     n  , 
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 
2009, e suas alterações, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º- Nomear para os cargos de provimento em comissão do 
Gabinete da Prefeita, pertencente à Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte - Ceará: 
  
NOME 
CARGO 
DUCIVALDO RODRIGUES FREIRE 
ADMINISTRADOR REGIONAL I 
ROBERTA NAYANE NOGUEIRA VIDAL 
SILVA 
ADMINISTRADOR REGIONAL II 
ROCHELLE ARAÚJO 
ADMINISTRADOR REGIONAL III 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CE7CA161 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 043/2025 DE 03 DE JANEIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e 
IX,   110,  n  so II,  lín   “ ”,        Or ân    Mun   p l,     n  , 
com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.158, de 16 de dezembro de 
2011, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Nomear o senhor GERSON BRAÚNA DE ANDRADE 
para exercer em comissão o cargo de Gerente de Núcleo de Material, 
Patrimônio e Transporte, com lotação na Secretaria de Saúde - SEMS, 
pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de 
Tabuleiro do Norte – Ceará. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 03 de janeiro de 2025. 
  
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS 
Prefeita Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:11FF7254 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 066/2025 DE 08 DE JANEIRO DE 2025 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI   IX,   110,  n  so II,  lín   “ ”,        Or ân    Mun   p l,   
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor FRANCISCO ANTÔNIO DA SILVA, 
Matrícula nº 6680, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal 
de Educação Básica, para representá-la perante o contratado e zelar 
pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de 
orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo 
ainda: 
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 

                            

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