DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 192
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:B48CCD92
GABINETE DO PREFEITO
ERRATA
Na portaria nº 088, de 08 de janeiro do ano em curso, que dispõe
sobre a nomeação de servidor comissionado da Secretaria de Obras e
Urbanismo, em seu artigo 2º, é feita a seguinte alteração, ONDE SE
LÊ: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário LEIA-SE: Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos à data de 02 de janeiro de 2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE,
em 17 de janeiro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Antonio Mattheus Bezerra
Código Identificador:9F3C1D07
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE
ALTERA A LEI MUNICIPAL 585/2023, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO QUADRO PESSOAL DA CÂMARA DE
CROATÁ
LEI 615/ 2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
“A TERA A EI MUNICIPA 585/2023, CONCEDENDO REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO QUADRO PESSOA DA
CÂMARA DE CROATÁ.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1°. Fica concedido reajuste nos vencimentos do quadro pessoal da Câmara de Croatá, nos valores do ANEXO ÚNICO desta lei.
Art. 2°. O vencimento mínimo dos funcionários do quadro pessoal deste Poder Legislativo, passará a ser de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito
reais) ou um salário-mínimo vigente.
Art. 3°. As despesas com a publicação da presente lei, correrão em dotação orçamentária própria.
Art. 4°. Esta lei, entra em vigor na data de sua publicação, exceto os seus efeitos financeiros, que retroagem a 1º de janeiro de 2025. Revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 17 dias de janeiro de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
ANEXO UNICO
SETOR
CARGO/FUNÇÃO
QUANTIDADE
REMUNERAÇÃO MENSAL
Gabinete da Presidência
Assessor Parlamentar
1
R$ 6.700,00
Assessoria Especial da Presidência
1
5.000,00
Procuradoria Jurídica da Mulher
1
3.800,00
Secretário Executivo da Câmara
1
2.700,00
Controladoria
Controlador Geral
1
3.500,00
Assistente de Controladoria
2
1.800,00
Departamento Financeiro e Administrativo
Tesoureiro
1
3.600,00
Diretor Administrativo
1
2.200,00
Assessor Administrativo
8
1.600,00
Departamento de Comunicação
Diretor de Comunicação
1
2.200,00
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:82F25A67
GABINETE
REFORMULA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI 616/ 2025 DE 17 DE JANEIRO DE 2025.
Reformula a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ, no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal fica definida na forma a seguir:
GABINETE DO PREFEITO
1.1. Chefia de Gabinete
1.2. Assessoria de Relações Institucionais
1.3. Assessoria de Comunicação
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