DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               196 
 
Objeto: coordenação da formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos 
recursos municipais: avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a 
reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais: elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de 
investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, dentre outros. 
  
Elem. Desp. 
Descrição 
Fte. Rec. 
Valor – R$ 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
15000000 
100,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
15000000 
367.200,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
15000000 
58.752,00 
3.1.90.16.00 
Outras Desp. Variáveis Pessoal Civil 
15000000 
100,00 
3.1.91.13.00 
Obrigações Patronais 
15000000 
100,00 
3.3.90.14.00 
Diárias - Civil 
15000000 
1.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
15000000 
12.000,00 
3.3.90.33.00 
Passagens e Despesas com Locomoção 
15000000 
3.000,00 
3.3.90.35.00 
Serviços de Consultoria 
15000000 
5.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
15000000 
3.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
15000000 
18.000,00 
3.3.90.40.00 
Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação 
15000000 
2.000,00 
3.3.90.47.00 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
15000000 
600,00 
4.4.90.52.00 
Equipamentos e Material Permanente 
15000000 
10.000,00 
Total 
480.852,00 
  
Art. 2º. A despesa decorrente da abertura de crédito de que trata o artigo anterior será coberta com recursos provenientes da anulação das seguintes 
dotações: 
  
02.02 04 122 0002 2.002 – Gabinete do Prefeito 
  
Elem. Desp. 
Descrição 
Fte. Rec. 
Valor – R$ 
3.1.90.04.00 
Contratação por Tempo Determinado 
15000000 
100,00 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
15000000 
99.028,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
15000000 
14.551,00 
3.1.91.13.00 
Obrigações Patronais 
15000000 
100,00 
3.3.90.14.00 
Diárias - Civil 
15000000 
1.000,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
15000000 
6.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
15000000 
2.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
15000000 
10.000,00 
3.3.90.40.00 
Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação 
15000000 
1.000,00 
3.3.90.47.00 
Obrigações Tributárias e Contributivas 
15000000 
600,00 
Total 
134.379,00 
  
21.01 04 122 00022.068 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Planej., Gestão, Administração e Finanças 
  
Elem. Desp. 
Descrição 
Fte. Rec. 
Valor – R$ 
3.1.90.11.00 
Vencimentos e Vantagens Fixas 
15000000 
268.172,00 
3.1.90.13.00 
Obrigações Patronais 
15000000 
44.201,00 
3.1.90.92.00 
Despesas de Exercícios Anteriores 
15000000 
100,00 
3.3.90.30.00 
Material de Consumo 
15000000 
6.000,00 
3.3.90.36.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física 
15000000 
1.000,00 
3.3.90.39.00 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
15000000 
16.000,00 
3.3.90.40.00 
Serv. Tecnologia da Informação/Comunicação 
15000000 
1.000,00 
3.3.90.93.00 
Indenizações e Restituições 
15000000 
10.000,00 
Total 
346.473,00 
  
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementações e anulações das dotações ora criadas até o limite de 70% do valor total 
autorizado nesta Lei. 
Parágrafo único. Aplica-se às dotações ora criadas, o disposto nos artigos 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 1.069, de 31 de outubro de 2024, observados os 
parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos dos referidos artigos. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir a ação ora criada no Plano Plurianual 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 
do exercício de 2025. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 17 de janeiro de 2025. 
  
DELMA DA COSTA DOS SANTOS 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa 
Código Identificador:84DFFA23 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
DESPACHO 
 
A COMISSÃO DE GESTÃO DA CARREIRA PARA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL, designada pela Portaria de nº 088/2022, de 22 de junho de 2022, após a realização de encontros e análise criteriosa dos instrumentais 
avaliativos de cada profissional em questão, referendados pela lei de nº 722/2019, de 26 de junho de 2019, decide pela concessão da progressão 
referente ao triênio 2022/2023/2024 os professores relacionados abaixo: 
  
Nº 
NOME 
MATRICULA 
1 
Elenita Rebouças dos Santos 
0201880 
2 
Francisca Pereira de Oliveira 
1228822 
3 
Lucineide Da Silva Santos 
1228839 
4 
Silvânia Pereira Rebouças 
0611930 

                            

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