DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
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II- Cópia autenticada de documento de identificação com foto e CPF - Cadastro de Pessoa Física; 
III - Cópia autenticada do comprovante de residência atualizado; 
IV - Comprovação dos documentos citados nas alíneas I, VI e VII, do item 2.6; 
V - Currículo, ANEXO III, juntamente com cópia autenticada dos certificados e comprovação de experiência profissional (gestão ou coordenação), a 
fim de serem conferidas para a titulação. Os documentos citados nas alíneas II, III e IV do item 2.6 não serão aceitos para a titulação, por serem 
exigências do cargo; 
VI - Documentação comprobatória da condição de atendimento diferenciado, de acordo com o item 3, do presente Edital. 
2.10. São considerados documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das 
Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei n° 9.503/97, passaporte e carteiras profissionais 
expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tenham validade como documento de identificação. 
2.11. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à Secretaria de Educação, 
o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações 
inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente. 
2.12. A divulgação dos resultados das inscrições será publicada em data determinada no cronograma (ANEXO I), no site oficial da Prefeitura de 
Nova Russas (www.novarussas.ce.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios - APRECE. 
  
3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 
  
3.1 Será formado um Cadastro Reserva para pessoas com deficiência, e no mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas imediatas serão reservadas 
para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e art. 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, 
observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 
3.1.1. Os candidatos com deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, para formação de cadastro de reserva, desde que 
não os impossibilite ao exercício da função. 
3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas 
alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989. 
3.3 Os candidatos que desejarem concorrer para composição do cadastro reserva destinada para pessoas com deficiência deverão, no ato de 
inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência através de laudo médico. 
3.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do processo em igualdade de condições com os demais candidatos no que 
se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 
3.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição o seu tipo de deficiência ficará impedido de concorrer ao cadastro reserva das pessoas com 
deficiência, porém disputará as do cadastro reserva geral. 
3.6 Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de 
licença. 
4. DA SELEÇÃO 
  
4.1. A Seleção será realizada em 03 (três) etapas: 
a) 1ª Etapa: de caráter eliminatório - Entrega do Plano de Trabalho, direcionado ao cargo que o candidato optou no ato da inscrição, valendo até 15 
(quinze) pontos, o mesmo será eliminado caso não atinja 10 (dez) pontos no Plano de Trabalho; 
b) 2ª Etapa: de caráter classificatório - Entrevista, valendo até 20 (vinte) pontos. 
c) 3ª Etapa: de caráter classificatório - Análise de Títulos e Experiência, valendo até 15 (quinze) pontos; 
4.2. O prazo de validade do Processo Seletivo será de 02 (dois) anos contado da data da homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual 
período, a critério da Administração Pública Municipal. Durante o prazo de validade da seleção, os cargos que vagarem e os que forem criados 
poderão ser preenchidos pelos candidatos aprovados no processo. 
  
5. DA ENTREGA DO PLANO DE TRABALHO – 1ª ETAPA 
  
5.1. A 1ª Etapa constitui-se da entrega do Plano de Trabalho, conforme roteiro (ANEXO VI), deste Edital. 
5.2. A 1ª Etapa será de caráter eliminatória, com pontuação máxima de 15 (quinze) pontos. 
5.3. A entrega do Plano de Trabalho direcionado a ao cargo do Candidato, acontecerá em data determinada no cronograma (ANEXO I), na Secretaria 
de Educação. 
5.4. O Plano de Trabalho deverá seguir a seguinte especificação: 
a) documento impresso em papel A4 (gramatura 75g e dimensões 210mm x 297mm) na cor branca; 
b) os textos devem ser digitados na cor preta com fonte Times New Roman, tamanho 12. 
5.5. A divulgação dos resultados da 1ª Etapa será publicada em data determinada no cronograma, (ANEXO I), no site oficial da prefeitura municipal 
de Nova Russas/CE (www.novarussas.ce.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios - APRECE. 
  
6. DA ENTREVISTA – 2ª ETAPA 
  
6.1. A entrevista será realizada pela Comissão Organizadora do Processo em data determinada no cronograma (ANEXO I) e em local a ser divulgado 
juntamente com a lista. 
6.2. Os candidatos serão atendidos por ordem de chegada e por turno, conforme lista de atendimento. 
6.3. A entrevista obedecerá a um intervalo de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos e tem como objetivo ampliar a abrangência das informações sobre os 
candidatos, aprofundar e refinar as observações dos avaliadores sobre o comportamento, atitudes, expressão individual, motivação, 
comprometimento e visão de educação do candidato. 
6.4. A divulgação dos resultados da 2ª Etapa será publicada em data determinada no cronograma, (ANEXO I), no site oficial da prefeitura municipal 
de Nova Russas/CE (www.novarussas.ce.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios - APRECE. 
  
7. DA ANÁLISE DE TÍTULOS – 3ª ETAPA  
  
7.1. A 3ª Etapa constitui-se de uma prova de títulos (títulos acadêmicos e experiência profissional) valendo até 15 pontos. 
7.2. Participarão da 3ª Etapa, somente os candidatos classificados na 1ª e 2ª Etapa. 
7.3. Os títulos e comprovação de experiência profissional, deverão ser entregues no ato de inscrição acompanhados do curriculum do candidato, 
conforme ANEXO III deste Edital. 

                            

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