DOU 20/01/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 13, segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 44, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETARIO-EXECUTIVO DO
MINISTÉRIO DAS CIDADES, no
uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de maio
de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de
2020, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo SEI nº
80000.003483/2024-19, resolve:
DISPENSAR MARCIO LEAO COELHO da função comissionada executiva de
Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Governança e Organização Institucional do
Departamento de Gestão Estratégica e Informações da Secretaria-Executiva, código FCE
1.13, deste Ministério, a contar de 1° de novembro de 2024.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 46, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de
2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº
80000.000289/2025-62, resolve:
DESIGNAR SEBASTIANA MARIA SILVA, matrícula SIAPE nº 0518990, para exercer
o encargo de substituto eventual da função comissionada executiva de Chefe da Divisão de
Atividades Auxiliares e Administração de Edifícios da Coordenação de Infraestrutura da
Coordenação-Geral de Suporte Logístico da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e
Administração da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07, deste Ministério, sem prejuízo do
cargo que ocupa.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 48, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 9º da Portaria MCID nº 535, de 15 de maio de
2023, considerando o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no
Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante do Processo SEI nº
80000.000375/2025-75, resolve:
DESIGNAR FERNANDO HENRIQUE NEVES, matrícula SIAPE nº 2803702, para
exercer
o encargo
de substituto
eventual
da função
comissionada executiva
de
Coordenador da Coordenação de Infraestrutura da Coordenação-Geral de Suporte Logístico
da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração da Secretaria-Executiva,
código FCE 1.10, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa, no período de 20 a
24 de janeiro de 2025.
HAILTON MADUREIRA DE ALMEIDA
SECRETARIA NACIONAL DE HABITAÇÃO
PORTARIA Nº 42, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
O SECRETÁRIO NACIONAL DE HABITAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso
da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 7º da Portaria MCid nº 535, de 15 de
maio de 2023, considerando o disposto no art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro
de 2020, no Decreto nº 11.468, de 5 de abril de 2023, e o constante no Processo SEI nº
80000.011171/2024-89, resolve:
DISPENSAR, a pedido, KELLY MIYUKI OSHIRO da função comissionada executiva
de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Política Habitacional do Departamento de
Planejamento e Política Nacional de Habitação da Secretaria Nacional de Habitação, código
FCE 1.13, deste Ministério, a contar de 20 de janeiro de 2025.
AUGUSTO HENRIQUE ALVES RABELO
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 37, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, resolve:
Designar CINTHIA CAPUA, CPF ***.200.747-**, para exercer, no período de 21 de
janeiro a 6 de fevereiro de 2025, o encargo de substituta eventual, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo comissionado
executivo, o Procurador-Chefe, código CCE 1.13, da Presidência, da Comissão Nacional de
Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério (Processo SEI nº 01341.000272/2025-78).
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 38, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de
2019, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:
Dispensar FRANCISCO CAVALCANTE DE ANDRADE, CPF ***.172.432-**, da
função comissionada executiva de Chefe do Setor de Apoio Administrativo da Sociedade,
Ambiente e Saúde, código FCE 1.02, da Coordenação de Sociedade, Ambiente e Saúde, da
Coordenação-Geral de Pesquisa, Capacitação e Extensão, do Instituto Nacional de Pesquisas
da Amazônia - INPA, deste Ministério (Processo SEI nº 01280.000018/2025-31).
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 39, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, resolve:
Dispensar RENATO ALVES DA FONSECA, CPF ***.729.727-**, do encargo de
substituto da função comissionada executiva do Chefe do Serviço de Avaliação de
Segurança, código FCE 1.05, da Coordenação de Reatores, da Coordenação-Geral de
Reatores e Ciclo do Combustível, da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear, da
Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, vinculada a este Ministério (Processo SEI nº
01341.006569/2024-66).
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 40, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo artigo 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019,
e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.244, de 21 de outubro de 2022, resolve:
Designar OLIVIER
JACQUES MARIE WELLELE, CPF
***.382.857-**, para
substituir, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na
vacância da função comissionada executiva, o Chefe do Serviço de Avaliação de Segurança,
código FCE 1.05, da Coordenação de Reatores, da Coordenação-Geral de Reatores e Ciclo
do Combustível, da Diretoria de Radioproteção e Segurança Nuclear, da Comissão Nacional
de
Energia
Nuclear
-
CNEN,
vinculada 
a
este
Ministério
(Processo
SEI
nº
01341.006569/2024-66).
