DOMCE 20/01/2025 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 20 de Janeiro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3633
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Gestor de compras.
II - Coordenadorias, Direção, Gerências e demais cargos:
Coordenador da Atenção Especializada;
Coordenador da Vigilância em Saúde;
Coordenador da Atenção Primária;
Coordenador de Assistência Farmacêutica;
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio;
Coordenador de Transportes;
Coordenador Administrativo e Financeiro;
Coordenador de Controle, Regulação e Avaliação;
Coordenador de Recursos Humanos;
Coordenador de Enfermagem;
Gerente de Administração e Finanças;
Gerente do Centro de Terapias;
Gerente de Endemias;
Gerente de Epidemiologia e da Saúde do Trabalhador;
Gerente da Farmácia Central;
Gerente de Manutenção;
Gerente de Imunização;
Gerente de Saúde Bucal;
Gerente de Tratamento Fora de Casa/Órtese Prótese;
Gerente do Almoxarifado;
Gerente de Patrimônio;
Gerente da Vigilância Sanitária e Ambiental;
Gerente da Central de Marcação e Consulta;
Gerente de Recursos Humanos;
Gerente de Auditoria;
Gerente de Contratos e Convênios;
Gerente de Compras;
Diretor Administrativo do Hospital;
Diretor Técnico;
Diretor Clínico;
Auditor em Saúde;
Art. 4º As atribuições dos cargos mencionados no artigo 3º são as seguintes:
- Secretário Municipal de Saúde: Planejar, dirigir e coordenar as políticas e ações de saúde pública no município, assegurando a gestão eficiente
dos recursos e a implementação de programas que atendam às necessidades da população, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de
Saúde (SUS).
- Assessor Técnico Especial: Prestar suporte técnico especializado na análise, planejamento e execução de projetos e ações estratégicas da
Secretaria Municipal de Saúde, contribuindo para a eficiência das políticas públicas e o alcance das metas institucionais.
- Ouvidor: Promover a comunicação entre a população e a Secretaria Municipal de Saúde, acolhendo, registrando e mediando as manifestações dos
usuários, com o objetivo de contribuir para a melhoria contínua dos serviços de saúde e fortalecer a transparência e a participação social.
- Assessor Jurídico: Garantir a conformidade legal das ações e decisões da Secretaria Municipal de Saúde, oferecendo suporte jurídico, elaborando
pareceres, analisando contratos e auxiliando na interpretação e aplicação das legislações relacionadas à saúde pública.
- Coordenador da Atenção Especializada: Planejar, organizar e supervisionar os serviços de atenção especializada no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde, garantindo o acesso da população a consultas, exames e procedimentos de média e alta complexidade, de forma eficiente e em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
-Coordenador da Vigilância em Saúde: Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica, sanitária, ambiental e em saúde
do trabalhador, visando à prevenção de doenças, promoção da saúde e controle de riscos à população, em consonância com as políticas e diretrizes
do Sistema Único de Saúde (SUS).
VIII- Coordenador da Atenção Primária: Organizar, supervisionar e fortalecer as ações e serviços da atenção primária à saúde no município,
promovendo a integração das equipes de saúde da família e estratégias de promoção, prevenção e cuidado contínuo, em conformidade com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e as necessidades da população.
- Coordenador de Assistência Farmacêutica: Planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à aquisição, armazenamento,
distribuição e dispensação de medicamentos e insumos, garantindo o acesso racional e seguro aos produtos essenciais à saúde da população, em
conformidade com as políticas públicas de assistência farmacêutica e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio: Planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da frota e aos serviços de
transporte da Secretaria Municipal de Saúde, assegurando o funcionamento eficiente, seguro e econômico dos veículos, bem como o atendimento
adequado às necessidades de deslocamento de pacientes, equipes e materiais.
- Coordenador de Transportes: Planejar, organizar e supervisionar as atividades relacionadas à gestão da frota e aos serviços de transporte da
Secretaria Municipal de Saúde, assegurando o funcionamento eficiente, seguro e econômico dos veículos, bem como o atendimento adequado às
necessidades de deslocamento de pacientes, equipes e materiais.
- Coordenador Administrativo e Financeiro: Planejar, organizar e supervisionar as atividades administrativas e financeiras da Secretaria
Municipal de Saúde, garantindo a gestão eficiente dos recursos, o cumprimento das normas legais e a execução orçamentária em alinhamento com as
diretrizes da política de saúde e as necessidades da população.
- Coordenador de Controle, Regulação e Avaliação: Planejar, organizar e supervisionar os processos de controle, regulação e avaliação dos
serviços de saúde, garantindo a equidade no acesso, a eficiência na utilização dos recursos e a qualidade do atendimento, em conformidade com as
diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Coordenador de Recursos Humanos: Planejar, organizar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas na Secretaria Municipal de Saúde,
garantindo o recrutamento, seleção, capacitação, avaliação e valorização dos profissionais, além de assegurar o cumprimento das normas trabalhistas
e a promoção de um ambiente de trabalho saudável e eficiente.
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