DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 194
5.10. Secretário Adjunto
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Secretário Municipal
Coordenadoria de Obras e Serviços
Divisão de Fiscalização e Habite-se
Coordenadoria de Manutenção
Divisão de Apoio
Secretário Adjunto
CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
Controladoria-Geral do Município
Divisão de Fiscalização de Contratos
Auxiliar de Fiscalização de Contratos
Divisão de Controle Geral
Auxiliar de Controle Geral
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICIPIO
Procuradoria-Geral do Município
Auxiliar de Procuradoria
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
Secretário Municipal
Coordenadoria de Meio Ambiente
Auxiliar de Meio Ambiente
Coordenadoria de Fiscalização e Autuação
9.2.2. Auxiliar de Fiscalização e Autuação
Secretário Adjunto
10. SECRETARIA DE AGRICULTURA
10.1. Secretário Municipal
10.2. Coordenadoria de Agricultura
10.2.1. Divisão de Apoio
10.3. Secretário Adjunto
11. SECRETARIA DE SEGURANÇA
11.1. Secretário Municipal
11.2. Guarda Civil
11.2.1. Comandante da Guarda Civil
11.1.2 Divisão de Trânsito
11.2.1. Auxiliar de divisão
12. SECRETARIA DE CULTURA
12.1. Secretário Municipal
12.2. Coordenadoria de Cultura
12.2.1. Divisão de apoio
12.1.1.1 Auxiliar de divisão
12.3. Secretário Adjunto
13. SECRETARIA DE ESPORTE
13.1. Secretário Municipal
13.2. Coordenadoria de Esporte e Lazer
13.2.1. Divisão de apoio
13.1.1.1 Auxiliar de divisão
13.3. Secretário Adjunto
14. SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
14.1. Secretário Municipal
14.2. Coordenadoria de Turismo
14.2.1. Divisão de Apoio
14.2.1.1. Auxiliar de divisão
14.3. Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
14.3.1. Divisão de Apoio
14.4. Secretário Adjunto
15. SECRETARIA DE TRANSPORTE
15.1. Secretário Municipal
15.2. Coordenadoria de Transporte
15.2.1. Divisão de Apoio
15.2.1.1. Auxiliar de divisão
15.3. Secretário Adjunto
Art. 2º. Os cargos de provimento em comissão, seus quantitativos e respectivos vencimentos passam a ser os constantes do Anexo Único, parte
integrante desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada secretaria, suplementadas, se
necessário.
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