DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               194 
 
5.10. Secretário Adjunto 
  
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA  
Secretário Municipal 
Coordenadoria de Obras e Serviços 
Divisão de Fiscalização e Habite-se 
Coordenadoria de Manutenção 
Divisão de Apoio 
Secretário Adjunto 
  
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICIPIO  
Controladoria-Geral do Município 
Divisão de Fiscalização de Contratos 
Auxiliar de Fiscalização de Contratos 
Divisão de Controle Geral 
Auxiliar de Controle Geral 
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO  
Procuradoria-Geral do Município 
Auxiliar de Procuradoria 
  
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE  
Secretário Municipal 
Coordenadoria de Meio Ambiente 
Auxiliar de Meio Ambiente 
Coordenadoria de Fiscalização e Autuação 
9.2.2. Auxiliar de Fiscalização e Autuação 
Secretário Adjunto 
  
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA  
10.1. Secretário Municipal 
10.2. Coordenadoria de Agricultura 
10.2.1. Divisão de Apoio 
10.3. Secretário Adjunto 
  
11. SECRETARIA DE SEGURANÇA  
11.1. Secretário Municipal 
11.2. Guarda Civil 
11.2.1. Comandante da Guarda Civil 
11.1.2 Divisão de Trânsito 
11.2.1. Auxiliar de divisão 
12. SECRETARIA DE CULTURA  
12.1. Secretário Municipal 
12.2. Coordenadoria de Cultura 
12.2.1. Divisão de apoio 
12.1.1.1 Auxiliar de divisão 
12.3. Secretário Adjunto 
13. SECRETARIA DE ESPORTE  
13.1. Secretário Municipal 
13.2. Coordenadoria de Esporte e Lazer 
13.2.1. Divisão de apoio 
13.1.1.1 Auxiliar de divisão 
13.3. Secretário Adjunto 
  
14. SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO  
14.1. Secretário Municipal 
14.2. Coordenadoria de Turismo 
14.2.1. Divisão de Apoio 
14.2.1.1. Auxiliar de divisão 
14.3. Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo 
14.3.1. Divisão de Apoio 
14.4. Secretário Adjunto 
  
15. SECRETARIA DE TRANSPORTE  
15.1. Secretário Municipal 
15.2. Coordenadoria de Transporte 
15.2.1. Divisão de Apoio 
15.2.1.1. Auxiliar de divisão 
15.3. Secretário Adjunto 
  
Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão, seus quantitativos e respectivos vencimentos passam a ser os constantes do Anexo Único, parte 
integrante desta Lei. 
  
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria, suplementadas, se 
necessário.  

                            

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