DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               192 
 
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:B48CCD92 
 
GABINETE DO PREFEITO 
ERRATA 
 
Na portaria nº 088, de 08 de janeiro do ano em curso, que dispõe 
sobre a nomeação de servidor comissionado da Secretaria de Obras e 
Urbanismo, em seu artigo 2º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE 
LÊ: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se todas as disposições em contrário LEIA-SE: Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos à data de 02 de janeiro de 2025. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, 
em 17 de janeiro de 2025. 
  
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Antonio Mattheus Bezerra 
Código Identificador:9F3C1D07 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
GABINETE 
ALTERA A LEI MUNICIPAL 585/2023, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO QUADRO PESSOAL DA CÂMARA DE 
CROATÁ 
 
LEI 615/ 2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. 
  
“A TERA A  EI MUNICIPA  585/2023, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO QUADRO PESSOA  DA 
CÂMARA DE CROATÁ.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1°. Fica concedido reajuste nos vencimentos do quadro pessoal da Câmara de Croatá, nos valores do ANEXO ÚNICO desta lei. 
Art. 2°. O vencimento mínimo dos funcionários do quadro pessoal deste Poder Legislativo, passará a ser de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito 
reais) ou um salário-mínimo vigente. 
Art. 3°. As despesas com a publicação da presente lei, correrão em dotação orçamentária própria. 
Art. 4°. Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2025. Revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17 dias de janeiro de 2025. 
  
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Croatá 
  
ANEXO UNICO 
  
SETOR 
CARGO/FUNÇÃO 
QUANTIDADE 
REMUNERAÇÃO MENSAL 
Gabinete da Presidência 
Assessor Parlamentar 
1 
R$ 6.700,00 
  
Assessoria Especial da Presidência 
1 
5.000,00 
  
Procuradoria Jurídica da Mulher 
1 
3.800,00 
  
Secretário Executivo da Câmara 
1 
2.700,00 
Controladoria 
Controlador Geral 
1 
3.500,00 
  
Assistente de Controladoria 
2 
1.800,00 
Departamento Financeiro e Administrativo 
Tesoureiro 
1 
3.600,00 
  
Diretor Administrativo 
1 
2.200,00 
  
Assessor Administrativo 
8 
1.600,00 
Departamento de Comunicação 
Diretor de Comunicação 
1 
2.200,00 
 
Publicado por: 
Antônio Evander Pereira Lima 
Código Identificador:82F25A67 
 
GABINETE 
REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI 616/ 2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.  
  
Reformula a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu 
sanciono a seguinte lei: 
  
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal fica definida na forma a seguir: 
  
GABINETE DO PREFEITO  
1.1. Chefia de Gabinete 
1.2. Assessoria de Relações Institucionais  
1.3. Assessoria de Comunicação 

                            

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