DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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12.1. Os partícipes acordam que quaisquer direitos de propriedade intelectual, sejam referentes às metodologias utilizadas, bem como de materiais
que vierem a decorrer da parceria, serão regidos pelas legislações nacionais aplicáveis e pelas cláusulas e condições aqui estabelecidas.
12.2. Todas as metodologias, dados, técnicas, tecnologias, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual de um
partícipe que este venha a utilizar para execução deste Acordo de Cooperação Técnica continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo
o outro partícipe cedê-los, transferi-los, aliená-los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o
prévio consentimento escrito do seu proprietário.
12.3. A utilização de logomarcas dos partícipes e materiais informativos deverão ser previamente autorizados pelos seus respectivos titulares.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO
13.1. A publicação do presente instrumento será efetuada pelo MUNICÍPIO, com a publicação do extrato no veículo oficial da Prefeitura, e pelo
Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), no Diário da Justiça Eletrônico, conforme o que estabelece a Lei º 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão tratados entre as partes, à luz dos princípios constitucionais gerais, dos princípios da Administração Pública e
legislação das especificidades dos entes cooperantes, bem como sob a práxis e a ética pública.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes que não
possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da Justiça Federal em Fortaleza, Seção Judiciária do Estado do
Ceará, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido, lavrou-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, o qual vai assinado pelos representantes legais dos entes cooperantes, a tudo presentes.
Fortaleza, data e assinatura registradas no sistema.
JOSE LUCIANO SILVA:04964943330
Assinado de forma digital por JOSE LUCIANO SILVA:04964943330
Dados: 2025.01.16 15:22:25 -03'00'
JOSÉ LUCIANO SILVA
Prefeito de Palhano/CE
Desembargador RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS Presidente (TRE-CE) e
Magistrado de Cooperação e Supervisor do Núcleo de Cooperação Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
ANEXO ÚNICO
PLANO DE TRABALHO
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE PONTO DE INCLUSÃO ELEITORAL (PIEL)
1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
1.1 Objeto: O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o
MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando
facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 184 da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 7º da Resolução TRE-CE nº 1.048/2024.
3. JUSTIFICATIVA
O Estado do Ceará possui 184 municípios, contudo a organização administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral consiste em apenas 109 Zonas
Eleitorais, causando um déficit na quantidade de locais de atendimento presencial ao eleitorado. A iniciativa de instalar os Pontos de Inclusão
Eleitoral (PIEL) nos municípios que não possuam Cartórios Eleitorais nem Postos de Atendimento ao Eleitorado irá facilitar o acesso aos serviços da
Justiça Eleitoral nessas localidades.
4. OBJETIVOS
4.1 GERAL:
Instalar e colocar em funcionamento o PIEL no MUNICÍPIO, assegurando o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral de forma eficiente
e inclusiva.
4.2 ESPECÍFICOS:
Selecionar e adequar um local acessível para o PIEL;
Treinar e capacitar servidor(a) municipal para operar o PIEL; Divulgar o PIEL e os serviços oferecidos à comunidade;
Monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL;
Assegurar a segurança da informação e a proteção de dados.
5. PÚBLICO-ALVO
População residente no MUNICÍPIO.
6. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES:
6.1. Para a consecução do objeto indicado, o MUNICÍPIO compromete-se a:
a) fornecer instalações físicas adequadas para o funcionamento do PIEL, em local de fácil acesso ao público e que atenda às normas de
acessibilidade e segurança, conforme especificações técnicas definidas pelo TRE-CE;
b) disponibilizar equipamentos e mobiliário necessários para a realização dos atendimentos, incluindo computadores, impressora multifuncional,
internet banda larga, sistema de climatização, mesas,cadeiras e outros itens definidos pelo TRE-CE;
c) designar e disponibilizar pessoal administrativo para o atendimento regular no PIEL, com conhecimentos básicos de informática e disponibilidade
para participar das capacitações oferecidas pelo TRE-CE;
d) garantir o funcionamento do PIEL em horários compatíveis com a demanda local, conforme planejamento acordado com o TRE-CE;
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