LUCIANA SANTOS
PORTARIA MCTI Nº 41, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o disposto no inciso I, do art. 93, da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006,
e demais informações que constam do Processo SEI nº 19962.000923/2024-05, resolve:
Art. 1º Ceder a servidora JAINARA MARTINS NUNES ARAUJO, Matrícula SIAPE nº
**877**, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico-Administrativo, do quadro de
pessoal deste Ministério, para perceber a Gratificação Temporária das Unidades dos
Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, de Nível Superior, na
Coordenação de Apoio Administrativo e Cooperação Internacional, da Diretoria de Gestão
Estratégica, da Secretaria de Serviços Compartilhados, do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do Órgão cedente.
Art. 3º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao Órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não se
apresente ao Órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
DESPACHO DE 16 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no art. 95 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 07 de
fevereiro de 1995, AUTORIZA o afastamento do país do servidor:
EUZÉBIO JORGE SILVEIRA DE SOUSA, Assessor Especial da Ministra de Estado do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para participar representando o MCTI
no "8º Encontro Anual de Economia Política", com apresentação de pesquisa intitulada
"Transição Ecológica e Economia de Baixo Carbono: O papel da Ciência, Tecnologia e
Inovação", e da Reunião no Centro Europeu e Latino-Americano para o Diálogo Social,
vinculado à Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM), bem como da Reunião no Centro
de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, em Coimbra/Portugal, de 27/01/2025
a 
10/02/2025, 
trânsito 
incluído, 
com 
ônus 
limitado, 
conforme 
Processo 
nº
01245.000117/2025-40.
CAIO AUGUSTO DOS SANTOS COELHO, Pesquisador do Instituto Nacional de
Pesquisas Espaciais - INPE, para participar de visita técnica na "University of Oxford", junto
a "School of Geography and the Environment (SoGE)", dentro do contexto do projeto de
cooperação científica entre o Brasil e o Reino Unido denominado "Climate Science for
Service Partnership (CSSP) Brazil", em Oxford/Inglaterra, de 15/02/2025 a 02/03/2025,
trânsito incluído, com ônus limitado, conforme Processo nº 01340.009875/2024-64.
ROBERTO DANTAS DE PINHO, Analista em C&T do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação - MCTI, para participar da "British Academy's 1st Equitable
Partnerships Conference", que visa estabelecer abordagens mais equitativas para
colaborações internacionais de pesquisa, em
Londres/Inglaterra, de 09/02/2025 a
14/02/2025,
trânsito 
incluído,
com
ônus
limitado, 
conforme
Processo
nº
01245.019106/2024-52.
LUCIANA SANTO
PORTARIA MCTI Nº 8.868, DE 17 DE JANEIRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e
considerando o disposto no Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que estabelece
diretrizes para a prevenção e o enfrentamento do assédio e da discriminação na
Administração Pública Federal, resolve:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação (MCTI), o Grupo de Trabalho (GT) para Elaboração do Plano de Prevenção e
Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, com o objetivo de propor medidas e ações
para prevenir e combater práticas de assédio e discriminação no âmbito deste
Ministério.
Art. 2º. O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:
I - Elisangela Lizardo de Oliveira;
II - Fernando Roriz Marques Cardoso;
III - Felipe Massayuki Sugimoto;
IV - Andréa de Castro Ribeiro;
V - Eder Torres Tavares;
VI - Paula Paes Montandon Vasconcelos;
VII - Gleidimar Pereira de Oliveira;
§1°. A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Assessoria Especial
de Controle Interno (AECI).
§2° Cada representante titular terá um suplente.
§3° Os representantes, titular e suplente, de cada órgão, serão indicados pelos
respectivos dirigentes máximos, e designados pela Ministra de Estado de Ciência,
Tecnologia e Inovação.
§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho será substituído, nas suas ausências
ou impedimentos, pelo seu substituto legal.
Art. 3º. Compete ao Grupo de Trabalho:
I - Diagnosticar práticas e situações de risco relacionadas ao assédio e à
discriminação no âmbito do MCTI;
II - Propor ações preventivas e corretivas alinhadas às diretrizes do Decreto nº
12.122, de 2024;
III - Elaborar e apresentar o Plano de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e
da Discriminação no MCTI.
Art. 4º. O Grupo de Trabalho deverá estabelecer cronograma de trabalho, a ser
apresentado à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, em até 45 (quarenta
e cinco) dias após a publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado, se necessário.
Art. 5º. O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas e representantes de
outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para contribuir com os trabalhos, sempre
que julgado necessário, sem direito a voto.
Art. 6º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente ou,
em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação,
por meio de correspondência eletrônica oficial.
§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com
antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias.
§ 2º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e o
quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação do Grupo
de Trabalho terá o voto de qualidade.

                            

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