DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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e) encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a
infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE.
6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se a:
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral,
promovendo treinamentos e atualizações;
b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos
serviços prestados;
c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de
questionários de satisfação.
7. RECURSOS
7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do TRE-CE para capacitação e orientação.
7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO.
7.3 Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade.
7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o
custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste
Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes.
7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas
que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso
somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei.
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado:
Atividade
Início
(dias após assinatura)
Término
(dias após assinatura)
Responsável
1. Seleção do local para o PIEL
0
30
MUNICÍPIO
2. Adequação do espaço físico
0
60
MUNICÍPIO
Atividade
Início
(dias após assinatura)
Término
(dias após assinatura)
Responsável
3. Instalação de equipamentos
30
60
MUNICÍPIO
4. Indicação e
capacitação do servidor
30
60
TRE-CE / MUNICÍPIO
5. Elaboração e execução do plano de comunicação
60
60
TRE-CE / MUNICÍPIO
6. Início das atividades do PIEL
60
90
TRE-CE / MUNICÍPIO
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO
Atividade
Responsável
Prazo
(dias após assinatura)
Recursos
Marcos
1. Seleção do local para o PIEL (critérios:
acessibilidade, visibilidade, segurança)
MUNICÍPIO
30
Visita técnica, análise de locais
Local definido e aprovado pelo TRE-CE
2. Adequação do espaço físico (acessibilidade,
mobiliário, sinalização)
MUNICÍPIO
60
Recursos humanos, mobiliário
Espaço físico adequado e
aprovado pelo TRE-CE
3. instalação de equipamentos (computadores,
impressora multifuncional, internet)
MUNICÍPIO
60
Recursos humanos, equipamentos
Equipamentos
instalados
e
em
funcionamento
4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a)
responsável pelo PIEL
MUNICÍPIO
60
Treinamento
presencial
ou
online,
orientações
Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a operar
o PIEL
Atividade
Responsável
Prazo
(dias após assinatura)
Recursos
Marcos
5. Elaboração e execução do plano de comunicação
(divulgação do PIEL)
MUNICÍPIO
90
Folders, cartazes, redes sociais, website,
rádio comunitária
Material
de
divulgação
produzido
e
divulgado
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO
Atividade
Responsável
Prazo
(dias após assinatura)
Recursos
Marcos
1. Atendimento ao público (serviços eleitorais)
Servidor(a) Municipal
Contínuo
Sistemas eleitorais, internet, materiais de
expediente
Número de atendimentos realizados, tempo
médio de espera
2. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas
técnicas)
TRE-CE
Trimestral
Relatórios,
formulários
de
avaliação,
visitas in loco
Relatórios enviados, visitas realizadas,
indicadores de desempenho
3. Suporte sistemas
aos
TRE-CE
Contínuo
Acesso
remoto,
suporte
telefônico,
atualizações online
Sistemas
funcionando
corretamente,
problemas
resolvidos tempo hábil
em
4. Avaliação da satisfação do usuário
TRE-CE
Semestral
Questionários, pesquisa de opinião
Índice satisfação usuários
de dos
5. Reuniões acompanhamento
de
TRE-CE / MUNICÍPIO
Semestral
Atas de reunião
Reuniões realizadas, decisões registradas
9. VIGÊNCIA
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo
de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após
avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES.
10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES.
b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva,
observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo.
Órgão
Gestor(a) Titular
Gestor(a) Substituto(a)
MUNICÍPIO
Prefeito(a)
Vice-Prefeito(a)
TRE-CE
Juíz(a) da 9ª Zona Eleitoral
Chefe do Cartório da 9ª Zona Eleitoral
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