DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
www.diariomunicipal.com.br/aprece 195
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 14 dias de janeiro de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal de Croatá
ANEXO ÚNICO
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
QTDE
VENCIMENTOS
Secretário Municipal
-
12
R$ 8.000,00
Chefe de Gabinete
-
1
R$ 8.000,00
Procurador-Geral do Município
-
1
R$ 8.000,00
Controlador-Geral do Município
-
1
R$ 8.000,00
Tesoureiro
-
1
R$ 7.840,00
Secretário Adjunto
DAS 1
10
R$ 4.500,00
Assessor de Relações Institucionais
DAS 1
1
R$ 4.500,00
Assessor de Comunicação
DAS 1
1
R$ 4.500,00
Diretor Geral do Hospital Monsenhor Antonino
DAS 1
1
R$ 4.500,00
Coordenador de Administração e Patrimônio
DAS 2
1
R$ 4.000,00
Coordenador Pedagógico
DAS 2
1
R$ 4.000,00
Coordenador de Tecnologia, Estatística e Recursos Humanos
DAS 2
1
R$ 4.000,00
Coordenador Geral de Ensino
DAS 2
1
R$ 4.000,00
Coordenador de Transporte Escolar
DAS 2
1
R$ 4.000,00
Coordenador de Avaliação
DAS 2
1
R$ 4.000,00
Coordenador de Planejamento, Logística e Eventos
DAS 2
1
R$ 4.000,00
Coordenador de Programas Educacionais
DAS 2
1
R$ 4.000,00
Coordenador de Ensino Integral
DAS 2
1
R$ 4.000,00
Ouvidor
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Agente de Contratação
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Pregoeiro
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Diretor de Ensino
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador de Projetos Especiais
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador Vigilância à Saúde
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador Vigilância Sanitária
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador das Unidades Básicas de Saúde
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador de Agricultura
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador do Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador de Obras e Serviços
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador de Transporte
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador de Manutenção
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Comandante da Guarda Civil
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador de Meio Ambiente
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador de Cultura
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador de Esporte e Lazer
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Coordenador de Turismo
DAS 3
1
R$ 3.500,00
Defensor Público
DAS 4
3
R$ 3.000,00
Diretor Clínico do Hospital Monsenhor Antonino
DAS 4
1
R$ 3.000,00
Coordenador de Enfermagem do Hospital Monsenhor Antonino
DAS 4
1
R$ 3.000,00
Secretário Executivo
DAS 5
1
R$ 2.500,00
Chefe de Divisão
DAS 5
26
R$ 2.500,00
Coordenadoria de Programas Especiais da Assistência Social
DAS 5
3
R$ 2.500,00
Coordenador dos Centros de Assistência Social
DAS 5
2
R$ 2.500,00
Coordenador de Fiscalização e Autuação
DAS 6
1
R$ 2.000,00
Coordenador Operacional da Defensoria Pública
DAS 7
1
R$ 1.518,00
Equipe de Apoio ao Agente de Contratação
DAS 7
3
R$ 1.518,00
Assessor de Comunicação Social
DAS 7
1
R$ 1.518,00
Assessor de Mobilização Social
DAS 7
8
R$ 1.518,00
Auxiliar de Coordenadoria de Vigilância à Saúde
DAS 7
3
R$ 1.518,00
Auxiliar de Coordenadoria de Vigilância Sanitária
DAS 7
2
R$ 1.518,00
Auxiliar de Diretoria Geral do Hospital Monsenhor Antonino
DAS 7
2
R$ 1.518,00
Auxiliar de Procuradoria
DAS 7
1
R$ 1.518,00
Auxiliar de Tesouraria
DAS 7
1
R$ 1.518,00
Assessoria de Conselhos Setoriais
DAS 7
2
R$ 1.518,00
Auxiliar de Divisão
DAS 7
16
R$ 1.518,00
Publicado por:
Antônio Evander Pereira Lima
Código Identificador:E52C2E15
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA
LEI N° 1093/2025, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO O CRÉDITO ESPECIAL QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, crédito especial no valor de R$ 480.852,00
(quatrocentos e oitenta mil oitocentos e cinquenta e dois reais) criando as seguintes dotações:
24.01 04 121 0002 2.072 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Governo e Planejamento
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