DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 20 de Janeiro de 2025   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3633 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               211 
 
e) encaminhar ao TRE-CE relatórios periódicos sobre o funcionamento do PIEL, contendo informações sobre a quantidade de atendimentos, a 
infraestrutura e as condições de trabalho, conforme modelo e periodicidade definidos pelo TRE-CE. 
6.2. Para a consecução do objeto indicado, o TRE-CE compromete-se a: 
a) capacitar o pessoal designado pelo MUNICÍPIO para o atendimento ao público e a operação dos sistemas e aplicativos da Justiça Eleitoral, 
promovendo treinamentos e atualizações; 
b) realizar visitas técnicas periódicas ao PIEL para verificar a conformidade com as diretrizes da Justiça Eleitoral e assegurar a qualidade dos 
serviços prestados; 
c) monitorar e avaliar o funcionamento do PIEL, incluindo a análise de relatórios periódicos enviados pelo MUNICÍPIO e a aplicação de 
questionários de satisfação. 
7. RECURSOS 
7.1. Humanos: servidores(as) do MUNICÍPIO para atendimento e do TRE-CE para capacitação e orientação. 
7.2. Materiais: equipamentos de informática, mobiliário, material de expediente, materiais de divulgação fornecidos pelo MUNICÍPIO. 
7.3 Financeiros: recursos próprios de cada instituição para custear as despesas de sua responsabilidade. 
7.3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o 
custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência. 
7.3.2. Cada partícipe responsabilizar-se-á pela remuneração de seus respectivos servidores, designados para as ações e atividades previstas neste 
Acordo de Cooperação Técnica, bem como de quaisquer outros encargos a eles pertinentes. 
7.3.3. Durante a execução das ações e atividades previstas no objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica, caso ocorra situações de demandas 
que requeiram transferência de recursos orçamentários e financeiros entre as contas institucionais das pessoas jurídicas envolvidas, o desembolso 
somente ocorrerá mediante a celebração de convênios, com objetos específicos explicitados e prazos definidos, na forma da lei. 
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
As etapas de execução deste Plano de Trabalho seguirão o cronograma abaixo apresentado: 
  
  
Atividade 
Início 
(dias após assinatura) 
Término 
(dias após assinatura) 
  
Responsável 
1. Seleção do local para o PIEL 
0 
30 
MUNICÍPIO 
2. Adequação do espaço físico 
0 
60 
MUNICÍPIO 
  
  
Atividade 
Início 
(dias após assinatura) 
Término 
(dias após assinatura) 
  
Responsável 
3. Instalação de equipamentos 
30 
60 
MUNICÍPIO 
4. Indicação e 
capacitação do servidor 
  
30 
  
60 
  
TRE-CE / MUNICÍPIO 
5. Elaboração e execução do plano de comunicação 
  
60 
  
60 
  
TRE-CE / MUNICÍPIO 
6. Início das atividades do PIEL 
60 
90 
TRE-CE / MUNICÍPIO 
8.1. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 
8.1.1. FASE DE IMPLANTAÇÃO 
  
  
Atividade 
  
Responsável 
Prazo 
(dias após assinatura) 
  
Recursos 
  
Marcos 
1. Seleção do local para o PIEL (critérios: 
acessibilidade, visibilidade, segurança) 
  
MUNICÍPIO 
  
30 
  
Visita técnica, análise de locais 
  
Local definido e aprovado pelo TRE-CE 
2. Adequação do espaço físico (acessibilidade, 
mobiliário, sinalização) 
  
MUNICÍPIO 
  
60 
  
Recursos humanos, mobiliário 
Espaço físico adequado e 
aprovado pelo TRE-CE 
3. instalação de equipamentos (computadores, 
impressora multifuncional, internet) 
  
MUNICÍPIO 
  
60 
  
Recursos humanos, equipamentos 
  
Equipamentos 
instalados 
e 
em 
funcionamento 
4. Indicação e capacitação do(a) servidor(a) 
responsável pelo PIEL 
  
MUNICÍPIO 
  
60 
Treinamento 
presencial 
ou 
online, 
orientações 
Servidor(a) capacitado(a) e apto(a) a operar 
o PIEL 
  
  
Atividade 
  
Responsável 
Prazo 
(dias após assinatura) 
  
Recursos 
  
Marcos 
5. Elaboração e execução do plano de comunicação 
(divulgação do PIEL) 
  
MUNICÍPIO 
  
90 
Folders, cartazes, redes sociais, website, 
rádio comunitária 
Material 
de 
divulgação 
produzido 
e 
divulgado 
  
8.1.2. FASE DE OPERACIONALIZAÇÃO 
  
  
Atividade 
  
Responsável 
Prazo 
(dias após assinatura) 
  
Recursos 
  
Marcos 
1. Atendimento ao público (serviços eleitorais) 
  
Servidor(a) Municipal 
  
Contínuo 
Sistemas eleitorais, internet, materiais de 
expediente 
Número de atendimentos realizados, tempo 
médio de espera 
  
2. Monitoramento do PIEL (relatórios, visitas 
técnicas) 
  
TRE-CE 
  
Trimestral 
Relatórios, 
formulários 
de 
avaliação, 
visitas in loco 
Relatórios enviados, visitas realizadas, 
indicadores de desempenho 
  
3. Suporte sistemas 
  
aos 
  
TRE-CE 
  
Contínuo 
Acesso 
remoto, 
suporte 
telefônico, 
atualizações online 
Sistemas 
funcionando 
corretamente, 
problemas 
resolvidos tempo hábil 
  
em 
4. Avaliação da satisfação do usuário 
  
TRE-CE 
  
Semestral 
Questionários, pesquisa de opinião 
Índice satisfação usuários 
de dos 
  
5. Reuniões acompanhamento 
  
de 
  
TRE-CE / MUNICÍPIO 
  
Semestral 
  
Atas de reunião 
Reuniões realizadas, decisões registradas 
9. VIGÊNCIA 
Este Plano de Trabalho vigerá pelo mesmo prazo do Acordo de Cooperação em questão. As atividades terão início a partir da publicação do Acordo 
de Cooperação no Diário Oficial da União, e se encerrarão no fim da vigência do Termo. Quaisquer ajustes necessários serão definidos após 
avaliação e confirmação do documento pelos PARTÍCIPES. 
10. GESTORES DO ACORDO DE COOPERAÇÃO 
a) Os responsáveis pelo acompanhamento e gestão do presente Acordo são os indicados pelos PARTÍCIPES.  
b) Gestor do Acordo é o representante da administração para acompanhar a sua execução. Assim sendo, deve agir de forma proativa e preventiva, 
observar o cumprimento, pelo PARTÍCIPE, das regras previstas e buscar os resultados esperados no Acordo. 
  
Órgão 
Gestor(a) Titular 
Gestor(a) Substituto(a) 
MUNICÍPIO 
Prefeito(a) 
Vice-Prefeito(a) 
TRE-CE 
Juíz(a) da 9ª Zona Eleitoral 
Chefe do Cartório da 9ª Zona Eleitoral 

                            

Fechar